O Instituto Nacional de Petróleo (INP), uma entidade de regulação (regulador), está, efectivamente, sem o Conselho Fiscal a funcionar, depois que uma auditoria do Ministério da Administração Estatal e Função Pública (MAEFP) constatou que os três membros do órgão fiscalizador (presidente e dois vogais) teriam recebido os honorários fora do estabelecido na lei. A auditoria do MAEFP recomendou para que se respeitasse o prescrito no Decreto que fixa os honorários para os membros do Conselho Fiscal, no caso do INP.
O que é que diz o referido Decreto? Diz que os membros do Conselho Fiscal reúnem ordinariamente uma vez em cada três meses. Podem ter uma reunião extraordinária no mesmo lapso de tempo.
Os membros do Conselho Fiscal têm uma senha de presença para cada três meses. Receberam mensalmente (Junho e Julho) contrariando o Decreto a que aludimos.
Os três membros foram indicados para o órgão de fiscalização a 16 de Janeiro de 2024, através de um despacho conjunto dos Ministros da Economia e Finanças (MEF), Recursos Minerais e Energia (MIREME) e Administração Estatal e Função Pública (MAEFP). Entretanto, só começaram a auferir os honorários no segundo semestre de 2024. Estes viriam a ser suspensos pela auditoria do MAEFP.
O dossier está na mesa de Estêvão Rafael Pale para despacho, há mais de três semanas, mas este não está a tomar nenhuma decisão. O anterior Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Zacarias, teve o dossier na mesa, mas terá preferido deixar para o ministro que o fosse substituir.
Este trata-se de um daqueles casos em que a Procuradoria Geral da República (PGR) devia seguir atentamente. O anterior Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Petróleo teve os seus honorários violando a lei. Tiveram recebimentos mensais e não trimestrais. Aliás, segundo apuramos, depois de algumas chamadas, em diversas instituições, os membros do Conselho Fiscal têm recebimentos mensais.