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21 de Abril, 2025

PGR diz que Moçambique passou de devedor a credor

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que Moçambique passou de devedor de dois mil milhões de dólares a credor, ao ganhar, em primeira instância, a acção que o Estado moveu contra o grupo de estaleiros navais Privinvest em Londres, sobre o papel desta entidade no caso das “dívidas ocultas”, alertando que ainda se aguarda o desfecho do recurso apresentado pela outra parte.

A posição do órgão máximo do Ministério Público moçambicano está na Informação Anual do Procurador-Geral da República, que Américo Letela vai apresentar dentro de dias na Assembleia da República.

No mesmo documento, aquele órgão salienta que os oito anos e meio de cadeia e o pagamento de uma indemnização de 7,5 milhões de dólares a que o antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, foi condenado nos Estados Unidos América (EUA) são poucos em relação à pena que teria apanhado em Moçambique e o país ficou prejudicado no caso, pelo seu envolvimento no caso das chamadas dívidas ocultas.

“A condenação veio confirmar o que o Ministério Público moçambicano vinha defendendo, em diversas ocasiões, de que o julgamento nos EUA em nada beneficiaria os interesses do Estado moçambicano, tanto em relação à pena que seria aplicada, quanto ao ressarcimento pelos prejuízos causados”, pode ler-se no Informe Anual do Procurador-Geral da República, que o titular desta entidade, Américo Letela, vai prestar à Assembleia da República nos próximos dias.

A pena que foi imposta pelo Tribunal Federal de Brooklyn, nos EUA, no dia 17 de Janeiro deste ano, a Manuel Chang, “é muito inferior a que caberia se tivesse sido julgado em Moçambique, cujas penas aplicáveis aos crimes de que é acusado variam de 8 a 12 anos de prisão”, refere-se no documento.

A PGR entende que “apesar de a conduta daquele cidadão [uma referência ao antigo ministro das Finanças] ter financeiramente prejudicado, gravemente, o Estado moçambicano, em dois mil milhões de dólares, bem assim na sua reputação, este não se poderá ver ressarcido pelos prejuízos causados pela conduta daquele cidadão”.

Para reforçar o entendimento de que em Moçambique Manuel Chang teria sido condenado a uma pena superior, a PGR frisa que os outros arguidos do caso das “dívidas ocultas” apanharam entre 10 e 12 anos de prisão e foram obrigados a indemnizar o Estado moçambicano.

Não se julgam os mesmos factos duas vezes

Uma vez Manuel Chang julgado e condenado pela justiça norte-americana, “a justiça moçambicana não poderá julgá-lo pelos mesmos factos”.

A PGR recorda que Moçambique travou uma “longa disputa judicial com os Estados Unidos da América” pela extradição do antigo ministro das Finanças, mas este acabou sendo transferido pela justiça sul-africana para Nova Iorque.

No capítulo da corrupção, o Informe Anual do Procurador-Geral da República refere, peremptoriamente, que os crimes de corrupção afectam directamente os direitos humanos, uma vez que subtraem recursos necessários aos serviços essenciais para a satisfação de direitos fundamentais, como saúde, educação e alimentação.

“Em resultado das práticas corruptivas, o Estado moçambicano foi, indiciariamente, lesado, de forma directa, em 413.846.749 meticais contra 716.064.503 meticais, de igual período do ano passado”, refere-se no documento.

A complexidade na investigação dos crimes de corrupção, tendo em conta a sua natureza de criminalidade económico-financeira, muitas vezes, com dimensão internacional, associada a outras práticas ilícitas, como o branqueamento de capitais, exige a especialização técnico-profissional de magistrados, investigadores e outros agentes auxiliares do Ministério Público, avança-se no informe.

“Mostra-se, ainda, de crucial importância a potenciação do Ministério Público em recursos financeiros, técnicos e tecnológicos e outros meios de trabalho adequados à investigação de crimes económico-financeiros”, indica o relatório que será apresentado no parlamento por Américo Letela.

Em 2024, aumentou em 2,1% (29 processos) o número de processos por corrupção, para 1.378 contra 1.349 em 2023. Foram detidas 296 pessoas, das quais 264 em flagrante delito.

A corrupção passiva para acto ilícito foi o delito mais frequente, com 465 processos, seguida de corrupção activa, 261, abuso de cargo ou função, 186, peculato, 170, e simulação de competências, 120.

“Relativamente ao sector privado, registamos um total de 172 casos, o que demonstra que o nosso engajamento na sensibilização e consciencialização tem contribuído para a apresentação de maior caso de denúncias”, refere-se no relatório.

No sector privado, destacou-se o pagamento de subornos para o acesso ao emprego, manipulação de balanços financeiros, para a obtenção de benefícios fiscais, e uso de empresas de fachada para a drenagem de dinheiro em contratos e falsificações.

Em relação aos funcionários do Estado, as manifestações de condutas corruptivas foram: violação de deveres inerentes à qualidade de funcionário ou agente do Estado, em troca de benefícios pessoais, desvio de fundos ou recursos do Estado, especialmente através de fraude na contratação pública e oferta ou promessa de dinheiro.

“Continuamos preocupados com o registo de um número considerável de processos-crime, envolvendo servidores públicos de sectores-chave do Estado, designadamente saúde, educação, identificação civil, migração, polícia e justiça, o que exige maior engajamento nas acções de sensibilização, de fiscalização e de responsabilização criminal e disciplinar”, prossegue o informe.

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