Tal como prometera no primeiro dia da sua audição, António Carlos Do Rosário, antigo Director da Inteligência Económica do SISE (Serviço de Informações e Segurança do Estado) e antigo PCA das três empresas caloteiras, negou, esta segunda-feira, responder às perguntas feitas pelo Ministério Público sobre o Relatório de Auditoria produzido pela Kroll, alegadamente por não reflectir a realidade.
Segundo Do Rosário, a equipa de auditores que se deslocou a Moçambique para auditar as contas da PROINDICUS, EMATUM e MAM era constituída por agentes reformados dos serviços secretos, pelo que não se revê no documento por eles produzido. Aliás, o 19º réu do julgamento do caso das “dívidas ocultas”, em curso na Penitenciária da Máxima Segurança (vulgo B.O.) na Machava, província de Maputo, pediu a leitura do contraditório produzido pelas três empresas envolvidas no calote. O documento deu entrada na Procuradoria-Geral da República no passado dia 17 de Agosto de 2017, dois meses após a divulgação do Sumário Executivo.
O Tribunal anuiu ao pedido e o advogado do réu, Alexandre Chivale, procedeu à leitura do documento. Finda a leitura, a defesa o réu requereu a nulidade do Relatório da Kroll, como prova pericial, por não incluir o contraditório das empresas auditadas, tal como determinam as normas de auditoria. Também pediu a nulidade do documento pelo facto de a gestão das três empresas não ter sido notificada do Relatório.
Entretanto, o pedido foi indeferido pelo Tribunal, alegando, primeiro, a extemporaneidade da solicitação, pois, durante a fase de instrução do processo, a defesa do antigo PCA das três empresas interveio, porém, nunca pediu a nulidade do Relatório da Kroll como prova pericial. Por outro lado, o Tribunal entende que, ao elaborar uma contestação e submeter na PGR, a administração das três empresas demonstrou ter tomado conhecimento da existência do Relatório, pelo que entende não fazer sentido dizer que não foi notificada.
A decisão do Tribunal teve apoio do Ministério Público e da Ordem dos Advogados de Moçambique, na qualidade de assistente, por não entenderem o objecto contestado pela defesa (o documento, seu conteúdo ou a forma como este foi elaborado) e por considerarem que o documento de pronúncia já transitou em julgado e que não foi o Tribunal a limitar o exercício do contraditório às três empresas caloteiras.
Referir que a auditoria às três empresas decorreu entre os meses de Novembro de 2016 e Maio de 2017, tendo sido financiada pela Embaixada da Suécia. Consta que, durante a audição das contas da EMATUM, MAM e PROINDICUS, António Carlos Do Rosário terá escorraçado os auditores da Kroll por alegado trabalho de espionagem. (Carta)