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22 de July, 2025

Ministério Público acusa: Informático do INSS ‘’ressuscita’’ mortos e saqueia mais de 490 milhões de meticais

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O engenheiro informático considerado, pelo Ministério Público, cérebro do esquema de desvio de mais de 490 milhões de meticais no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), espoletado em 2024, reactivou pensões já canceladas por morte dos seus beneficiários, para drenar os fundos e depositar nas contas de vários cúmplices, incluindo da actual e da ex-mulher do arguido, lê-se na nota de acusação daquela entidade patronal, a que “Carta” teve acesso. Entre os pensionistas que mesmo depois de falecidos “receberam” prestações do INSS está a conceituada académica Iraê Baptista Lundin, segundo consta do documento.

Foto: Imagens criadas por Google IA Gemini

“O arguido é responsável por pagamentos indevidos associados à Senhora IRAÊ BAPTISTA LUNDIN [letras capitais e grifos da nota de acusação], pensionista por velhice, fixada no dia 26 de Agosto de 2016”, lê-se no laudo acusatório.

O arguido associou o nome da académica, falecida em 2018, ao Número de Identificação Bancária (NIB) da ex-esposa, transferindo para esta valores monetários, avança-se no texto.

O pagamento da parcela feito em nome da docente do Instituto Superior de Relações Internacionais (actual Universidade Joaquim Chissano) foi por via de um ficheiro informático gerado em 15 de Junho de 2020, ou seja, dois anos após a morte da beneficiária fictícia.

O valor da prestação “caiu” na conta da ex-mulher do suposto “mastermind” do esquema, refere-se no despacho da nota de acusação do processo disciplinar instaurado pelo INSS.

Outra operação relacionada com o recurso a pessoas que já tinham morrido, para a drenagem de fundos, tem a ver com a transferência de um valor de cinco mil meticais para o pagamento fraudulento de um subsídio de funeral à Funerária Pfunani, em Dezembro de 2020. O valor também foi destinado ao NIB da ex-mulher do engenheiro informático, diz a nota de acusação.

No total, foram usados nomes de 18 pensionistas, com prestações já inactivas, sendo 12 por velhice, quatro por sobrevivência e dois por invalidez, para o desvio dos fundos do INSS.

O engenheiro informático “associou ainda, às prestações de curto prazo, 14 pensionistas, sendo 10 de subsídios de funeral, um subsídio por morte, dois subsídios por doença e um subsídio por maternidade”. Todos os fundos, no valor preciso de 493.112.203,23 Mt, foram transferidos entre 2020 e 2024, pode ler-se na acusação.

Acesso à base de dados

Segundo o despacho de acusação do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), de 23 de Maio de 2025, a que “Carta” teve acesso, na qualidade de administrador de dados, o referido engenheiro informático detinha uma senha através da qual acedia à base de dados do sistema informático do INSS, incluindo o Sistema Informático da Segurança Social de Moçambique (SISSMO), criado para fazer pagamentos de prestações de vários tipos, nomeadamente, por velhice, morte, doença e invalidez.

O âmbito das atribuições funcionais do arguindo não incluía actividades directamente ligadas à geração, manipulação e gestão de ficheiros ou documentos atinentes a pensionistas.  Nesse sentido, “não eram da sua responsabilidade directa quaisquer procedimentos operacionais ou administrativos vinculados a essa matéria”.

O engenheiro informático, expulso do INSS em 2024, após dez anos de serviço, procedeu ao acesso directo à base de dados institucional, sem autorização ou conhecimento da chefe do Departamento de Informática da instituição, em clara violação das normas e procedimentos internos, prossegue a acusação do GCCC.

Como forma de alterar a prática do crime, após introduzir alterações nos cadastros dos pensionistas que tinham as contas inactivas, por ele seleccionadas cuidadosa e criteriosamente, o arguido apagou os dados da base de dados do SISSMO (pasta de backups) assim como os discos externos usados para backups.

Por isso, continua a acusação, do inquérito realizado pelo INSS, não foram encontradas cópias de segurança, na íntegra, das operações efectuadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de cada mês, datas que coincidem com a geração automática de ficheiros de pagamento de pensões.

Chamado a esclarecer os contornos que ditaram o pagamento indevido de prestações, alegou que tivera sofrido um acidente de viação, na zona da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, onde teria perdido o disco rígido que continha todo o backup.

Esta acção tinha em vista não deixar rastos. Contudo, para malgrado do arguido, recorrendo ao sistema de backup em cassetes, foi possível restaurar a base de dados, diz o GCCC.

Realizou pagamentos indevidos de pensões avultados à mulher, que se encontra a monte, à ex-mulher, a três arguidos presos no âmbito do mesmo processo, a um cidadão estrangeiro e a várias outras pessoas, numa conta bancária domiciliada no ABSA. É ainda acusado de ter alterado dados referentes ao pagamento de pensão de velhice que estava suspensa, passando a beneficiar, através de várias transferências, ilícita e fraudulentamente, um guarda nocturno de um prédio onde residia um amigo do engenheiro informático, sem direito a qualquer prestação.

Com os valores ilicitamente arrecadados, os arguidos construíram imóveis e compraram viaturas, incluindo Volkwsagen, Touareg, Amarok, Hyundai Tackson. As operações terão sido facilitadas por uma funcionária daquele banco, que também se encontra foragida, depois de ter rescindido unilateralmente o contrato de trabalho, para, alegadamente, se dedicar a outras actividades, pendendo sobre a mesma mandados de captura, lê-se na acusação.

O Ministério Público acusa os arguidos de terem criado empresas de fachada e que nunca chegaram a funcionar, para justificar a origem de fundos com que se locupletaram. “Após circularem rumores sobre o caso do INSS, constatou-se que os valores iam diminuindo nas contas bancárias”, refere o GCCC.

A todos os arguidos são imputados os crimes de peculato, associação criminosa, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.

O Ministério Público pede a apreensão dos bens adquiridos através do dinheiro resultante do desvio do INSS.

Caução de 100 milhões de meticais

Em sede de audiência preliminar, realizada na última terça-feira (15), a juíza de instrução do processo do alegado desvio de mais de 493 milhões de meticais em pagamento de pensões fictícias no INSS fixou uma caução de 100 milhões de meticais, para o engenheiro informático tido como o centro nervoso do esquema pelo Ministério Público, para que o arguido possa responder ao processo em liberdade.

“A juíza havia arbitrado uma caução de 150 milhões meticais para o informático, mas depois baixou para 100 milhões de meticais. Ainda assim, o arguido não saiu, porque não conseguiu pagar esse montante, por ser avultado”, disse à “Carta” fonte ligada ao processo.

Como condição para a liberdade provisória, o valor da caução foi comunicado durante uma audiência preliminar realizada no Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumo, avançou a fonte.

A magistrada, Cláudia Barros, ainda não comunicou a sua decisão sobre se os outros três arguidos do processo vão continuar presos, nem sobre a eventual imposição de uma caução, adiantou.

Engenheiro nega todas as acusações

Na resposta à nota de acusação que lhe foi instaurada pelo INSS, a que “Carta” teve acesso, o referido engenheiro informático rejeita todos os factos que lhe são imputados e ataca o que considera erros formais do processo disciplinar.

Diz que a nota de acusação apresenta alegações vagas, genéricas e abstractas e não contém todos os requisitos atinentes às circunstâncias de tempo, modo e lugar, como é exigido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE).

Entende ainda que o procedimento disciplinar lhe foi instaurado já prescrito, ou seja, decorrido o prazo legalmente imposto para o seu desencadeamento, nos termos do artigo 10 do EGFAE, porque “os pagamentos indevidos supostamente feitos remontam desde o longínquo ano de 2020, perfazendo cerca de quatro anos, desde a sua materialização ou consumação”.

O arguido defendeu ainda que se tivesse conhecimento dos alegados pagamentos fraudulentos, não teria restaurado os backups, para esconder os vestígios.

Sustenta ainda que o nome do computador supostamente usado para o esquema fraudulento nunca foi seu, enfatizando que a área de infra-estruturas do INSS nunca disponibilizou ao arguido um aparelho com as especificidades da referida máquina.

Por outro lado, prossegue, não é possível aceder remotamente a VPN (Rede Privada Virtual), nos dias 14 e 15, por volta das 06h00, sendo essa operação apenas viável fisicamente no edifício do INSS.

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