Na sua penúltima sessão do ano, em dezembro, a Assembleia da República aprovou um novo pacote de reforma fiscal, de seis leis, que lhe tinha sido enviado pelo Presidente da República, para apreciar, com “caráter de urgência”. As seis leis foram todas publicadas no BR numero 248- I serie, de 29 de Dezembro de 2029.
O governo informou na altura que o mesmo pacote introduzia mudanças visando modernizar o sistema tributário nacional, alinhá-lo à economia digital e alargar a base tributária.
As bancadas parlamentares do PODEMOS, RENAMO e MDM abandonaram a sessão de debate deste pacote, pela Assembleia da República, em protesto contra o que consideraram falta de espaço para debates e esclarecimentos por parte do Governo.
Uma das novidades do pacote é a introdução da cobrança de impostos sobre transações na economia digital, incluindo transações realizadas através de carteiras móveis: M-Pesa, M-Kesh, E-Mola e SIMO.
Segundo o governo, além de expandir a base tributária, esta medida visava refletir a substituição crescente da bancarizaçãotradicional por carteiras móveis, considerando que muitas dessas carteiras permanecem fora do controle tributário.
Aprovadas em Dezembro, as medidas entrariam imediatamente em vigor no mês seguinte (Janeiro).
Em seguida, a Autoridade Tributária anunciou a implementação imediata da nova taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos mensais provenientes de transmissão de bens e prestação de serviços digitais pelos agentes que operam carteiras móveis, mediante retenção na fonte, ou seja, junto das operadoras de telefonia móvel: Vodacom, Movitel, Tmcel…
O sistema opera assim: a cada pagamento de comissão efetuadopor uma instituição de moeda eletrônica ao seu agente (seja ele singular ou coletivo), essa instituição retém 10% na fonte e realiza a globalização mensal, devendo submeter o valor total àAutoridade Tributária até o dia 20 de cada mês.
Com essa medida, os agentes da M-Pesa passaram a ter 10% de seu rendimento mensal automaticamente retido na fonte. Os operadores da e-Mola também estão sujeitos ao mesmo percentual de desconto. É justamente contra essa medida que os agentes do M-Pesa têm protestado, junto de lojas e na sede da Vodacom em Maputo.
Então qual é o problema?
São vários problemas. O mais sério, um grande desafio à governação em Moçambique, que parece insanável: a ausência de comunicação, de diálogo e de consulta genuína com os destinatários das decisões, neste caso, os contribuintes.
O abandono da sessão parlamentar pelas três bancadas da oposição foi o primeiro sinal externo deste problema. Mas ele alargou-se a toda a sociedade.
Sucede porém que aumento na carga fiscal impacta diretamente o bolso do contribuinte e gera uma reação emocional negativa, tornando-se sempre impopular e por isso alvo de resistência.
Essa resistência é particularmente intensa quando há uma percepção geral de que o Estado não atende às necessidades básicas da população. Para minimiza-la, é crucial esclarecer as suas razões de ser aos cidadãos, especialmente em Moçambique, onde indivíduos e empresas lidam diariamente com dificuldades para sobreviver.
No caso do novo imposto sobre os rendimentos dos agentes de carteira móvel, nem mesmo a Autoridade Tributária dedicou tempo e atenção suficientes para colaborar com as operadoras de telefonia móvel, visando estabelecer um entendimento comum sobre os efeitos da medida e uma gestão adequada dos seus (previsíveis) efeitos junto das pessoas visadas.
Como a medida tinha caráter de urgência e, portanto, não permitia consultas com as partes interessadas, um miniplano de comunicação deveria incluir, pelo menos, uma conferência de imprensa conjunta entre a Autoridade Tributária e as operadoras de telefonia móvel, para informar os cidadãos sobre os motivos da medida e as responsabilidades de cada parte.
Ao invés disso, a Autoridade Tributária optou por enviar SMS aos agentes nos seus telemóveis. Algumas mensagens simplesmente afirmavam que a “retenção na fonte é de 10%”, sem mais detalhes, o que causou ansiedade, desinformação, medo e sentimentos de injustiça e revolta. Por isso, os protestos dos agentes foram erroneamente direcionados à Vodacom – a “fonte”.
Ainda mais preocupante é o fato desta nova obrigação fiscal surgir num contexto em que os agentes já enfrentam outros encargos regulares, como taxas municipais. Em cidades como Xai-Xai, esses custos podem chegar a 500 meticais mensais, além da renovação anual da licença de atividade exigida pelas autoridades locais.
Diversos agentes, destacados pela mídia, manifestam preocupação com o aumento da carga tributária, alertando que a soma de impostos, taxas e retenções pode comprometer a viabilidade do negócio, sobretudo para os pequenos operadores que dependem exclusivamente dessa atividade para seu sustento.
Subentendem-se aqui dois outros problemas: uma decisão imposta a todos os operadores desse segmento de economia digital, sem considerar os diferentes níveis de rendimento entre eles; e a imposição de uma implementação imediata da lei, violando o princípio da vacatio legis.
Considerando que há menos de 50.000 agentes operando carteira móvel em Moçambique, muitos com rendimentos insuficientes para uma cesta básica mensal, questiona-se: qual será o impacto da sua contribuição no orçamento geral do Estado, tão deficitário? A questão política é: até que ponto os benefícios desta medida compensam as suas consequências sociais negativas: que ninguém se esqueça que ainda mal a sociedade se refez da crise politico-social pós-eleições.
Ora, embora seja verdade que o Governo toma decisões, especialmente em questões fiscais, após uma avaliação cuidadosa dessas questões, também é certo que práticas mais sistemáticas de consulta e diálogo genuino com os cidadãos sobre temas que afetam suas vidas tornam as decisões mais legítimas e aumentam a chance de sua aceitação pelos cidadãos, em comparação com outros métodos.
Que ninguém se esqueça: é ainda muito forte, numa parte significativa da sociedade moçambicana, a tendência de desafiar o Estado, suas instituições e a ordem pública, alimentada pelo sentimento de exclusão: “nada tenho a perder”.





