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Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

9 de January, 2026

Sentido de Estado e garantia da legalidade: O Caso da actividade fiscal do deputado

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O mais recente polémico caso de fiscalização das actividades do sector da saúde, concretamente uma unidade sanitária no Bairro do Zimpeto, na Cidade de Maputo, pelo deputado do Partido PODEMOS, mais do que levantar questões e preocupações de interesse meramente político e partidário, deve trazer  à superfície questões de fundo, quais sejam: (1) a problemática que se vive no País da precariedade do sentido ou postura de Estado que os órgãos, entidades ou agentes revestidos nesse poder estadual devem ter no exercício das suas funções; (2) a transparência do funcionamento da Administração Pública e (3) a educação da sociedade sobre o princípio da legalidade e sobre o papel dos principais órgãos responsáveis pela garantia da legalidade.

A ideia principal dessas três questões de fundo é evitar abusos de autoridade, arbitrariedades, banalização das instituições e desvios de competências por desconhecimento ou má interpretação dos preceitos que regem o Estado moçambicano nas suas várias dimensões, com destaque para a actuação da Administração Pública. O intuito é garantir maior convivência harmoniosa, justiça, paz e bem-estar no exercício das funções que compete a cada um, independentemente das suas qualidades e natureza da função que exerce no Estado.

Relativamente ao sentido de Estado, foi manifesta a falta desta postura do Estado tanto do lado do deputado do Partido PODEMOS como do director  da unidade sanitária do Zimpeto ao não pautarem por uma conduta responsável, de seriedade, de respeito para com o Estado e focada na prossecução do interesse público, com a necessária integridade. Esta tendência de falta de sentido de Estado no exercício das funções tende a generalizar-se e a agudizar, sobretudo entre os que ocupam e exercem cargos de chefia e/ou de relevo no Estado ou na política. É preciso reverter essa tendência que descredibiliza o Estado. É importante e imperioso agir e exercer as funções dentro dos objectivos e atribuições do Estado, controlando e deixando de lado todas as emoções e vontades de interesse particular ou individual.

Mais grave e preocupante ainda é a politização exacerbada do assunto por entidades e órgãos que deviam aproveitar o caso para, de forma imparcial, objectiva e pedagógica, esclarecer a problemática que se pretendia tratar naquela unidade sanitária com a referida fiscalização de modo que a sociedade perceba o que se está a passar para as alegadas reclamações tanto dos utentes dos serviços de saúde como dos próprios profissionais de saúde que há muito reivindicam melhores condições de trabalho. Na mesma lógica,  apaziguar a contenda e a continuidade da mesma através de actos de reconciliação e de promoção da colaboração das relações de trabalho entre as instituições do Estado, atento ainda ao princípio constitucional da separação e interdependência de poderes,  independentemente das cores partidárias e interesses particulares, até porque se está a viver um contexto de Diálogo Nacional Inclusivo, que destaca a necessidade imperiosa da reforma do Estado.

No que concerne à transparência na Administração Pública, ficou notória a perda de oportunidade da Direcção do sector da saúde de brilhar, no sentido de materializar a prática da transparência na actividade administrativa, demonstrando à sociedade no geral como funciona no dia-a-dia este sector. Em bom rigor, era desejável e de salutar  que os principais intervenientes do sector e outros que deram a voz por via da imprensa colocassem no domínio público as principais dificuldades, avanços, retrocessos, desafios e constrangimentos conexos às condições de trabalho no sector da saúde, mas sempre respeitando o sentido de Estado e os fins que o Estado visa prosseguir, de modo que, em conjunto e no espírito de colaboração e responsabilidade, se possa encontrar melhores soluções para o desenvolvimento e melhorias dos serviços de saúde.

Este controverso caso de fiscalização das actividades do sector da saúde, centrado na unidade sanitária do Zimpeto, constitui uma oportunidade sublime para que o Ministério Público, na qualidade de um dos principais garantes da legalidade no Estado moçambicano e a Assembleia da República, enquanto autora das normas que definem as competências e actividades dos deputados, tomarem uma posição pública, urgente e pedagógica, no sentido de esclarecerem ao público em geral sobre o sentido e alcance das competências legais dos deputados em matéria de fiscalização das instituições. Outrossim, explicarem os limites legais dessa actividade de fiscalização, bem como a conduta que devem obedecer as instituições a serem fiscalizadas com vista a evitar mal-entendidos, arbitrariedades, abusos de autoridade e outras violações da lei, incluindo a banalização do Estado.

O Ministério Público deve sempre, nas suas funções, e incondicionalmente, de forma isenta, objectiva, imparcial e legal, defender ou salvaguardar o interesse público nos termos da lei e este é um caso paradigmático para levar a lei ao conhecimento do povo e de várias entidades que estão a deturpar o sentido da fiscalização da actividade governativa pelos deputados da Assembleia da República.

Portanto, urge tirar boas lições do caso em apreço e tomar nota do que não se deve fazer enquanto revestido dos poderes do Estado no exercício das funções de cada um e de forma proactiva educar toda a sociedade sobre o sentido, objectivos, fins e atribuições do Estado e, precisamente, sobre quando, como e quais as instituições que podem ser fiscalizadas pelos deputados.

 

Por: João Nhampossa

Human Rights Lawyer

Advogado e Defensor dos Direitos Humanos

Jurisconsulto em Litigância de Interesse Público

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