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11 de September, 2025

Cansaço!

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Já perdi a conta! Desde 2006 com o mesmíssimo processo!

Foi primeiro sob a alçada da Primeira-Ministra Luisa Diogo. A seguir… o Primeiro-Ministro Bonifacio Aires Ali.Depois… o Primeiro-Ministro Carlos Agostinho do Rosário.  E agora…com a Primeira-Ministra Maria Benvinda Levy. Claro, todos sob a liderança dos então Presidentes da República: Armando Guebuza, Filipe Jacinto Nyusi e, agora,de Daniel Chapo.

Mais de 25 anos escrevendo debatendo, corrigindo, comentando, defendendo, inclusivamente junto de diferentes bancadas da Assembleia da República, de diferentes legislaturas.

Os documentos em causa já tiveram mais de cinco versões, em que  a versão seguinte parece pior que a antecedente! E nenhuma das (provisoriamente) últimas versões vai corresponder à versão adoptada por consenso, resultante das tantas auscultações promovidas pela mesma entidade: o Gabinete de Informação (GABINFO)!

Estou a falar, bem se vê, das já muito célebres propostas das Leis de Comunicação e da Radiodifusão!

Participei, muito activamente, na preparação de ambas, desde 2006, na qualidade de Presidente do MISA Moçambique (2005-2010) e no periodo 2015-2021, na de Presidente do Conselho Superior da Comunicação Social. E sobre qualquer das duas fases escrevi abundamente.

Entretanto, na última legislatura ,  o processo conheceu um impasse sem prededentes: para a surpresa total de todas as entidades – incluindo do próprio Conselho Superior da Comunicação, do MISA Moçambique e do Sindicato Nacional de Jornalistas  e empresas da indústria mediatica – o governo remeteu à Assembleia da República um pacote que incluia uma entidade absolutamente estranha a um quadro de pluralismo mediátiaco: uma entidade reguladora da comunicação social  subordinada ao Conselho de Ministros! Ou seja: uma instituição para o controlo político da Media.

Na falta de consenso sobre o enquadramento de tal órgão para a garantia do execicio dos direitos de liberdade de expressão, de informação e de imprensa, o CSCS ,em resposta a um pedido da Comissao de Assuntos Constitucionais, Direitos  Humanos  e de Legalidade (da Assembleia da República) exarou um parecer negativo, a esta proposta. Foi uma decisão extrema! Mas tinha-se tornado inevitavel.

Hoje, de novo, somos chamados a novas….”auscultações”, em torno dos mesmos instrumentos. Não! Em torno do mesmo assunto, porém com, novamente, propostas novas! Propostas diferentes das anteriores. Porém, sem clareza sobre o que se mudou e por que se mudou.

Mais ainda: alterações sem a certeza de que as novas versões são melhores do que as anteriores. E, afinal, não são!

A nova proposta da Lei da Comunicação Social é uma peça legislativa de qualidade francamente…fraca!

Desde o simples plano de definição do seu objecto até à redacção das suas diferentes disposições. A qualidade linguistica é por demais sofrida, afectando, naturalmente, a clareza do que se pretende regular. Está afectada por formulações juridicas ambíguas, susceptiveis de diferentes interpretações.

De uma serie de perplexidades a que esta proposta nos submete, podemos destacar os seguintes três casos:

Primeiro:  contra o espirito da Constituição da República, a proposta da Lei da Comunicação Social coloca o Presidente da República como figura acima da lei, figura intocável, portanto  inusceptível de critica:  assim, se um orgão de informação publicar uma matéria que impute ao PR a prática de uma determinada conduta  questionável, e o PR a contestar judicialmente, o tribunal não vai aceitar que o jornal apresente prova da verdade dos factos que terá imputado ao PR: ora essa! Onde fica o principio da igualdade de direitos entre os cidadãos?

Segundo: a proposta cria uma entidade reguladora da comunicação social  (ARCOS) com poderes  inspectivos e fiscalizadores, porem em nenhum momento  ela diz como a ARCOS se articula com o Conselho Superior da Comunicação, órgão revestido de dignidade constitucional.

Terceiro, e talvez mais sério ainda: a proposta, que pretende garantir o exercicio das liberdades de expressão, de informação e de imprensa, acaba, afinal, por elencar um longo rol de limitações ao exercício de tais direitos,   ainda por cima limites de extensão ilimitada ou ambigua,(numerus apertus) , dando azo a práticas abusivas por parte do intérprete da lei,  como se pode depreender pelo uso sistematico de expressões do genero  “demais direitos”;  “ conteudos inadequados”, etc.

E a pergunta que sempre colocamos é a mesma: se no fim de todos os processos de consulta ou auscultações, os documentos finais são redigidos por um grupo desconhecido, que vai produzir propostas que em nada reflectem os consensos alcancados nas ditas auscultações…para que servem, então, tais auscultações?

Sabe?Eu estou cansado!

 

 

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