No início de Junho passado, o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) divulgou o novo quadro jurídico-legal das áreas de minas, petróleos e energia, incluindo um projecto de Lei de Conteúdo Local para o sector dos petróleos para comentários.
Na nota de socialização do MIREME, lê-se que esta reforma do quadro regulatório “(…) visa torná-lo moderno, eficiente, transparente e inclusivo, potenciando o sector como motor de desenvolvimento económico e social do país. “(…)
Esta iniciativa de socialização levada a cabo pelo MIREME é de louvar e é a unica forma verdadeiramente eficaz de envolver os varios “stakeholders” e ouvir os seus comentários, receios e experiências.
Infelizmente, esta proposta de Lei de Conteúdo Local é de tal forma draconiana, pouco clara e burocrática, que não só não promove maior conteúdo local na indústria petrolífera, como não promove que se desenvolva a actividade petrolífera em Moçambique.
Passo a explicar porquê.
Na elaboração de uma lei de conteúdo local, há dois conceitos que são absolutamente fundamentais – o que é considerado “local” e o que é uma pessoa “moçambicana”. O que são bens ou materiais produzidos em Moçambique? Tem de ser 100% produzidos em Moçambique ou basta que uma componente seja realizada em Moçambique?
O legislador não conseguiu trabalhar esse conceito e, em substituição, criou um mecanismo de certificação de conteúdo local através do qual a Agência de Conteúdo Local – entidade que ainda se vai criar – vai acreditar certificadoras de conteúdo local de acordo com parâmetros que ainda se vão definir.
Ou seja, os vendedores moçambicanos de bens e serviços moçambicanos, se quiserem vender bens e serviços, vão ter de ter um certificado a dizer que são moçambicanos e um certificado a dizer que os bens e servicos são moçambicanos.
Os parâmetros e os custos que são completamente desconhecidos. Ou seja, o acesso vai ser dificultado.
Pessoa Moçambicana deveria ser um conceito mais fácil. Duas das leis que estão no pacote de revisão posto em circulacao pelo MIREME – a Lei de Minas e a Lei dos Petroleos – definem bem Pessoa Moçambicana.
Pessoa Mocambicana também está bem definida na legislação do Investimento desde 1993. Também se define bem no Decreto de 2014 que estabelece o regime especifico dos projectos do Rovuma.
É pacífico e universal o que é uma pessoa mocambicana. Se for um individuo, é um individuo de nacionalidade mocambicana. Se for uma empresa, é uma empresa constituida e registada em Moçambique e cujo capital social seja detido em mais de 50/51% por pessoas moçambicanas.
Nesta proposta de Lei, Pessoa Colectiva Nacional/Pessoa Moçambicana é a pessoa juridica registada e com sede e direcção efectiva em Moçambique. O capital até pode ser 100% estrangeiro, mas essa pessoa é considerada tão nacional quanto a empresa 100% detida por moçambicanos. Ou seja, a Coca Cola, a Total, a Galp e a Exxon são empresas tão nacionais como a PETROMOC.
Além de ser uma negação total do conteúdo local, é uma confusão tremenda porque as mesmas empresas são estrangeiras no âmbito dumas leis e nacionais só para efeitos desta lei.
Passo assim à restrição mais sem sentido deste projecto de lei: É vedado subcontratar! Uma entidade que o queira fazer deve fazer um pedido à Agência de Conteúdo Local com 1 ano de antecedência. Isto é a completa negação de como funciona a indústria petrolifera.
Graças ao alto nível de complexidade desta indústria, podem existir entre 5 e 8 niveis de subcontratação, desde o contrato principal (a empresa de EPC) que subcontrata empresas de engenharias especializadas, construtores e fornecedores de equipamentos, que por sua vez subcontratam outras empresas mais especificas, e estas empresas por sua vez contratam servicos mais genéricos, como manutenção, logística , e outros, até se chegar aos contratos mais simples e mais locais.
Tudo isso vai estar vedado em Moçambique ou, em alternativa, a cada vez que se precisar de subcontratar é preciso esperar um ano?
A actividade petrolifera não se vai reinventar em Moçambique.
Se a restrição acima não bastasse para afugentar os operadores petroliferos que ainda ponderam desenvolver projectos em Moçambique, inventou-se uma taxa para financiar a Agência de Conteúdo Local – 1% sobre todos os contratos.
Fazendo contas simplistas, se os projectos do Rovuma somados tem um orçamento total de 52 mil milhões de dólares norte americanos, a Agência de Conteúdo Local pretende ficar com uma fatia de cerca de 520 milhões de dólares (o valor provavelmente seria mais elevado devido aos diversos niveis de subcontratação).
Poderia continuar a escrever pois há muitos outros pontos que tem de ser repensados.
Este artigo é um apelo à sociedade civil, às empresas – nacionais e estrangeiras, aos operadores petroliferos e seus principas contratados, que participam activamente nos debates que ainda serão organizados pelo MIREME.
É um apelo ao MIREME, que considere os comentários que foram enviados, e que promova consultas públicas com datas indicadas com antecedência, em locais de fácil afluência e que esteja preparado para ouvir e receber contribuições que melhorem esta primeira versão que foi partilhada e que a transformem num intrumento moderno, eficiente, transparente e inclusivo, potenciando o sector petrolifero como motor de desenvolvimento económico e social do país.
Por JP





