Todos os anos, a 30 de Julho, celebra-se o Dia Mundial de Luta contra o Tráfico de Pessoas, uma data que, mais do que uma simples efeméride, nos desafia a olhar de frente para um problema que destrói vidas e mina a dignidade humana. Em Moçambique, esse desafio ganha contornos dramáticos, sobretudo em Cabo Delgado, onde a violência e o recrutamento forçado de crianças ilustram como as leis e as boas intenções ainda não bastam para deter essa prática cruel. Esta data convida a uma reflexão crítica sobre os avanços e os obstáculos na luta contra o tráfico humano, um fenómeno profundamente enraizado em desigualdades sociais, fragilidades institucionais e redes criminosas transnacionais.
Como bem lembra o antropólogo norte-americano David A. Feingold, num artigo da revista Foreign Policy, embora as manchetes possam sugerir que o tráfico de pessoas é uma crise recente, esta prática acompanha a história humana desde os tempos antigos. O que mudou foi apenas a escala do problema, e a dura realidade de que, apesar de todo o conhecimento, pouco fizemos para combatê-lo efectivamente. A exploração humana, manifestada no tráfico, é uma engrenagem antiga e sistémica, que ganhou novas formas, mas mantém suas raízes profundas na história da escravidão, da servidão e do colonialismo.
Na citação de Feingold está, igualmente, subjacente a ideia de que, que enquanto existir desigualdade e vulnerabilidade, haverá quem explore e quem seja explorado. A pobreza e a fragilidade social constituem a “oferta”; a ganância e a impunidade, a “procura”. É essa combinação perversa que mantém o tráfico vivo. Mesmo com mais informação e consciência, os sistemas de justiça, as políticas públicas e a cooperação internacional continuam insuficientes para dar respostas duradouras e eficazes.
Na realidade, o tráfico de pessoas, sob as suas diversas formas, constitui um dos desafios mais sérios da humanidade no século XXI. Para além de representar uma grave violação dos direitos humanos, é também uma das formas mais perversas de exploração contemporânea.
O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do UNODC, divulgado em Dezembro de 2024, revela um aumento alarmante: 25% mais vítimas detectadas em 2022 do que antes da pandemia. Destaca-se que 61% dessas vítimas são mulheres e meninas, principalmente exploradas sexualmente ou submetidas a trabalho escravo. Ainda mais preocupante é o crescimento de 31% no número de crianças traficadas, com meninas expostas à exploração sexual e meninos forçados ao trabalho infantil ou até mesmo ao crime.
Em regiões marcadas por conflitos, como partes da África Subsaariana, tem-se verificado um agravamento do recrutamento forçado por grupos armados, incluindo, no caso de Moçambique, a província de Cabo Delgado. Portanto, o tráfico prospera em contextos de fragilidade institucional, profundas desigualdades socioeconómicas, migração irregular, violência armada e desastres naturais, o que o torna um fenómeno particularmente agudo em várias regiões do continente africano.
Em África, a expansão de conflitos armados e a proliferação de redes criminosas têm contribuído para o agravamento do tráfico humano, incluindo o recrutamento forçado de menores e jovens para actividades militares ou terroristas. Estudos do Watchlist on Children and Armed Conflict (2022), indicam que mais de 40% dos casos de recrutamento forçado, identificados em zonas de conflito, envolvem crianças. Este fenómeno agride não só os direitos das vítimas, mas, também, compromete os processos de paz, segurança e desenvolvimento sustentável.
Moçambique não está imune a essas dinâmicas. E apesar de avanços legislativos como a Lei n.º 6/2008 (Lei de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas), o Código Penal de 2014 (Lei n.º 35/2014) e a sua revisão pela Lei n.º 24/2019, que criminalizam de forma clara o tráfico de pessoas, persistem lacunas significativas na sua implementação efectiva, especialmente em contextos de crise e insegurança. Importa ainda destacar que Moçambique é signatário de instrumentos jurídicos internacionais e regionais relevantes, como o Protocolo de Palermo (2000), ratificado em 2006; a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); as Convenções n.º 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho forçado; bem como o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento. Estes, e tantos outros instrumentos, estabelecem obrigações claras em matéria de prevenção, protecção e repressão do tráfico, exigindo dos Estados partes uma acção coordenada e eficaz, inclusive em contextos de vulnerabilidade agravada, como deslocamentos forçados, conflitos armados e pobreza extrema.
Cabo Delgado, no norte de Moçambique, tornou-se um epicentro dramático desta crise. Desde o início do conflito armado em 2017, mais de 6.000 pessoas perderam a vida e cerca de 1,4 milhão foram deslocadas. Entre elas, crianças, muitas vezes invisíveis, têm sido vítimas de raptos, recrutamento forçado e exploração cruel. Este cenário alarmante tem mobilizado a atenção da comunidade internacional, que reconhece a gravidade das violações de direitos humanos em curso.
A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Human Rights Watch (HRW) têm divulgado relatórios alertando sobre a escalada de raptos de menores por grupos armados insurgentes. Segundo dados da ONU, em 2024, foram registados 468 casos de crianças raptadas em Cabo Delgado, representando um aumento de 525% nas violações graves contra menores em cenários de guerra. Por sua vez, a HRW, num relatório divulgado recentemente, indicou que, pelo menos, 120 crianças foram sequestradas por jihadistas no norte do país apenas entre Maio e Junho de 2025.
De acordo com os referidos relatórios, estas crianças são utilizadas por um grupo armado ligado ao autoproclamado Estado Islâmico, conhecido localmente como Al-Shabab, para transportar bens saqueados, realizar trabalhos forçados e, em alguns casos, actuar como crianças-soldado. Em Maio de 2024, residentes de uma vila atacada relataram que rapazes com apenas 13 anos de idade participaram directamente nos ataques, empunhando fuzis de assalto. Algumas famílias identificaram os seus próprios filhos ou parentes entre os menores recrutados à força.
Estes testemunhos revelam a face mais brutal do tráfico humano em contextos de conflito, onde as crianças deixam de ser vistas como sujeitos de direitos para se tornarem instrumentos de guerra e exploração. O cenário impõe desafios imensos às autoridades nacionais e à comunidade internacional no que diz respeito à prevenção do recrutamento infantil, à reintegração das vítimas e à responsabilização dos autores desses crimes.
Embora Moçambique tenha avançado em legislação e compromissos internacionais para combater o tráfico, os desafios estruturais persistem, e se tornam ainda mais graves em contextos como o de Cabo Delgado, marcado pela fragilidade institucional e violência prolongada. A invisibilidade das vítimas, especialmente mulheres e crianças, é um dos principais entraves. Em zonas controladas por grupos armados, onde se misturam deslocamento forçado, recrutamento de menores e casamento forçado, a identificação e protecção das vítimas tornam-se extremamente difíceis. Muitas permanecem inacessíveis ou dispersas, dificultando sua assistência e reintegração.
Paralelamente, a falta de formação especializada das autoridades, desde polícias até magistrados, leva à revitimização, à má qualificação dos crimes e à impunidade. Em vez de serem assistidas, muitas vítimas são tratadas como criminosas ou cúmplices, sobretudo nos casos de envolvimento com grupos armados ou migração irregular.
Mesmo quando resgatadas, as vítimas enfrentam um sistema desprovido de estruturas adequadas para acolhimento, apoio psicológico ou reintegração social. Não há um plano nacional eficaz que assegure cuidados a longo prazo baseados na dignidade, na justiça restaurativa e na não discriminação.
A porosidade das fronteiras e a cooperação regional ainda limitada contribuem para a fluidez das rotas de tráfico, facilitando a actuação de redes transnacionais. A ausência de sistemas partilhados de alerta precoce, operações conjuntas e bases de dados interligadas na SADC enfraquece o esforço regional.
Por fim, a resposta institucional continua fragmentada. A falta de coordenação entre os sectores envolvidos (justiça, migração, acção social, saúde e educação) dificulta uma abordagem integrada. Soma-se a isso o déficit de investigação e dados empíricos confiáveis, que impede a formulação de políticas públicas baseadas em evidência e bloqueia o acesso a recursos estratégicos para a resposta nacional.
De facto, um dos maiores obstáculos à formulação de políticas públicas eficazes é a escassez crónica de dados sobre o tráfico de pessoas, especialmente no contexto africano. A África Subsaariana, onde Moçambique se insere, é uma das regiões com maior carência de informação sistematizada sobre este fenómeno, o que resulta em lacunas significativas de conhecimento sobre os seus fluxos, padrões, mecanismos de aliciamento e impactos.
Neste cenário, embora as universidades moçambicanas tenham um papel estratégico a desempenhar, a sua resposta ainda é tímida. A produção científica sobre tráfico humano é limitada, dispersa e raramente integrada às estratégias nacionais. A academia poderia contribuir de forma decisiva para compreender o fenómeno a partir do terreno, formar profissionais, monitorar tendências e avaliar a eficácia das políticas públicas. No entanto, enfrenta grandes desafios estruturais, como a escassez de recursos financeiros, a ausência de linhas de pesquisa consolidadas e a frágil articulação com os decisores políticos.
Para que Moçambique avance no combate ao tráfico humano, é fundamental investir na investigação científica, fortalecer a articulação entre academia, políticas públicas e sociedade civil, e garantir que as acções sejam fundamentadas em evidências sólidas, não apenas em percepções fragmentadas. É urgente que o Estado e a comunidade internacional intensifiquem esforços coordenados para proteger os vulneráveis, responsabilizar os criminosos e oferecer esperança às vítimas. Sem essa mobilização, o tráfico continuará a se alimentar das nossas fraquezas, custando vidas e sonhos.
*Alves Manjate: Professor de Direito Internacional, Universidade Pedagógica de Maputo




