O afastamento do advogado Alexandre Chivale do julgamento das “dívidas ocultas”, que decorre desde 23 de Agosto último na 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, continua na ordem do dia. Na passada sexta-feira, a Ordem dos Advogados de Moçambique (AOM), organização que regula esta profissão no país, emitiu uma nota de repúdio à decisão tomada pelo juiz Efigénio Baptista de afastar Alexandre Chivale do Processo de Querela n° 18/2019-C por ser membro do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE) e gestor de um veículo operativo daquela instituição.
Segundo a Ordem dos Advogados, o procedimento usado pelo Tribunal para afastar Chivale da “tenda da B.O.” é “ilegal, abusivo, desrespeitoso, desprestigiante e sem qualquer utilidade para a boa administração da justiça e constitui uma afronta ao Estado de Direito Democrático e a realização da Justiça”.
“A OAM, através do Conselho Nacional, tem a competência exclusiva para a verificação das incompatibilidades e impedimentos dos seus membros, bem como, através do Conselho Jurisdicional, a reserva da jurisdição disciplinar exclusiva pela eventual violação do dever de probidade, e a declaração de impedimento do Ilustre colega Dr. Alexandre Chivale, pelo que nos termos em que foi feita, consubstancia um manifesto e grave precedente de usurpação das atribuições da OAM, por um outro pilar de administração da justiça”, defende a organização na nota tornada pública este domingo.
“É entendimento do Conselho Nacional da OAM que, se aos tribunais é acometida competência para conhecer dos impedimentos processuais, à Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto entidade com poderes de auto-regulação da profissão, é reconhecida reserva de jurisdição para conhecimento dos impedimentos, incompatibilidades e infracções disciplinares dos seus membros previstos no seu Estatuto”, acrescenta, enfatizando que a interpretação do regime de incompatibilidades e impedimentos previstos no Estatuto da Ordem “não permite, em abstracto, uma generalização do impedimento a qualquer Advogado que esteja vinculado a uma instituição pública de patrocinar contra o Estado”.
A nota de repúdio da Ordem dos Advogados foi emitida um dia depois de a organização, na qualidade de Assistente do Ministério Público no Processo de Querela n° 18/2019-C, ter pedido ao juiz Efigénio José Baptista para rever a sua decisão por entender que era competência do Conselho Nacional da organização. Mas sem sucesso.
“O advogado Alexandre Chivale não foi afastado só por ser funcionário público, mas também porque há conflitos de interesse e indício de crimes. Não se trata de nenhuma perseguição”, explicou Baptista, lembrando aos advogados que o Tribunal não pode recuar nas decisões que toma, pelo que, não concordando com a decisão tomada, deverão recorrer às instâncias superiores.
O juiz explicou ainda que o Tribunal deve decidir nos autos, pois, é nos autos onde se declara qualquer tipo de impedimento, incluindo do próprio juiz. Por isso, “o Tribunal não está a conseguir entender como uma entidade diferente pode decidir uma questão fora dos autos para depois ser juntada aos autos”, rematou.
Referir que, em face do afastamento de Alexandre Chivale, Isálcio Mahanjane é o novo mandatário judicial de António Carlos Do Rosário, Maria Inês Moiane e Elias Moiane. O julgamento retoma quinta-feira. (Carta)