O Presidente da Câmara do Comércio de Moçambique (CCM), Álvaro Massinga, reafirmou que manterá a sua candidatura à presidência da Confederação das Associações Económicas (CTA). Massinga reafirma a sua candidatura, apesar de ele e o CCM estarem a ser impedidos pelo Conselho Directivo da CTA. A submissão formal da candidatura de Massinga terá lugar hoje, 23 de Abril de 2025.
A Câmara do Comércio de Moçambique diz ter tomado conhecimento através de uma nota emitida a 21/04/2025 pelo Conselho Directivo da CTA, o anúncio da suspensão da CCM por um período de 12 meses, implicando na perda dos direitos de votar e ser votado.
“A tentativa de afastar a CCM e o seu Presidente do processo eleitoral é ilegal e anti-ética e evidencia uma manobra desesperada para obter vantagens eleitorais, com o claro objectivo de distrair e manipular alguns membros”, lê-se no comunicado do CCM. De acordo com o documento, tal tentativa é infundada pelo facto de os fundamentos alegados pelo Conselho Directivo da CTA já terem sido analisados e decididos judicialmente.
“O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo, no âmbito de uma providência cautelar, determinou a convocação das eleições dos órgãos sociais até o dia 8 de Maio de 2025; que a direcção cessante da CTA se abstivesse de praticar actos estruturantes na agremiação e a garantia da participação de todos os membros com situação regularizada até 31 de Março de 2025”, detalha o comunicado do CCM.
A Câmara acrescenta que o actual Conselho Directivo da CTA está fora do mandato desde Dezembro de 2024, violando a “deliberação da Assembleia Geral que determinava a realização das eleições até 18 de Dezembro de 2024 e os estatutos da CTA, que impõem a realização das eleições até 31 de Março após o término de cada mandato”.
O documento refere ainda que “os membros do Conselho Directivo que deliberaram a exclusão da CCM possuem interesses directos nas eleições, sendo eles próprios concorrentes. Ao agirem assim, colocam-se na posição de juízes da sua própria causa, o que fere os princípios básicos de ética, imparcialidade e legalidade. Diante do exposto, a CCM reafirma o seu compromisso inabalável com o processo eleitoral, confiando plenamente na legalidade e legitimidade da sua candidatura”.
Por seu turno, a CTA esclarece, também em comunicado, que sancionou a CCM, representada por Álvaro Massinga, pela prática de actos considerados violadores dos Estatutos da Confederação e dos princípios da boa-fé, transparência associativa e legalidade interna.
Face às declarações de Massinga, a CTA foi notificada do Despacho da Providência Cautelar no dia 09 de Abril de 2025, tendo o processo disciplinar sido instaurado anteriormente, em 03 de Abril de 2025.
“Não é credível justificar que uma decisão do Tribunal, entidade que defenda a justiça, se coadune na prática de actos violadores de deveres estatutários e com indícios de crime. Porquanto o Tribunal não suspendeu os Estatutos e Regulamento Eleitoral da CTA. O alcance do Despacho da Providência – decisão provisória – não impede a aplicação das normas internas estatutárias, nem mesmo limita o poder estatutário de aplicar sanções disciplinares”.
Ademais, a CTA diz ser importante esclarecer que o Despacho Judicial não determina que todos os membros da CTA (regulares até 31 de Março de 2025) possam concorrer ou votar no processo eleitoral a todo o custo.
Refira-se que nas eleições de 2020, Álvaro Massinga (lista B) obteve 47 votos contra 68 votos obtidos pelo actual Presidente, Agostinho Vuma, num universo de 119 empresários que se inscreveram para o processo.