O que seria de uma grande final sem SUSPENSE? Hein? Seria o mesmo que Mahafil vs Zixaxa em pleno ano de 2019… Mas, não se está a falar de clubinhos. Não se está a falar de julgamento de “coitadinhos”… Este é um grande jogo. É um El Classico. É um Derby. Há bons executantes de ambos os lados. De um Chang (que joga fora, mas isso não o transforma num diminuído) e do outro, estão os EUA (jogam em casa = África do Sul, graças aos Tratados que têm em comum, fá-los serem os anfitriões). Como podem ver é uma partida emocionante. Mesmo assim já se soube, à partida, quem é o favorito. É tipo se hoje Real Madrid jogar contra Barcelona, o favorito será o Barça porque o Real está moleza. EUA são os favoritos. Por tudo o que representam nos seus directos interesses e nos dos moçambicanos. Chang é a parte não favorita. É o acusado. Não injustamente. Justamente sim. Por isso, imaginou-se, dentro dessa pré cenário que ele apanhasse 3-1…
Contudo, não foi bem assim. Está dois a dois. Chang conseguiu empatar. Já tínhamos dito, que no CENÁRIO 1 – poder-se-ia invocar que não há condições formais e legais suficientes para mantê-lo detido. Demos até 10% a esta possibilidade porque, olhando para a grandeza de um EUA não se vislumbrou amadorismo. Olhando para um ordenamento jurídico que põe Jaboc Zuma em sentido, não seria um processo contra um “Changuito” que iria dificultá-los… Mas está. E para piorar as coisas tiveram de frente um Chang que contratou um defensor altamente motivado.
Cobra muito, mas trabalha. Este defensor, enquanto nós nos entusiasmávamos com a possibilidade de ver um graúdo preso e a responder por crimes que cometeu deliberadamente, ele lia LETRA POR LETRA da Ordem de Detenção dos EUA e a ACUSAÇÃO. Viu no primeiro documento uma “brecha”… Lá está a escrito “deter Chang”, porém não está escrito “extraditar Chang”… Ninguém mais tinha visto isso… Ninguém. Nem a Procuradora Sul-Africana. Esta ficou tonta com os argumentos dos defensores do meu querido ex Ministro e pediu PROLONGAMENTO… KKKKK… Nós aqui em Moçambique já a festejarmos pelo facto de o nosso Changuito ir nos representar nos SITEITES (acho que seria assim que meu amigo Juma Aiuba ia escrever) e veio essa de prolongamento… TO BE CONTINUED… PARTE 2… Eipah… a andar assim, estamos perante um potencial de uma TRILOGIA. Um SERIADO de verdadeiro suspense… 2-2. Chang mandou bem… Nome para o seriado? Sugiro: ANTOLOGIA CHANG… Depois melhoro o título…
Vamos lá mais a sério… Tenho que explicar o que é VERDADE REAL e o que significa VERDADE JURÍDICA (talvez, por força deste caso, falaria de INTERESSE PROCESSUAL – este é um termo que estou a inventar, mas funciona bem, até pode existir). É que não basta ter razão. É preciso provar materialmente. Chang desviou dinheiro sim. Não sozinho. Isso é verdade. Porque é verdade Dinis? Porque até o nosso parlamento aprovou o pagamento, em jeito de devolução com juros, de um dinheiro que nunca usámos. Então essa é uma verdade. Chang cometeu crimes… Outra verdade é que Chang ludribiou americanos. Sim, porque instituições norte americanas compraram títulos de empresas que nunca chegaram a funcionar. Tacitamente nunca existiram. Então EUA TEM RAZÃO. NÓS TAMBÉM QUE QUEREMOS JUSTIÇA TEMOS RAZÃO. Porém, os tribunais não trabalham com emoções.
Não trabalham com razão. Trabalham com a verdade que se prova. Mas não basta. É preciso respeitar uma série de requisitos formais e legais para que essa VERDADE NATURAL seja palpável aos olhos da Lei… Esses requisitos são os que apelidei de INTERESSE PROCESSUAL… Aquilo que sem o qual, o processo fica vazio… Então, quando a acusação americana manda DETER CHANG, mas no mesmo documento não acrescentou EXTRADITAR CHANG está, tacitamente, a querer privar a liberdade a um indivíduo sem necessidade… Sim, há crimes a ele imputados. Mas não se pode mandar deter um indivíduo confiando que depois é que se vai investigar. Porque para não existir EXTRADITAR CHANG é porque não tem “matéria” para justificar, ou não é momento. De uma ou de outra forma não se pode privar a liberdade do cidadão…
Amanhã vamos assistir ao construir de uma JUSTIFICAÇÃO DE INTERESSE DO PROCESSO… A Procuradora terá que dizer porque o Juiz deve, primeiro, manter Chang detido e a seguir, explicar como se EXTRADITA ALGUÉM SEM QUE SE TENHA PEDIDO TAL EXTRADIÇÃO… Justiça nem sempre é justa. Não se está a dizer que Chang não merece estar preso. Isso é outro assunto. Está a se dizer que há questões de legitimidade processual…
Isso é o que veremos amanhã… Pode também ser que se vá a uma terceira parte… Não sei qual…
Depois conversámos…