Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

10 de Maio, 2021

EDM fixa sua taxa de câmbio para manter gordos subsídios aos funcionários

Escrito por

A empresa pública Electricidade de Moçambique (EDM) decidiu, recentemente, fixar sua taxa de câmbio à revelia do Banco de Moçambique para não prejudicar subsídios pagos em Dólar norte-americano (USD) aos seus trabalhadores, em virtude da desvalorização dessa moeda face ao Metical.

 

A decisão consta da Circular n°. 03/CA-PRH/2021, datada de 06 de Maio de 2021. No documento, a EDM determina a fixação da “taxa de câmbio no valor de 75,00 MZN/USD para a conversão das componentes em USD das remunerações e pensões, com efeitos a partir do mês de Abril de 2021”, em virtude da “oscilação cambial que se verifica ao longo dos últimos meses” que, com o Dólar na casa dos 57 Meticais, afecta o “poder de compra dos trabalhadores”.

 

Essa decisão não colheu consensos por parte da maioria dos moçambicanos (que afinal são os accionistas daquela empresa), alegadamente, por se tratar de uma decisão ilegal.

 

O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, Flávio Menete, disse, em declarações à STV, que a decisão da EDM era sem fundamento legal e antiética. No entender de Menete, a decisão da EDM mostra que, em vez de se orgulhar com a apreciação do Metical, a empresa aplaude a desvalorização da nossa moeda face ao Dólar.

 

O Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD), uma organização da sociedade civil, diz também, numa nota de repúdio à decisão, ter percorrido a legislação sectorial e geral e não conseguiu apurar a habilitação legal da EDM em fixar seu próprio câmbio diferente daquele que é determinado pelo Banco de Moçambique, instituição que regula o sistema financeiro nacional.

 

“Nos termos dos artigos 16 e 28 da Lei n° 1/92, de 3 de Janeiro, artigo 3, alínea b) do Decreto 83/2010, de 31 de Dezembro e artigo 3, alínea b) do Aviso n° 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro, a autoridade cambial na República de Moçambique é o Banco de Moçambique e que nesta autoridade inclui-se o poder de fixar o câmbio do dia a ser utilizado pelo público nas transacções financeiras. Não se compreende porque é que houve a usurpação desta competência de autoridade monetária/financeira do Banco de Moçambique pela EDM, EP, sendo que, na sua actuação, esta deve primar pelo princípio da legalidade, nos termos consignados dos artigos 2, número 3 e 248, número 2 da CRM [Constituição da República de Moçambique] e artigo 6, alínea a) da Lei n° 3/2018, de 19 de Julho”, critica o CDD.

 

Economistas ouvidos pelo referido órgão rebatem, por seu turno, todas as alegações apresentadas pela EDM para legitimar a fixação do seu câmbio, sem consultar o regulador do sistema financeiro nacional.

 

Para João Mosca, não constitui verdade que o câmbio de 75 Meticais por USD é resultado da média dos últimos seis meses de 2020, conforme o Porta-voz da EDM, Luís Amado, explicou. (Evaristo Chilingue)

Sir Motors

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *