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Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

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Economia e Negócios

O preço de ovos disparou nos mercados de Maputo, capital moçambicana, desde que foi detetada gripe das aves numa unidade de produção no sul do país, elevando o preço de 30 unidades para mais de 300 meticais (quatro euros).

 

O favo de 30 ovos custava 230 meticais (três euros), mas subiu para mais de 300 meticais desde a última semana na capital moçambicana.

 

“Antes eu comprava seis caixas de ovos e agora só duas ou três no máximo para revender. Mesmo os clientes já não compram como antes porque o ovo está caro”, disse à Lusa Helena Alexandre, dona de uma mercearia no mercado Janete, no centro da cidade de Maputo.

 

A vendedora, de 48 anos, justifica a subida do preço também devido à escassez de ovos em Maputo, referindo ainda que deixou de vender o favo de 30 unidades devido aos altos custos de aquisição.

 

“A situação não está boa, mesmo para apanhar o ovo está difícil. Agora vendo a dúzia a 160 meticais (dois euros), mas antes custava 100 meticais (um euro)” referiu Helena Alexandre, que está no mercado Janete há cinco anos.

 

Em causa está a gripe das aves detetada numa unidade de produção na província moçambicana de Inhambane, levando ao abate de 45 mil galinhas poedeiras que produziam diariamente cerca de 44 mil ovos para consumo, um caso ligado a dezenas de surtos de duas estirpes distintas que estão a alastrar na vizinha África do Sul.

 

A diretora provincial da Agricultura e Pescas, Mariamo Luísa Pedro José, já tinha alertado, em entrevista à Lusa, para uma eventual subida do preço dos ovos aliada a gripe, após a incineração de quase mil dúzias de ovos em Maputo.

 

“Portanto, não estamos muito preocupados com a baixa [da] produção. O que tememos mesmo é a subida dos preços”, disse a diretora provincial da Agricultura e Pescas.

 

Lina João, dona de casa de 58 anos, passou a comprar ovos à unidade e só quando um dos cinco filhos, com quem vive, pede porque as contas “já não batem certo” para comprar a dúzia como fazia antes.

 

“Para comprar ovo é preciso que a pessoa me peça e aí eu dou dinheiro e a pessoa vai comprar um para ela”, conta a vendedora informal de frutas, sentada em frente à sua banca no passeio da avenida Karl Max, em Maputo.

 

A dona de casa disse à Lusa que os filhos passaram a dividir o ovo entre si, que agora é vendido por 15 meticais (22 cêntimos de euro) cada, mas antes custava 10 meticais (14 cêntimos de euro).

 

Apesar do alerta da gripe das aves em Moçambique, o preço do frango em Maputo mantém-se, mas as vendedoras vivem com medo e pedem que os veterinários tomem medidas para evitar que a estirpe chegue às suas gaiolas lotadas de galinhas, enfileiradas no setor das aves no mercado Janete.

 

“Eu vivo na base dos frangos, então tenho medo. Eu rezo todos os dias para que a gripe não chegue aqui”, disse Francisca Matchessa, vendedora de frangos há mais de 20 anos.

 

Francisca disse temer que a gripe chegue a Maputo enquanto não pagou a dívida com o seu fornecedor que, segundo a vendedora, “não vai querer saber da gripe” e “exigirá apenas o seu dinheiro”.

 

“A galinha é que garante o pão em casa (…) Se a minha casa está de pé é por causa da galinha e se entra essa doença agora é para eu vender o quê”, questiona a vendedora de 50 anos.

 

Enquanto a estirpe não chega à capital, as donas de casa têm comprado frangos em grande quantidade no Janete para armazenar, antevendo momentos de escassez, contou Francisca Matchessa.

 

As autoridades moçambicanas avançaram que em todo país foi reforçada a fiscalização, principalmente na fronteira com o território sul-africano e nas províncias próximas de Inhambane.(Lusa)

Continua um suspense o real posicionamento do Conselho Constitucional em torno da anulação ou não das eleições autárquicas de 11 de Outubro em algumas autarquias do país. Depois de ter anulado a decisão do Tribunal Judicial de Chókwè, na província de Gaza, de anular e invalidar a votação naquela autarquia, o órgão responsável por apreciar, em última instância, os recursos e reclamações eleitorais voltou a remeter ao Acórdão de validação e proclamação dos resultados a decisão sobre a repetição dos actos eleitorais praticados nas 64 Mesas de Votação do Distrito Municipal da Nlhamankulu, na cidade de Maputo.

 

A decisão (a segunda a ser tomada pelo órgão nestas eleições) foi tomada esta terça-feira, em Acórdão que chumba o recurso submetido pela Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu, em virtude de o Tribunal Judicial daquele distrito municipal ter declarado nulos os actos eleitorais praticados nas 64 Mesas instaladas naquele ponto da Cidade de Maputo, no âmbito da realização das VI Eleições Autárquicas.

 

A falta de legitimidade do recorrente foi a principal razão que levou o Conselho Constitucional a não dar provimento ao recurso da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu. O órgão refere que o recurso interposto é individual (isto é, movido pelo Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu, Cassiano da Silva) e não colegial, pois, o “mandatário” não apresenta a deliberação que lhe confere os poderes de recorrer ao Conselho Constitucional em nome daquele órgão eleitoral.

 

Igualmente, questiona a legitimidade da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu recorrer da decisão do Tribunal, visto que a mesma é responsável pela gestão do processo eleitoral e não parte interessada do mesmo. “(…) Só tem legitimidade de recorrer do acórdão Judicial os que sofrerão prejuízo da procedência ou execução do acórdão prejuízo que a Comissão Distrital de Eleições não é capaz de demonstrar em sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleitoral”, argumentam os juízes do CC.

 

No seu pedido, refira-se, a Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu defendia a nulidade do Acórdão proferido pelo Tribunal Judicial daquele Distrito Municipal, alegadamente por falta da causa de pedir no recurso contencioso eleitoral apresentado pela Renamo, pois “o Tribunal a quo conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento, bem como condenou em quantidade superior em relação aos factos, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 668 do CPC”.

 

“Os documentos juntados pelo Partido Renamo no seu recurso contencioso não têm força probatória plena em juízo por serem fotocópias não autenticadas, pois as cópias da acta e do edital original devem estar devidamente assinadas e carimbadas para fazerem prova bastante na resolução de litígios de contencioso eleitoral”, alegava Cassiano da Silva.

 

Refira-se que o Distrito Municipal de Nlhamankulu, um dos populosos da Cidade de Maputo, é um dos que viu a eleição anulada pelos tribunais na capital do país, a par do distrito municipal de KaPfumo). Recorde-se que a Renamo reclama vitória nesta autarquia. (A.M.)

O Governo prevê despender um total de 119.9 mil milhões de Meticais, em Serviço da Dívida Pública, no próximo ano. O montante equivale a 7,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e um incremento de 0,3 pp face ao ano de 2023. De acordo com a Proposta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) 2024, o valor resulta do “elevado número de instrumentos da dívida pública que vencem em 2024”.

 

Apesar de elevado, o Executivo garante, no entanto, que “continuará a honrar com suas obrigações junto de terceiros para manter a sua credibilidade e transparência a nível internacional e doméstico”. 

 

Ainda assim, no próximo ano, o Executivo liderado por Filipe Nyusi vai continuar a endividar o país para suprir o défice da despesa pública, em 159 mil milhões de Meticais, 30 mil milhões de Meticais acima do que vai poupar. A nível externo vai contratar créditos no montante de 112.8 mil milhões de Meticais, correspondente a 7,3% do PIB e um incremento de 43,9% em termos nominais, quando comparado com a previsão orçamental de 2023, enquanto internamente o Governo vai contrair dívida no valor de 46.3 mil milhões de Meticais, o que representa um acréscimo de 0,2 pp em termos percentuais do PIB face ao PESOE 2023.

 

Dados constantes na Proposta do PESOE 2024 referem que a trajectória da dívida pública foi crescente em 2022 quando comparada com o ano anterior, reflectindo necessidades de financiamento adicionais, num contexto de baixo desempenho na arrecadação da receita do Estado.

 

No entanto, o documento assinala que o stock da Dívida Pública registou uma melhoria considerável, quando analisada em termos percentuais do PIB, tendo passado de 85% em 2021 para 78% em 2022, devido à apreciação cambial.

 

A dívida interna em 2022 sofreu um incremento de 23,8%, tendo se posicionado em 281.5 mil milhões MT como resultado da redução do volume de desembolso dos recursos externos, levando o Governo a recorrer a créditos de médio e curto prazos para atender ao financiamento de défice de tesouraria, com vista a assegurar a execução da despesa.

 

Relativamente à dívida externa até ao fim de 2022, a fonte refere que esta se posicionou em 642.5 mil milhões de MT, representando uma redução em 3%, quando comparada ao ano de 2021, explicada pela maturidade de alguns créditos externos e, consequentemente, redução do volume de desembolsos.

 

Com relação à dívida pública por tipo de credor durante o ano de 2022, o PESEOE do Governo para 2024 aponta o crescente peso relativo aos Bilhetes e Obrigações do Tesouro, representando 8% e 16% da carteira da dívida. Na dívida externa, o documento aponta que se mantêm dominantes os credores multilaterais, perfazendo 35% da carteira, seguindo-se os credores bilaterais com 29% e os Eurobonds com 6%. (Evaristo Chilingue)

quarta-feira, 25 outubro 2023 06:32

Moçambique adquire frangos do Brasil e Turquia

Moçambique acaba de autorizar uma quota extraordinária para a importação de frangos do Brasil e da Turquia para minimizar o impacto da interdição da entrada de produtos avícolas da África do Sul, que enfrenta o surto de influenza. Neste contexto, os importadores poderão adquirir cerca de quatro mil toneladas de frangos nestes dois países da América Latina e Ásia.

 

Em contacto com o “Notícias”, Américo Conceição, director nacional do Desenvolvimento Pecuário no Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), referiu que o produto poderá chegar ao país em cerca de um mês.

 

Avançou, igualmente, que os produtores locais foram autorizados a importar ovos de incubação do Brasil e Turquia, com vista a garantir o processo de produção. O país já regista uma escassez de frangos e ovos, por causa da interdição da importação destes produtos da África do Sul.

 

O facto concorreu para a subida do preço destes alimentos nos principais mercados da capital do país. A título de exemplo, a dúzia de ovos custa 150,00 meticais (o dólar norte-americano custa cerca de 64 meticais) e a galinha viva entre 290 e 300.

 

Nesta região, regista-se escassez de ovos e frangos em mercados como Malanga, Fajardo, Grossista do Zimpeto e supermercados Shoprite e Premier Group Mica. Actualmente, os ovos são importados do Reino do E-swatini, que devido à pressão agravou o custo do produto para o dobro do preço praticado há sensivelmente quatro semanas.

 

A autoridade veterinária reforça o apelo para a pertinência de minimizar os contágios, principalmente, após a notificação de um caso da doença no distrito de Morrumbene, província meridional moçambicana de Inhambane. Com efeito, os produtores só devem introduzir aves nos aviários depois de inspeccionadas, além de que é preciso observar uma quarentena de duas semanas para confirmar o seu estado sanitário.

 

Há também necessidade de rigor nas medidas de bio-segurança do aviário, sobretudo no que concerne à desinfecção de veículos e higienização dos funcionários. O surto de influenza, causado pelas estirpes H5N8, H5N1, H5N2 e H7, foi detectado nas províncias sul-africanas de Gauteng, North West, Western Cape, Mpumalanga, Free State, Kwazulu Natal e Eastern Cape. (AIM)

Já é conhecida a primeira decisão do Conselho Constitucional em torno dos recursos eleitorais submetidos pelos partidos políticos e Comissões Distritais de Eleições, sobre as decisões tomadas pelos Tribunais Judiciais dos Distritos acerca das irregularidades verificadas durante a realização das VI Eleições Autárquicas, tanto no dia da votação (11 de Outubro), tal como no apuramento intermédio dos resultados.

 

O primeiro Acórdão dos juízes do Conselho Constitucional foi emitido esta segunda-feira, 23 de Outubro, e declarou nulo e sem nenhum efeito o despacho proferido pelo Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, de declarar nulos e inválidos todos os actos praticados pela Comissão Distrital de Eleições de Chókwè, província de Gaza.

 

A decisão do órgão responsável por apreciar, em última instância, os recursos e as reclamações eleitorais foi tomada depois de a Comissão Distrital de Eleições de Chókwè ter recorrido da sentença do Tribunal Judicial daquele distrito da província de Gaza, que declarava nula e inválida a eleição do dia 11 de Outubro naquela autarquia, em virtude de os órgãos eleitorais não terem credenciado mais da metade dos delegados de candidatura da Nova Democracia naquele ponto do país.

 

Segundo o Conselho Constitucional, a alínea d) do número 2 do artigo 243 da Constituição da República concentrou a competência de validar os resultados das eleições naquele órgão, pelo que “compete exclusivamente ao Conselho Constitucional validar os resultados de uma eleição em Moçambique”.

 

“Trata-se de um modelo concentrado de validação dos resultados de uma eleição, que exclui qualquer pretensão dos tribunais eleitorais de primeira instância [Tribunais Judiciais do Distrito] de exercerem este poder. E, portanto, se a competência de validação está concentrada no Conselho Constitucional, a competência de prática de acto contrário está, por maioria de razão, reservada ao mesmo órgão de validação”, explica.

 

Para o órgão liderado por Lúcia Ribeiro, havendo irregularidades absolutas e invalidantes que comprometem a eleição numa determinada autarquia local, num círculo eleitoral ou todo, o juiz distrital deve suster os autos quanto à parte relativa a estas irregularidades graves e fazer o seu reenvio prejudicial ao Conselho Constitucional para efeitos de apreciação e decisão final sobre a declaração de nulidade da eleição.

 

Assim, diz o Conselho Constitucional, cabe ao juiz do distrito, em matérias eleitorais, ordenar, condenar ou determinar injunções aos órgãos eleitorais; determinar a repetição de um acto eleitoral (não a votação): a recontagem de votos numa determinada mesa da/ou assembleia de voto, alterar a contagem, alterar a constituição das mesas ou mandar credenciar delegados de candidaturas, observadores, sem, por conseguinte, declarar a nulidade dos resultados eleitorais de uma autarquia ou círculo eleitoral.

 

Entretanto, o órgão deu “razão” ao juiz de Chókwè quanto aos factos julgados. Em causa, lembre-se, estava a falta de acreditação de 26, dos 37 delegados de candidatura da Nova Democracia, naquela autarquia, facto contestado por aquela formação política e que teve decisão favorável por parte do Tribunal local.

 

A Comissão Distrital de Eleições de Chókwè disse ter recusado credenciar os referidos delegados, porque estes eram candidatos a membros de Assembleia Municipal, o que, na óptica dos órgãos eleitorais em Chókwè, os colocava em situação de incompatibilidade. Porém, não apontaram, na sua alegação, a norma legal violada ou que proíbe tal facto, o que levou o Conselho Constitucional a chumba-la, recorrendo-se ao Código Civil, que defende: onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir.

 

“Carece de ciência o fundamento alegado pela CDE-Chókwè para indeferir os pedidos de credenciação dos delegados de candidatura do partido ND. A decisão (…) beliscou o princípio da transparência eleitoral nas eleições de 11 de Outubro de 2023, na cidade de Chókwè, pelo que é ilegal”, afirma o Conselho Constitucional, defendendo que as consequências deste facto para a validação dos resultados serão assacadas em sede do processo de validação e proclamação dos resultados finais.

 

Por entender que houve violação da lei, o Conselho Constitucional confirmou a necessidade de se remeter, ao Ministério Público, os indícios de prática de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais na autarquia de Chókwè. (A.M.)

Fica cada vez mais cristalino que o partido Frelimo e os órgãos de administração eleitoral, em todo o país, andam de mãos dadas, havendo cumplicidade e unanimidade nas suas acções, quer na contagem dos votos, quer na fundamentação dos pedidos junto dos Tribunais, como é o caso da Cidade da Matola, onde a fundamentação do recurso da Frelimo (submetido ao Conselho Constitucional para negar a recontagem de votos) é igual a da Comissão Distrital de Eleições daquela autarquia.

 

“Carta” teve acesso à contagem paralela do partido no poder em todas as 65 autarquias do país e, para a sua surpresa, constatou que os dados processados pelos seus militantes são iguais aos processados pelas Comissões Distritais de Eleições de todos os municípios de Moçambique, desde o número de votos até às respectivas percentagens.

 

Por exemplo, nas quatro autarquias onde a contagem paralela do Consórcio Eleitoral “Mais Integridade” dá vitória à Renamo, a Frelimo assume ter ganho o escrutínio com os mesmos números apresentados pelos órgãos de administração eleitoral.

 

Na cidade da Matola, província de Maputo, a Frelimo diz ter obtido 207.269 (57,23%) votos, contra 130.693 (36,08%), conseguidos pela Renamo. Os números são os mesmos que foram apresentados pela Comissão Distrital de Eleições local, no passado dia 14 de Outubro.

 

Por sua vez, na capital do país, o partido no poder apresenta números iguais aos da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo: 235.406 (58,78%) votos, contra 134.501 (33,58%) da Renamo. Em Quelimane, província da Zambézia, contabiliza 38.595 votos, porém, com a diferença de atribuir, à Renamo, mais 1.313 votos (36.399), em relação aos dados dos órgãos eleitorais (35.086 votos).

 

Em Chiúre, província de Cabo Delgado, autarquia onde se registou a morte de pelo menos uma pessoa (um adolescente), vítima de tiros da Polícia, a Frelimo alega ter ganho com 12.503 votos (50,04%), contra 11.766 (47,09%) da Renamo. Tal como em outros municípios, aqui também os dados são iguais aos dos órgãos eleitorais.

 

Com os dados a revelarem cumplicidade entre o partido Frelimo e os órgãos eleitorais, urge questionar quem foi o responsável pela contagem intermediária dos votos: a Frelimo ou o STAE? (A.M.)

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