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Maputo -

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21 de Maio, 2020

Tribunal dá razão aos encarregados de educação e manda Colégio reduzir 50% do valor das propinas

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A 5ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumu ordenou, esta terça-feira, que o Instituto Nília, localizado na Avenida Armando Tivane, na cidade de Maputo, reduzisse para 50% o valor das propinas até ao final do Estado de Emergência ou até à suspensão do ano lectivo e ainda a suspensão da aplicação de qualquer sanção resultante da mora no pagamento de propinas.

 

A decisão é resultado de uma Providência Cautelar submetida pelos pais e encarregados de educação daquele estabelecimento de ensino privado. No documento, os pais e encarregados de educação acusam o Instituto Nília de ter alterado, de forma unilateral, as condições contratuais estabelecidas entre ambas partes para o ano lectivo de 2020, “passando de ensino presencial para fichas” a serem recolhidas nos locais e horários estabelecidos pela instituição. O Instituto terá ainda informado os pais e encarregados de educação que as propinas deveriam ser pagas e, preferencialmente, pela via bancária.

 

Segundo os pais e encarregados de educação, as aulas eram dadas via “WhatsApp”, uma ferramenta de entretenimento social, que se mostrou “ineficaz e ineficiente, a avaliar pelos resultados de um inquérito lançado por email, o qual concluiu que 70% dos pais não têm condições para o uso da plataforma”. Entre as actividades curriculares afectadas pela suspensão das aulas está a visita aos museus, jogos interactivos exteriores e de mesa.

 

Por essa razão, os pais e encarregados de educação dos alunos do Instituto Nília encetaram, diversas vezes, tentativas no sentido de persuadir, através da Comissão de pais, para que a direcção daquele estabelecimento de ensino reduzisse para 50% ou 30% do valor das propinas, mas sem sucesso, pois, esta alegava que “o ano lectivo não foi suspenso” e que “os custos operacionais foram elevados”, desde que o Chefe de Estado decretou o Estado de Emergência.

 

Na Providência Cautelar submetida ao Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumu, os pais e encarregados de educação pediam a redução de 50% do valor das propinas por entender não ser justo que uma parte fique lesada pelas alterações imprevistas no contrato celebrado inicialmente. Entretanto, requerem a suspensão da aplicação de qualquer sanção resultante da mora no pagamento das propinas (o Instituto Nília fixou multas de 10% a 50% e suspensão do aluno em caso de incumprimento do pagamento das propinas).

 

Na sua fundamentação, os juízes da 5ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumu afirmam: “o requerido [Instituto Nília], ao modificar a forma de prestar o serviço objecto de contrato, de forma unilateral, com o agravante de manter o valor da propina em 100%, não observou o disposto na lei, não obstante às tentativas dos requerentes, na busca de soluções alternativas para a continuidade da relação contratual. Ou seja, não teve em conta o consenso das partes e muito menos o impacto dessa actuação na esfera económica dos requerentes [pais e encarregados de educação]”.

 

O Tribunal baseou-se no artigo 437, do Código Comercial, que define que “se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratarem tiverem sofrido uma alteração normal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios de boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato”.

 

Entretanto…

 

Dada a urgência do pedido, a decisão foi tomada sem a prévia audição do Instituto Nília, algo que irá acontecer no próximo dia 27 de Maio, pelo que a decisão ainda pode ser alterada. No mesmo dia, o Tribunal irá ouvir os pais e encarregados de educação.

 

A medida tomada pelo Tribunal vincula apenas aos pais e encarregados de educação que pagam a propina anual em 11 prestações e tem a duração de 30 dias, contando desde esta quarta-feira, 20 de Maio.

 

Referir que desde a suspensão das aulas a 23 de Março que os pais e encarregados de educação têm exigido também a suspensão ou redução das propinas por parte das escolas e universidades privadas, porém, grande parte tem-se recusado a fazê-lo, alegando que continuam a leccionar, embora a modalidade acordada (presencial) tenha sido alterada. (Carta)

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