A Cotur (Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Lda.), do empresário Noor Momade, foi adjudicada, sem concurso público, o serviço de emissão de passagens aéreas num valor de 20 milhões de Meticais pelo Tribunal Administrativo, o auditor das contas públicas do país. A informação consta de uma longa lista de adjudicações directas, publicada pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA).
Com o n.º 11A000141AD00132025, o concurso (por ajuste directo) foi adjudicado no dia 04 de Abril de 2025. O Tribunal Administrativo justifica, no anúncio de adjudicação, a sua opção com o facto de querer manter a “uniformidade de padrão de bens ou serviços contratados anteriormente”.
Recorrendo ao mesmo argumento (manutenção da uniformidade de padrão de bens ou serviços contratados anteriormente), o Tribunal Administrativo adjudicou, sem concurso público, os serviços de limpeza à Clean Africa, Lda. no valor de 14.545.706,40 Meticais. O concurso, com o n.º 11A000141AD00152025, foi adjudicado no dia 03 de Abril.
Trata-se, na verdade, de um argumento “acautelado” pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, mas que levanta interrogações pelo tipo de serviço e o volume do negócio.
De acordo com a alínea b) do artigo 97 do referido Decreto, o recurso ao ajuste directo pode acontecer “se a Entidade Contratante já tiver anteriormente contratado a aquisição de bens ou prestação de serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão”.
“Carta” não conseguiu obter detalhes sobre os serviços prestados pela Cotur e pela Clean Africa, nos anos anteriores, ao Tribunal Administrativo e muito menos explicações sobre o período que dura a relação entre aquele órgão de soberania com as duas empresas, ao ponto de não se realizar um concurso público para aquisição daqueles serviços. A nossa reportagem contactou o Gabinete de Comunicação do Tribunal Administrativo, mas não teve sucesso.
Regra geral, o regime para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens, prestação de serviços ao Estado é o concurso público, conforme estabelece o artigo 7 do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
No entanto, há excepções, conforme as especificidades do objecto do concurso, havendo bens e serviços que podem ser adquiridos mediante outras modalidades de contratação, como os concursos de prévia qualificação; em duas etapas; limitado; por lances; de pequena dimensão; por cotações; e ajuste directo. Porém, excepto o ajuste directo, os restantes concursos não podem contratar bens e/ou serviços, cujo valor do contrato seja superior a 10 milhões de Meticais.
Conselho Constitucional desembolsa perto de 2 milhões de MT
A lista das adjudicações por ajuste directo, publicada pela UFSA, mostra que a Cotur não vai facturar apenas das contratações do Tribunal Administrativo, mas também do Conselho Constitucional, que também deverá desembolsar 1.709.006,00 Meticais pelo fornecimento de passagens aéreas para fora e dentro do país e seguro de viagem.
A contratação feita pela entidade liderada por Lúcia Ribeiro foi anunciada no dia 25 de Abril, sendo que o concurso está registado com o n.º 06A000141AD006/2025 e é acompanhada pelo mesmo argumento: “manutenção da uniformidade de padrão de bens ou serviços contratados anteriormente”.
Refira-se que a Cotur é a agência de viagens predilecta do Estado moçambicano, sendo ela a principal fornecedora dos serviços de emissão de passagens aéreas para as viagens no país e ao estrangeiro. A empresa é liderada pelo empresário Noor Momade, com ligações ao partido no poder.