“Decorrente do estágio sócio-político actual do país após as eleições gerais de 2024, que é caracterizado por vandalização de bens e serviços públicos por populares, as relações jurídicas exigem uma nova abordagem legislativa”.
Este é o primeiro parágrafo da fundamentação do primeiro Projecto de Lei elaborado pela Frelimo, no arranque da X Legislatura da Assembleia da República. Denominado Projecto de Lei “dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos”, o documento visa, de acordo com a fundamentação, “contribuir para a protecção e preservação do património público contra actos de vandalismo que geram um impacto negativo para a economia e para a qualidade de vida dos cidadãos”.
Composto por 26 artigos, o Projecto, que já foi submetido ao Parlamento, penaliza, entre outras acções, a destruição e subtracção de bens públicos; a destruição e subtracção de meios de transporte, de infra-estruturas hídricas, eléctricas e de saneamento; e a “promoção” do vandalismo do bem e serviço público.
O documento, que já começou a ser alvo de chacota nas redes sociais, define o vandalismo como “toda a acção da qual resulta a remoção, danificação ou destruição voluntária e ilícita de bens públicos, bem como a obstrução ou perturbação propositada do funcionamento de serviços públicos”.
Por isso, de acordo com o Projecto, quem praticar actos de vandalismo de bem público, perturbar ou frustrar a prestação de serviço público será punido com uma pena de prisão de 5 a 10 anos.
“Quem, com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem, coisa móvel pública ou destinada a serviço público, é punido com a pena de prisão de: a) 3 a 7 anos, se o valor do bem for diminuto [que não excede metade do salário mensal mais baixo da Função Pública]; b) 7 a 10 anos, se o valor do bem for elevado [que excede 100 vezes o salário mensal mais baixo da Função Pública]; e c) 10 a 15 anos, se o valor do bem for consideravelmente elevado [que exceder 500 vezes o do salário mínimo mensal da Função Pública]”, propõe a Frelimo.
O Projecto submetido pela Frelimo sugere também uma pena de 10 a 15 anos de prisão a quem causar dano numa infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária ou a um meio de transporte náutico, ferroviário ou rodoviário públicos.
“É punido com a pena de prisão de 5 a 10 anos aquele que: a) danificar ou destruir o património de uma instituição de educação, saúde ou de ensino; e b) subtrair bens pertencentes à instituição de educação, saúde ou de ensino”, acrescenta.
Para além de penas de prisão a serem aplicadas a pessoas singulares, o Projecto inclui também penas aplicáveis a pessoas colectivas. “A pessoa colectiva que praticar, promover ou facilitar qualquer dos crimes previstos na presente Lei é punida com multa de até 900 dias ou com a pena de dissolução, nos termos previstos na Lei Penal”, estabelece.
Entre os agentes praticantes do crime de vandalismo previstos no Projecto está o chamado “facilitador do vandalismo de bens públicos”, que, de acordo com definição estampada no documento, “é uma pessoa singular ou colectiva conectada com os agentes do vandalismo e que financia, viabiliza, facilita ou impulsiona a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos”.
Por isso, “aquele que, individual ou colectivamente, financiar, incitar, impulsionar ou promover a actividade de vandalismo de bens ou serviços públicos é punido com a pena de prisão de 10 a 15 anos”. Porém, “se se tratar de infra-estruturas ou meios de transportes rodoviários, ferroviários e náuticos públicos, a pena é de 20 a 25 anos de prisão”.
Refira-se que o Projecto de Lei da Frelimo nasce a propósito das recentes manifestações populares, convocadas pelo ex-candidato presidencial Venâncio Mondlane em protesto contra os resultados eleitorais considerados fraudulentos. Os protestos resultaram na morte de mais de 300 pessoas, na sua maioria civis chacinados pela Polícia da República de Moçambique, e na destruição de bens públicos e privados. (Carta)