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21 de Fevereiro, 2020

Receitas geradas na indústria extractiva: Governo “burla” comunidades de Govuro, Inhassoro, Montepuez e Moatize

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Continua surreal a canalização efectiva às comunidades de parte das receitas geradas pela extracção mineira ou petrolífera no país. As comunidades dos distritos de Govuro, Inhassoro, Montepuez e Moatize são o rosto mais recente da “trapaça”, que tem no Executivo liderado por Filipe Nyusi o mastermind.

 

É que, em 2018, decorrente da exploração mineira e petrolífera de 2016, obedecendo à risca a regra dos 2,75% sobre a receita do imposto gerado pela actividade, deveriam ter recebido qualquer coisa como 42.081.356,82 Mts. A constatação vem vertida no recente Parecer do Tribunal Administrativo (TA) referente à Conta Geral do Estado de 2018.

 

De acordo com o Parecer retromencionado, as comunidades daqueles quatro distritos, sendo dois da província de Inhambane (Govuro e Inhassoro), um de Tete (Moatize) e outro de Cabo Delgado (Montepuez), receberam do Governo, através do Ministério da Economia e Finanças (MEF), 24.649.880,00 Mts, pouco mais da metade do valor a que tinham direito. Em falta, tal como refere o TA, estão os “salgados” 17.431.476,82 Mts.

 

Os valores são referentes à produção do ano de 2016, que foram pagos, em 2018, às comunidades daqueles quatro distritos. O TA descobriu as discrepâncias dos valores, quando efectuava a certificação da informação referente à produção paga em 2016.

 

O auditor das contas públicas refere, igualmente, no seu Parecer sobre o exercício económico de 2018, que o Executivo de Filipe Nyusi, quando questionado sobre as divergências em sede do contraditório, simplesmente optou por não tecer qualquer comentário à volta do assunto.

 

“Tendo em vista a certificação da informação sobre a produção paga em 2016, ano em que incidiu a percentagem dos 2,75% das receitas disponibilizadas, em 2018, às comunidades onde estão implantadas as indústrias extractivas, foi realizada uma auditoria ao Ministério da Economia e Finanças, tendo-se constatado que este transferiu o valor de 24.649.880,00 Meticais para as comunidades dos distritos de Govuro, Inhassoro, Montepuez e Moatize, ao invés de 42.081.356,82 Meticais, resultantes da aplicação da taxa de 2,75% sobre a receita do Imposto de Produção Mineira e Petrolífera cobrada”, refere o parecer do TA.

 

As comunidades dos distritos de Guvuro e Inhassoro, cujo operador é a petroquímica sul-africana a Sasol Petroleum Temane, tal como refere o parecer do TA, foram “burladas” num total de 9.544.653,82 Mts. Refere o TA que a Sasol foi cobrada de imposto, no ano em alusão, 523.012.866,14 Mts. Do montante cobrado à petroquímica sul-africana, foram apurados, durante a auditoria, 14.382.853,82 Mts e, deste valor, apenas 4.838.200,00 Mts foram canalizados às comunidades.

 

A Montepuez Rubi Mining, que opera no distrito de Montepuez, pagou de imposto 493.308.870,00 Mts. Durante a auditoria, o TA conseguiu apurar 13.565.993,93 Mts, sendo que, do “bolo”, apenas chegou às comunidades o valor de 12.509.340,00 Mts. Em falta, tal como refere o Parecer do TA, estão qualquer coisa como 1.056.653,93 Mts.

 

Para o caso de Moatize, as comunidades ficaram por receber 6.830.169,07 Mts. Neste distrito, operam quatro mineradoras, designadamente a Minas de Moatize, Lda.; Vale Moçambique; International Coal Ventures Private Limited (ICVL); e a Jindal Steel and Power Limited (JSPL). Em conjunto, as mineradoras canalizaram às comunidades daquele distrito 7.302.340,00 Mts.

 

A Mina de Moatize, Lda. pagou de imposto 1.944.160,23 Mts e, no decurso da auditoria, foram apurados apenas 53.464,41 Mts. A Vale Moçambique pagou 499.797.696,94 Mts e foram apurados 13.744.436,67. Já a ICVL pagou 12.047.850,09 Mts e foram apurados 331.315,88 e a JSPL pagou 119.713,06Mts e, no decurso da auditoria, foram apurados 3.292,11 Mts.

 

O artigo 6 da Lei n.º 22/2017, de 28 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2018, “fixa em 2,75% a percentagem das receitas geradas pela extracção mineira e petrolífera que devem ser destinadas a programas que visam o desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os projectos, ao abrigo do estabelecido no artigo 20 da Lei n.º 20/2014 (Lei de Minas) e no artigo 48 da Lei n.º 21/2014 (Lei dos Petróleos), ambas de 18 de Agosto”.

 

Os critérios que devem ser tidos em conta na implementação de projectos financiados por receitas de explorações mineira e petrolífera, canalizadas às comunidades, são Circular Conjunta n.º 1/MPD-MF/2013 do Ministério de Planificação e Desenvolvimento e do ministro das Finanças.

 

A circular determina, entre outros, que “os recursos devem ser alocados aos projectos prioritários, visando promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades, a serem identificados por estas, sob coordenação dos respectivos Conselhos Consultivos de Localidade”.

 

São elegíveis projectos de construção de infra-estruturas sócio-ecónomicas na educação; saúde; agricultura; silvicultura; serviços; sector de estradas e pontes de interesse local e sistemas de abastecimento de água e saneamento. A implementação dos projectos deve, anota circular, ser feita em coordenação com as autoridades locais (Direcção Provincial e Serviço Distrital).

 

A secretaria distrital é o órgão responsável pela gestão e aplicação dos recursos, que obedece às normas de execução do Orçamento do Estado. (I. Bata)

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