O Governo aprovou há dias o Decreto n.º 42/2022, atinente à concessão do perdão de multas e redução de juros de mora dos contribuintes devedores do Sistema de Segurança Social Obrigatória baseados na província de Cabo Delgado.
De acordo com o documento, o objectivo da medida é assegurar o apoio às entidades empregadoras e aos trabalhadores por conta própria afectados pelo terrorismo na província de Cabo Delgado, visando mitigar o impacto económico e social, através da adopção de medidas de alívio da obrigação contributiva ao sistema de segurança social obrigatória gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
As normas emanadas no Decreto aplicam-se a todas as entidades empregadoras bem como aos trabalhadores por conta própria baseados na província de Cabo Delgado, com dívidas de contribuições, multas e juros de mora, que tenham interesse em aderir, incluindo aquelas que têm processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições nos tribunais, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.
Também se beneficiam de perdão as empresas ou trabalhadores por conta própria que celebraram acordos de pagamento em prestações, antes da entrada em vigor do Decreto em questão, pelo valor remanescente da dívida que foi objecto de acordo.
Quanto à modalidade de concessão do perdão de multas e redução de juros de mora, às empresas ou trabalhadores por conta própria que tenham casos nos tribunais, o Decreto estabelece que o perdão é concedido sob condição de o contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação de multa e juros de mora.
Ainda nesse caso específico, o dispositivo legal determina que o contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98%. Entretanto, beneficia-se do perdão total de multas e redução de juros de mora em 75%, o contribuinte que requerer o pagamento das contribuições em prestações.
Para se beneficiar do perdão de multas e redução de juros de mora, o Decreto exige que o contribuinte remeta todas as declarações de remunerações em falta e confirme a dívida de contribuições em qualquer delegação provincial, distrital ou representação do INSS, bem como apresentar um requerimento dirigido ao Director-Geral do INSS, solicitando o pagamento integral da dívida de contribuições ou pagamento em prestações. O Decreto em questão tem a duração de 12 meses, contados a partir do dia 17 de Agosto de 2022. (Carta)