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12 de Setembro, 2019

CTA diz que Governo já pagou 87.3 por cento da dívida validada aos fornecedores

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“Dos 8.120.39 milhões de Mts da dívida validada com visto do Tribunal Administrativo (correspondente a 1.044 fornecedores), cerca de 7.27 mil milhões, equivalentes a 87.3 por cento, já foram pagos”, diz a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), que recebeu essa garantia do Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, num encontro que, recentemente, manteve com a organização.

 

Numa nota enviada à “Carta”, em resposta a um pedido de informação acerca do estágio do pagamento da dívida do Estado aos fornecedores de bens e serviços, a CTA revelou que, dos 29.7 biliões de Mts, contraídos entre 2007 e 2017, o Governo apenas assumiu o pagamento de 19.5 biliões, dos quais 16.933,12 milhões de Mts de nível central e 2.419,17 milhões Mts de nível provincial.

 

A nota explica que, do grupo da dívida validada com o visto do Tribunal Administrativo (Grupo 1), calculada em 8.120.39 milhões de Mts, o Governo já pagou 7.27 mil milhões, correspondente a 87.3 por cento do total das empresas que era de 1.044.

 

“O Governo, através do Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, diz que os remanescentes 152 [fornecedores], equivalente a cerca de 842 milhões de Mts, estão em processo de pagamento”, lê-se na nota.

 

O MEF, avança a nossa fonte, refere que os 152 fornecedores com contrato visado pelo Tribunal Administrativo e que não foram pagos até hoje resultam dos seguintes factores: credores com contas bancárias inactivas; divergência de certificado de domicílio bancário; credores que ainda não levantaram informação ao nível das Direcções Provinciais de Economia e Finanças; e credores com contas bancárias domiciliadas no exterior.

 

Em relação aos credores com contas bancárias domiciliadas no exterior, a CTA cita o MEF a explicar que, em caso do serviço ter sido contratado por um sector do Estado, tem-se recorrido ao pagamento através da conta bancária do sector que contratou o serviço. Para os casos de empresas estrangeiras (por razões operacionais), prossegue a fonte, associadas e/ou representadas em Moçambique, tem-se pago através das residentes no País na condição de estas procederem à respectiva transferência para o exterior.

 

“Do grupo da dívida validada sem visto do Tribunal Administrativo (Grupo 2), no montante de 5.678,05 milhões de Mts, a favor de 1260 fornecedores, nenhum foi pago”, acrescenta a fonte que temos vindo a citar.

 

Segundo a CTA, do grupo da dívida não validada (Grupo 3), no valor de 5.752, 23 milhões de Mts, o MEF diz que, da verificação feita pela Inspecção Geral das Finanças, esta dívida não foi validada por a sua contratação não ter preenchido os requisitos mínimos exigidos.

 

“Para o caso da dívida não validada pela IGF, o MEF refere que tem sido feito o respectivo contraditório e as empresas e/ou entidades que prestaram ou beneficiaram de serviços não terem provado em sede do contraditório da existência da mesma, o Governo decidiu dar um prazo de 90 dias a partir desta data [ora, o encontro do Ministro Maleiane com a CTA decorreu a 22 de Agosto passado] para, querendo, regularizar, findo o qual a dívida será considerada nula e encerrado o processo de negociação”, sublinha a nota. (Evaristo Chilingue)

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