A Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP), ajustou em baixa as tarifas de água potável. O anúncio foi feito pela entidade, referindo que os novos preços entram em vigor a partir do dia 02 de Junho próximo. A redução é de cerca de trinta e cinco por cento até cinco metros cúbicos de consumo mensal.
A reguladora indica que os novos preços de água potável serão aplicados na Região Metropolitana de Maputo. Com a actualização, o preço será ajustado em baixa em Maputo, Matola e Boane, dos actuais 222,88 Meticais para 143, uma redução de menos de 36 por cento, o equivalente a 79,88 Meticais para os consumidores domésticos de até 5m3.
Para as entidades públicas de carácter social, designadamente, Escolas Públicas, Hospitais Públicos, Esquadras, Quartéis, Estabelecimentos penitenciários, Serviços de Salvação Pública e Instalações municipais, a redução é menos de 38 por cento, o que corresponde a uma baixa em 464,96 Meticais para consumos de até 15m3/Mês. No ano passado, as entidades públicas de carácter social das cidades de Maputo, Matola e Boane pagavam 1215,86 Meticais, passando agora para 750,90.
De acordo com o comunicado da AURA, a redução dos preços tem a ver com a melhoria da qualidade e a ampliação da cobertura dos serviços de abastecimento de água, o que impõe a implementação de tarifas equilibradas.
“Essas tarifas devem cobrir não apenas os custos operacionais e de investimento, mas também garantir a acessibilidade da água potável para as populações mais vulneráveis. Essa abordagem assegura a sustentabilidade económica do sistema e avança na direcção da universalização do acesso, promovendo equidade social”, diz o comunicado.
Em rigor, as tarifas foram ajustadas obedecendo a factores macroeconómicos conjugados com a situação actual do desempenho do serviço e a operacionalização dos incentivos previstos na Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que impactam na redução de custos operacionais de produção de água, favorecendo a redução média de 26%, no escalão de consumo mínimo.
Por outro lado, a redução enquadra-se no preconizado no artigo 53 da Lei 9/2024, que prevê a isenção do IVA para o consumidor da tarifa social, bem como para as Entidades Públicas de carácter social.