O Fundo de Desenvolvimento Local (FDEL), uma iniciativa financeira idêntica ao Fundo do Desenvolvimento Distrital (vulgo 07 milhões), implementado por Armando Guebuza, inicia as suas operações, este ano, com um capital de 300 milhões de Meticais. O número consta do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para o ano de 2025, que vai a debate esta quinta-feira, na Assembleia da República.
“Para o FDEL, o PESOE 2025 assegurou um montante mínimo inicial de 300 milhões para financiar projectos, principalmente os que estão baseados nos distritos e autarquia”, diz o documento, sem avançar o número e nomes dos distritos e autarquias a serem beneficiados pela iniciativa no seu primeiro ano de implementação.
Aliás, o PESOE 2025 não avança mais detalhes sobre o FDEL, para além do anúncio do capital inicial da entidade. Lembre-se que, à luz do Regulamento do FDEL, aprovado pelo Governo, em Abril último, o montante a ser alocado, anualmente, aos distritos e autarquias do país, será definido pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento, sendo que 10% desse valor será alocado à assistência técnica e à capacitação dos mutuários.
“Compete ao Ministério da Planificação e Desenvolvimento assegurar a planificação e fixação dos limites orçamentais anuais do FDEL dos distritos e autarquias locais. O Ministério da Planificação e Desenvolvimento assegura a inclusão da dotação do FDEL no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de cada ano. O período do exercício económico do FDEL corresponde ao ano civil”, explica o artigo 08 do Decreto n.º 4/2025, de 05 de Março, que cria o FDEL e o seu respectivo Regulamento.
De acordo com o Regulamento do FDEL, a alocação de recursos aos distritos e autarquias obedecerá a critérios como: a densidade populacional; extensão territorial; e incidência da pobreza. No entanto, “o peso relativo dos critérios e outros elementos a serem usados na alocação de recursos para as unidades territoriais serão matéria a definir em Manual de Procedimentos do FDEL”, sublinha.
À luz do Regulamento do FDEL, serão beneficiários do financiamento empreendedores rurais e urbanos, “com capacidade de transformar ideias em negócios viáveis”, destacando-se singulares (jovens e mulheres); associações, cooperativas e outras organizações de base comunitária; e micro e pequenas empresas de cidadãos moçambicanos.
Conforme o Regulamento do FDEL, serão elegíveis ao financiamento projectos das áreas de produção e comercialização agrícola, pesqueira e pecuária; do agro-processamento; pequena indústria, comércio geral e serviços; inovação e tecnologia de produção; hotelaria e turismo, restauração e energias renováveis; infra-estruturas de apoio à produção e comercialização; tecnologias de informação e comunicação; entre outras actividades.
De acordo com o PESOE 2025, a par do Fundo de Recuperação Económica (FRE), o FDEL vai contribuir na criação de emprego e empreendedorismo, assim como na modernização do sector agrário; revitalização e expansão da indústria; e no fortalecimento do sector do turismo. As duas linhas de financiamento, refira-se, visam financiar iniciativas individuais e das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) que, segundo o Governo, “concorram para geração de emprego permanente e/ou sazonal, para produção de alimentos e geração de renda para os empreendedores nacionais”.
Refira-se que o Governo prevê, no PESOE 2025, criar e operacionalizar, até ao fim do ano, o Banco de Desenvolvimento, mas não avança o seu capital. Recorde-se que o Banco de Desenvolvimento, idêntico ao Banco Nacional de Investimentos (BNI), é uma das promessas eleitorais de Daniel Chapo e tem como objectivo desenvolver infra-estruturas, financiar e melhor impulsionar projectos estratégicos para o progresso de Moçambique.