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15 de July, 2019

Dívidas ocultas: Chumbo de pedido de “habeas corpus” pelo Tribunal Supremo considerado ilegal

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O chumbo pelo Tribunal Supremos de pedidos “habeas corpus” por parte de 4 arguidos do processo das “dívidas ocultas” foi interpretado por alguns dos advogados envolvidos como uma violação clara e inequívoca de uma Lei (Estatuto do SISE, 13/2012, aprovada na Assembleia da República) e mina um dos alicerces do Estado de direito, justamente o primado da Lei.

 

Na semana passada, o Tribunal Supremo indeferiu todos os requerimentos que apelavam à libertação imediata de quatro arguidos do processo que investiga as “dívidas ocultas”. Recorde-se que, no caso de Gregório Leão e António do Rosário, a defesa recorreu ao Estatuto do SISE que estabelece que os membros da instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho. 

 

O Tribunal Supremo diz que Gregório Leão e António do Rosário são acusados de crimes comuns e não específicos às actividades que desempenhavam enquanto membros dos serviços secretos. Ou seja, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função, associação para delinquir e corrupção passiva para acto ilícito são crimes que podem ser cometidos por qualquer pessoa, pois, não estão relacionados com as actividades de segurança do Estado. 

 

Um dos advogados diz que o TS tomou uma decisão contrária à legislação. E argumenta: “Os estatutos dos membros do SISE não admite outra interpretação senão a existente na lei. A lei penal não admite interpretação extensiva. Os crimes passíveis de serem cometidos por membros do SISE são os que vêm tipificados no Código Penal e na lei penal avulsa. Todos os crimes de que os membros do SISE são acusados são constantes na lei penal”, argumentou o causídico.

 

Os advogados criticaram o facto de o TS ter decido sobre o pedido de “habeas corpus”, três meses depois do julgamento do caso a 9 de Abril, quando a decisão devia ter sido tomada dentro de um prazo de 8 dias, como fixa a Constituição da República. (Carta)

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