Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

Política

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) anunciou esta quinta-feira, em Maputo, a redução das tarifas de comunicações telefónicas nas três operadoras, nomeadamente, Tmcel, Vodacom e Movitel.

 

O preço médio do serviço de voz nacional de 6 Meticais por Minuto cai para 5 Meticais. O preço médio do serviço de dados baixou de 2.30 Meticais/Megabites por minuto para 1,08 Meticais/MB por minuto. O preço médio do serviço de SMS baixou de 1.70 Meticais/SMS para 1,10 Meticais/SMS. 

 

Segundo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INCM, Tuaha Mote esses benefícios serão ainda maiores para os consumidores que aderirem a diferentes pacotes fornecidos pelos operadores. 

 

"Em paralelo, o INCM tomou novas medidas que concorrem para inclusão digital, promoção de conteúdo local e universalização do acesso aos conteúdos educacionais através do acesso a custo zero às plataformas de educação a nível nacional (domínio ac.mz) e redução em 90% do custo de acesso a conteúdos locais hospedados em Moçambique (domínio .mz)", acrescentou Mote. 

 

Segundo o PCA do INCM, o reajuste acontece após um entendimento entre o Regulador e as três operadoras de telecomunicações sobre a necessidade de reduzir as tarifas, pois há um operador que praticava tarifas altas e fora das balizas pré-estabelecidas pelo Instituto. 

 

O pronunciamento do INCM acontece quase dois meses depois de ser largamente noticiado que o INCM aumentou as tarifas de comunicação telefónicas. Entretanto, a instituição negou explicando que ao invés de incrementar as tarifas, a autoridade determinou, através da Resolução nº: 1_BR/INCM/2024 de 19 de Fevereiro os limites mínimos nas tarifas dos serviços das telecomunicações, porque algumas operadoras estavam a fazer concorrência desleal, o que em última análise, prejudicava a si próprias. (Evaristo Chilingue)

Com a revisão, na terça-feira, do pacote eleitoral relativo às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá rever o seu calendário eleitoral para acomodar as novas datas fixadas pela Lei que regula a eleição do Presidente da República e Deputados, assim como pela Lei que regula a eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e o Governador da Província.

 

De acordo com o projecto de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, consultada pela “Carta”, o prazo para entrega das candidaturas a deputado e à Presidência da República reduziu de 120 dias para 106 dias antes da eleição, sendo que, nas contas da Carta de Moçambique, a data-limite para a submissão das candidaturas será o dia 25 de Junho de 2024, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro.

 

Lembre-se que, no actual calendário da CNE, as candidaturas à Ponta Vermelha deverão ser entregues ao Conselho Constitucional entre os dias 13 de Maio e 10 de Junho, período em que também serão submetidas, à CNE, as candidaturas a deputado (da Assembleia da República), a governador da província e a membro da Assembleia Provincial. Com as novas leis, a entrega de candidatura deverá começar no dia 28 de Maio. 

 

O documento aprovado por consenso pelas três bancadas parlamentares (Frelimo, Renamo e MDM) estabelece ainda a alteração do período para publicação do mapa da distribuição de mandatos, de 180 dias antes da eleição para 126 dias. Nas contas do nosso jornal, a CNE deverá publicar os referidos documentos até ao dia 05 de Junho.

 

No entanto, contrariamente ao cenário actual, os partidos políticos passarão a ter apenas 20 dias (entre as datas-limite para publicação do mapa e de apresentação de candidaturas) para preparar os expedientes de candidatura às eleições legislativas, contra os actuais 60 dias de diferença. Isto é, as formações políticas terão menos 40 dias para eleger candidatos a deputados e preparar os documentos necessários para candidatura destes.

 

Refira-se que esta será a segunda revisão do calendário eleitoral, depois da que se verificou em Fevereiro último, após a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, que obrigou os órgãos eleitorais a reverem as datas para o arranque do recenseamento eleitoral, assim como para a inscrição dos partidos políticos interessados em concorrer. (A.M.)

A taxa de juro de referência para as operações de crédito em Moçambique vai descer para 22,30% em maio, a quarta queda em cinco meses, anunciou hoje a Associação Moçambicana de Bancos (AMB).

 

Desde 2018 que esta taxa, conhecida como ‘prime rate’, estava em queda, até ao mínimo de 15,5% em fevereiro de 2021, quando a tendência se inverteu e a taxa começou a subir até atingir 23,50% em abril do ano passado, e depois 24,10% em julho, que se manteve em todos os meses seguintes.

 

Em janeiro de 2024 a taxa regressou aos valores de abril, após seis meses consecutivos em máximos de 24,10%, mantendo-se inalterada em fevereiro por decisão da AMB, em 23,50%, descendo em março, para 23,10%, em abril, para 22,70%, e agora, em maio, para 22,30%.

 

Os aumentos da 'prime rate' têm estado associados à subida da taxa de juro de política monetária (taxa MIMO, que influencia a fórmula de cálculo da 'prime rate') pelo banco central, por forma a controlar a inflação.

 

No final de março passado o Comité de Política Monetária (CPMO) do Banco de Moçambique decidiu voltar a descer a taxa de juro de política monetária, designada por MIMO, para 15,75%, tendo em conta a “consolidação das perspetivas de inflação em um dígito, no médio prazo, num contexto em que a avaliação de riscos e incertezas associados às projeções continua favorável”.

 

A criação da 'prime rate' foi acordada em 2017 entre o banco central e a AMB para eliminar a proliferação de taxas de referência no custo do dinheiro.

 

Na altura, foi lançada com um valor de 27,75%.

 

O objetivo é que todas as operações de crédito sejam baseadas numa taxa única, "acrescida de uma margem (‘spread’), que será adicionada ou subtraída à 'prime rate' mediante a análise de risco" de cada contrato, explicaram os promotores.(Lusa)

O governo moçambicano aprovou novos salários mínimos para os oito sectores de actividade, excluindo a Função Pública, após um consenso alcançado entre as três partes que compõem a Comissão Consultiva do Trabalho, nomeadamente, o governo, trabalhadores e empregadores.

 

O vice-ministro do Trabalho e Segurança Social, Rolinho Farnela, anunciou o facto no habitual briefing à imprensa, minutos após o término da 13ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que teve lugar terça-feira (30), em Maputo. O aumento dos salários varia entre 200 meticais a 1.720,47 meticais e a entrada em vigor conta a partir de 01 de Abril corrente.

 

Assim, para o sector da agricultura, pecuária, caça, florestas e silvicultura, o salário passa dos actuais 5.800 meticais (um dólar equivale a 63 meticais, ao câmbio do dia) para 6.331 meticais, um acréscimo de 9,27 por cento.

 

No sector da pesca, o subsector de pesca marítima, industrial e semi-industrial, o salário actual é de 6.220,75 meticais. Com o aumento, o salário situa-se em 6.531,79 meticais, o que corresponde a uma subida de cinco por cento.

 

Já para o subsector da pesca de Kapenta, o salário subiu de 4.791,68 meticais para 4.941,68 meticais, que corresponde a um incremento de 3,13 por cento. Com relação ao sector da indústria de extracção mineira, o subsector de grandes empresas, actualmente o salário está fixado em 12.020,20 meticais e passa para 14.183,8 meticais, o que representa um incremento de 18 por cento. No subsector de pequenas empresas (pedreiras e areeiros), o salário sobe dos actuais 7.380 meticais para 7.700 meticais. A subida é de 4,34 por cento.

 

O subsector das salinas, micro e pequenas empresas, viu o seu salário a subir de 6.034 meticais para 6.335 meticais, um incremento de cinco por cento. No sector da indústria transformadora, actualmente o salário situa-se nos 8.747,50 meticais para 9.497,50 meticais, um incremento equivalente a 8,57 por cento.

 

No subsector de panificação, o salário sai dos actuais 6.300 meticais para 6.800, uma subida de 7,93 por cento. No subsector do caju, o salário passa dos actuais 5.583,21 meticais para 6.278,21 meticais, um incremento equivalente a 7,26 por cento.

 

Para o sector de produção e distribuição de electricidade, gás e água, no subsector das grandes empresas, o salário estava fixado nos 10.475 meticais e passa para 11.625, um incremento de 10,98 por cento.

 

No subsector de pequenas e médias empresas, o salário era de 8.500 meticais. Actualmente, está fixado em 9.433,30 meticais, um aumento de 10,98 por cento. No sector da construção civil, o salário passou dos actuais 7.409,08 meticais, para oito mil meticais, uma subida de 7,98 por cento.

 

Para o sector das actividades de serviços não financeiros, o salário subiu dos actuais 8.574 meticais para 9.560 meticais, o que corresponde a 11,5 por cento. No subsector do turismo, indústria hoteleira e similares, o salário aumentou dos 7.715 meticais para 8.900 meticais, um incremento equivalente a 15,4 por cento.

 

No subsector de segurança privada, dos actuais 8.464,50 meticais, o salário passou para 9.190 meticais, um aumento de 4,66 por cento. No subsector de retalhistas de combustíveis, acrescido pela primeira vez na actual tabela, o salário passa dos actuais 8.464,50 meticais para 9.204, correspondendo a 8,74 por cento.

 

Por fim, o sector de serviços financeiros e o subsector de bancos e seguradoras passaram dos actuais 16.061,32 meticais para 17.981,32 meticais, o que corresponde a uma subida de 10,71 por cento.

 

No subsector de micro-finanças, o actual salário está fixado nos 14.241,29 meticais e passa para os 15.641,29, um aumento que corresponde a 10,53 por cento. Farnela disse que os novos salários “reflectem o momento económico e social que o país atravessa”, apontando os focos dos ataques terroristas em alguns distritos da província de Cabo Delgado, norte do país, bem como o conflito Rússia-Ucrânia.

 

O vice-ministro reconheceu que os aumentos salariais “não são os desejáveis, mas sim os possíveis”.

 

Os debates sobre o reajuste do salário nos oito sectores de actividade começaram no início de Março do ano em curso. (AIM)

quarta-feira, 01 maio 2024 12:26

AR aprova leis eleitorais

A Assembleia da República (AR) aprovou ontem (30), por consenso e em definitivo, três leis alteradas que perfazem o pacote eleitoral do país.

 

Trata-se das leis que estabelecem o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da AR; para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do governador de província; e da que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

As leis aprovadas permitem que os Tribunais Judiciais de Distrito decidam pela anulação e recontagem de votos nas mesas das assembleias de voto requerentes. Entretanto, mantêm-se as competências do Conselho Constitucional de anular e ordenar a repetição das eleições.

 

A lei permite ainda que o governador provincial seja substituído por um membro da Assembleia Provincial (AP) indicado pelo partido político, coligação ou grupo de cidadãos eleitores proponentes que obteve a maioria de votos.

 

Anteriormente, o governador era substituído pelo segundo da lista mais votada. A actual lei estabelece que o presidente da mesa da assembleia de voto requisite a presença, entrada e intervenção directa da força armada, em casos de graves situações em que se reconheça a necessidade de presença policial. As razões da presença da força armada devem constar na acta.

 

Outras alterações têm de ver com a violação de neutralidade e imparcialidade perante as candidaturas, a sanção se estende até 18 meses de prisão e multa de um a dois salários mínimos da Função Pública.

 

A novidade estende-se ainda àquele que violar a liberdade de reunião eleitoral, comício, cortejo e desfile de propaganda que é punido com até nove meses de prisão e multa de três a seis salários mínimos da Função Pública.

 

A lei estabelece ainda que as urnas devem ser transparentes e a ranhura deve permitir introdução de um único boletim de voto de cada eleitor. O consenso refere que o apuramento deve ser feito no local onde ocorreu a votação, “salvo em casos extremos tais como calamidades naturais”.

 

No entanto, a deputada do Movimento Democrático de Moçambique, Laurinda Cheia, diz que a revisão do pacote eleitoral é bipolar, envolvendo apenas a Frelimo e a Renamo, o maior partido da oposição, facto que contribui para a regressão das leis.

 

“O pacote eleitoral carece de uma revisão profunda, sem amarras políticas, sem a introdução de disposições que beneficiem apenas quem governa este país”, disse a deputada do segundo partido da oposição.

 

Moçambique vai realizar, a 09 de Outubro próximo, as VII eleições gerais e V provinciais, e no domingo (28) terminou o recenseamento eleitoral no território moçambicano. No distrito de Quissanga, província nortenha de Cabo Delgado, e na Tanzânia, o governo prorrogou o processo para terminar no próximo domingo. (AIM)

A Assembleia da República começa hoje a discutir o novo pacote eleitoral, que deverá guiar as VII Eleições Gerais, a realizarem-se no próximo dia 09 de Outubro. O novo pacote legislativo é composto por três projectos de lei e resulta da revisão imposta pelas bancadas parlamentares da oposição (Renamo e MDM) ao Parlamento, com objectivo de promover maior transparência nas eleições presidenciais e legislativas deste ano.

 

O primeiro documento a ser discutido esta terça-feira é o Projecto de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, relativa à eleição do Presidente da República e dos Deputados, devendo seguir-se o Projecto de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, que rege a eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e, por fim, o Projecto de Revisão da Lei nº 4/2019, de 31 de Maio, que define os princípios, normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

Lembre-se que a discussão dos três documentos estava, inicialmente, agendada para o dia 24 de Janeiro, durante a realização da VII Sessão Extraordinária do Parlamento (que aprovou a nova lei do recenseamento eleitoral), porém, foi travada pela bancada parlamentar da Renamo, alegando divergências entre a convocatória da referida sessão e os documentos partilhados com os 250 deputados, por um lado, e, por outro, que o pacote eleitoral é algo complexo, pelo que se devia criar uma Comissão para elaboração de um texto consensual, uma proposta acolhida e posta em prática no próprio mês de Janeiro.

 

Quatro meses depois do Grupo de Trabalho Parlamentar para a elaboração do Anteprojecto de Revisão do Pacote Eleitoral (liderado por Ana Rita Sithole e que inclui deputados da Renamo e do MDM) ter iniciado as suas funções, os deputados vão agora discutir, em sessão plenária, os três projectos, que deverão guiar as VII Eleições Presidenciais e Legislativas e as IV Eleições das Assembleias Provinciais.

 

Entre as inovações que o novo pacote eleitoral tenta introduzir, a pedido da oposição, está o fim da proibição de pesquisas de opinião durante a campanha e processo de votação; a introdução de cabines de votação transparentes; e a não detenção dos delegados de candidatura antes da contagem dos votos. A oposição exige ainda a transmissão, em directo, da contagem dos votos, através das redes sociais dos delegados de candidatura e a aplicação de penas pesadas contra os Presidentes das Mesas de Votos envolvidos em cenas de fraude.

 

Para além dos procedimentos a ser seguidos para o alcance da verdade eleitoral, o novo pacote eleitoral deverá rever as datas para apresentação das candidaturas a Presidente da República, a Deputado, a Governador da Província e a Membro da Assembleia Provincial, tal como já havia proposto a bancada parlamentar da Frelimo, em Janeiro último.

 

A efectivar-se a proposta da bancada maioritária,a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá proceder com a alteração do calendário eleitoral, devendo alterar, por exemplo, o prazo para entrega das candidaturas a Presidência da República e a deputado. A proposta entregue pela Frelimo indica que as candidaturas devem ser entregues até 106 dias antes da eleição (contra os actuais 120), o que, nas contas da “Carta”, deverão ser entregues até ao dia 25 de Junho de 2024, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro. (Carta)

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