O filho do antigo presidente Armando Guebuza, Ndambi, também requereu sua soltura pelo mecanismo do “habeas corpus”, usando o argumento de que é membro do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado). E de facto é, de acordo com uma fonte próxima. “Ele treinou em 2011”, acrescentou a fonte.
O julgamento dos três pedidos de “habeas corpus” aconteceu na tarde de terça-feira, no Tribunal Supremo, durante cerca de 3 horas. O primeiro debate foi relativo aos arguidos Gregório Leão e António Carlos do Rosário, defendidos pelo advogado Abdul Gani Hassan. Esteve a presidir a mesa o juíz-conselheiro Luís António Mondlane, que tinha como coadjuvantes os juízes Leonardo Simbine e António Namburete. Como representante do Ministério Público esteve a Procuradora Amabélia Chuquela.
Depois seguiu-se a discussão relativa ao pedido de “habeas corpus”, de Ndambi Guebuza, que agora se apresenta também como agente do SISE. Ele foi, desta vez, representado pelo advogado Isálcio Mahanjane (que trabalha na firma encabeçada por Alexandre Chivale). A presidir a mesa esteve o juiz Leonardo Simbine, que desta feita foi coadjuvado pelos juízes Rafael Sebastião e António Namburete. E Amabélia Chuquela foi igualmente a representante do Ministério Público.
Basicamente, Gregório, Rosário e Ndambi exigem ser soltos imediatamente. Por isso, seus advogados requereram o “habeas corpus”, alegando que sua prisão preventiva não devia ter acontecido. Evocaram a Lei 13/2012, de 22 de Fevereiro, que fixa os estatutos do SISE, os quais referem que os membros desta instituição não devem ser detidos por factos relacionados com o seu trabalho.
“Com vista a salvaguardar os interesses do Estado, os membros indiciados ou acusados da prática de crime no número seis do presente artigo, respondem em liberdade provisória, independentemente da moldura penal aplicável, devendo ser-lhes aplicado o termo de identidade e residência”, lê-se no número sete do artigo 20 dos Estatutos do SISE.
Fonte de “Carta” que esteve na sala disse que houve discussões acérrimas. A procuradora Amabélia Chuquela defendeu aguerridamente a promoção da prisão preventiva, alegando que os arguidos agiram à margens das suas funções no SISE. A defesa defendeu que essa colocação era redutora, pois, um dos crimes que pesa sobre os arguidos é o de “abuso de cargo ou de funções” e, por isso, a sua prisão violava ostensivamente os estatutos e que, por razões deste articulado, o juíz que decretou a prisão preventiva tinha competência relativa para o efeito.
Depois da discussão de terça-feira no Supremo, o Tribunal prometeu deliberar dentro de dias. A decisão sobre se os três vão ser libertos ou não será comunicada por ofício do Tribunal aos seus advogados mesmo antes de o acórdão estar pronto. O “habeas corpus” é uma medida prevista na Constituição da República, para que o cidadão possa se defender de actos ilegais praticados por agentes da justiça. Em Moçambique, ele pode ser accionado em três situações: i) Quando a prisão preventiva foi decretada por entidade incompetente; ii) se os prazos de prisão preventiva foram expirados e iii) se os crimes de que são acusados os arguidos presos não contempla a prisão preventiva. (Carta)
A defesa de alguns dos arguidos do caso das “dívidas ocultas” joga agora todos os trunfos para libertar, provisoriamente, seus constituintes. Fontes de “Carta” garantem que foram enviados, na semana passada, ao Tribunal Supremo (TS) três pedidos de “habeas corpus” na tentativa de libertar três dos detidos. Não conseguimos apurar os nomes dos detidos mas aventa-se a hipótese de dois dos pedidos recaírem sobre as figuras de Gregório Leão e António Carlos Rosário, oficiais seniores dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), cuja prisão preventiva é considerada “ilegal”, devido à protecção estatutária de que gozam (de acordo com os estatutos do SISE, seus funcionários não podem ser detidos preventivamente e respondem a processos de investigação criminal em liberdade).
O “habeas corpus” é uma medida prevista na Constituição da República, utilizada para que o cidadão possa se defender de actos ilegais praticados por agentes da justiça. Em Moçambique, ele pode ser accionado em três situações: i) Quando a prisão preventiva foi decretada por entidade incompetente; ii) se os prazos de prisão preventiva foram expirados e iii) se os crimes de que são acusados os arguidos presos não contempla a prisão preventiva.
De acordo com dois juristas de craveira consultados por “Carta”, nenhum destes casos se verifica no actual processo das “dívidas ocultas”. Ou seja, o tribunal era competente, a prisão preventiva ainda não foi expirada, uma vez que o processo está agora na fase de instrução contraditória (que pode se arrastar até Julho) e os crimes de que os arguidos são acusados são passíveis de prisão preventiva.
Quanto à proteção estatutária de que gozam os oficiais do SISE, os dois juristas crêem que ela não se aplica no caso de Gregório Leão e António Rosário, pois, eles foram presos por condutas anormais fora no seu âmbito de trabalho (desviante). “O estatuto protege-os apenas perante situações de trabalho normais”, disse um dos juristas contactados.
Os pedidos de “habeas corpus” deverão se julgados pelo Supremo, na sua Secção Criminal, dentro de dias. A Secção Criminal do TS é presidida pelo juiz-conselheiro Luís António Mondlane. Dela fazem também parte os juízes António Namburete, Carlos Beirão, Leonardo Simbine e Rafael Sebastião. Não sabemos a quem caberá decidir sobre os três pedidos.
Em Novembro de 2017, o TS respondeu favoravelmente a um pedido de “habeas corpus”. Rufino Licuco, antigo namorado de Josina Ziyaya Machel, tinha sido condenado a prisão e recolhido à cadeia em Julho desse ano, num caso badalado de violência doméstica. Após a condenação, a defesa de Licuco (que nunca chegou a ser detido preventivamente), interpôs um recurso, o que significava que o efeito da pena era suspensivo. Mesmo assim, Rufino foi levado à cadeia, por ordens da juíza Evandra Uamusse (sorteada para julgar os 20 arguidos das “dívidas ocultas”), onde permaneceu 4 meses, até beneficiar do “habeas corpus” decretado pelo juiz Luis Mondlane. (M.M.)
O avião usado pelo Presidente Filipe Nyusi em viagens dentro e fora do país, um Bombardier “Challenger 850”, de 15 lugares, encontra-se avariado em Quelimane desde o passado dia 29 de Março, apurou “Carta de Moçambique”. O avião foi adquirido em 2015 pelo Fundo dos Transportes e Comunicações (FTC), uma entidade do Estado, por pouco mais de 8 milhões de USD, e foi logo trespassado à Mex, uma subsidiária das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM). A avaria foi descoberta numa das recentes viagens do Presidente Nyusi à Zambézia, já depois do ciclone Idai ter arrasado o centro do país e o norte de Inhambane. Quando a tripulação pretendia levantar voo, o avião não obedeceu. Filipe Nyusi teve de regressar a Maputo num voo comercial.
Fonte da Mex disse à “Carta” que, depois da primeira observação, foi detectada uma avaria nos “spoilers”, uma componente do sector hidráulico da aeronave, adstrito às suas asas. Mas, acrescentou a fonte, depois que dois mecânicos vindos da África do Sul fizeram um diagnóstico complementar nesta semana, descobriu-se que havia, no interior dos “spoilers”, algumas peças quebradas, as quais já foram encomendadas. Espera-se, por isso, que o avião volte a voar a qualquer momento. Uma fonte abalizada disse que o facto de o avião não ter podido fazer "ferry" (voo de emergência para um lugar com manutenção assegurada) indicava que a avaria era grave.
O “Challenger 850" foi fabricado em 2005 e, desde que chegou à Moçambique, opera com uma matrícula da Mex, designadamente C9-MEL. Tem autonomia de 5 horas de voo e faz sua manutenção de rotina em Lanseria, na África do Sul. O avião foi adquirido pelo Estado para fornecer serviços à Presidência da República. É um jato com o comprimento de um avião de 50 lugares mas só tem 15, pois trata-se de uma versão executiva, de luxo.
O avião foi entregue à Mex em troca de uma renda não revelada. Sempre que o Presidente quer viajar, a Presidência desembolsa um valor por cada hora de voo. Fonte da Mex disse que a empresa teve de se endividar para pagar as prestações do avião ao Estado. Não foi revelado o custo/hora por cada voo do PR. Mas desde que a Mex recebeu o avião, este só foi usado apenas duas vezes por dois distintos clientes, revelou a fonte, acrescentando que o mercado é muito pequeno para voos executivos de luxo.
Para além da avaria em Quelimane, o “Bombardier” presidencial é também notícia por outras razões. Chinguane Mabote, filho do falecido General Mabote (Sebastião Marcos Mabote, veterano da luta armada), que tomou posse há poucas semanas como PCA do Fundo dos Transportes e Comunicações (FTC), é citado pelo Magazine Independente como tendo a intenção de averiguar alegadas irregularidades na aquisição do aparelho, nomeadamente uma sobre-facturação. O jornal escreve que o FTC pagou pelo avião 9.2 milhões de USD mas o preço real foi 7 milhões de USD. Chinguane chegou ao FTC pela mão do Ministro Carlos Mesquita (Transportes e Comunicações). É funcionário de carreira nos Caminhos de Ferro de Moçambique, tal como o PR Filipe Nyusi. Quanto ao “Bombardier”, espera-se que o mesmo volte a voar dentro em breve. (Carta)
Três militares das Forças de Defesa e Segurança (FDS), que operam em alguns distritos de Cabo Delgado, perderam a vida nas últimas três semanas, por motivos que nada têm que ver com os combates contra os insurgentes. O último caso ocorreu no passado dia 3 de Abril, no distrito de Palma, quando um soldado das FDS, por sinal “comando das boinas vermelhas” e integrante de um pelotão que escoltava funcionários de uma empresa que estava a realizar estudos para exploração de hidrocarbonetos, supostamente deixou a sua arma na ‘posição de disparar’.
Durante os seus movimentos, o soldado terá inclinado a arma, que disparou atingindo-o na zona do abdómen. De acordo com fontes de “Carta”, o soldado teve morte imediata, tendo o seu corpo sido transladado para a sua terra natal em Nacala, no dia 4 de Abril, onde foi enterrado.
Fontes oficiais contaram ao nosso jornal que, nas últimas semanas, tem havido vários casos como os do “comando das boinas vermelhas”, que resultaram na morte de três militares. Todos eles ter-se-ão ‘esquecido’ de trancar as suas armas. Um outro caso aconteceu em finais de Março último, quando um militar que também escoltava funcionários esqueceu-se de trancar a sua arma. O militar em questão teve sorte porque o tiro foi para o ar e ninguém foi atingido. Como castigo, o comandante do regimento ordenou que lhe aplicassem 50 ‘chambocos’.
Desde que no mês de Outubro do ano 2017 iniciou a insurgência na província de Cabo Delgado, mecanismos de segurança para a circulação de pessoas e bens têm sido implementados e reforçados em alguns distritos. Um desses mecanismos consiste em escoltar funcionários de diferentes instituições nas zonas fustigadas pelos ataques dos insurgentes. É nesse quadro que se registaram as três mortes. (Paula Mawar e Omardine Omar)
O ex-governador do Banco de Moçambique (BM), Ernesto Gouveia Gove, pode vir a ser arguido num dos processos autónomos abertos pela Procuradoria-Geral da República, no âmbito do caso das “dívidas ocultas”, cuja acusação contra os primeiros 20 arguidos está agora na fase de instrução contraditória, na sexta secção criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM). Segundo fontes de “Carta”, Gove terá sido ouvido pela Procuradoria-Geral da República, na passada sexta-feira (05), e poderá vir a ser acusado de “abuso de cargo e associação para delinquir”.
Há duas semanas, aquando da submissão da acusação ao TJCM, o Ministério Público revelou ter aberto quatro processos autónomos do caso. Um dos processos pode estar relacionado ao ex-governador do Banco Central, soube “Carta” de fontes reputadas. Nos últimos dias, Ernesto Gove tem sido visto na cidade Maputo, tendo “abandonado” o seu projecto agro-pecuário, em Nhacouongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane.
A par do antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, que emitiu as garantias para a contratação de mais de 2.2 mil milhões de USD pelas três empresas caloteiras (ProIndicus, EMATUM e MAM), o antigo Governador do Banco de Moçambique (BM) foi também peça-chave no processo, ao ter autorizado a contratação das dívidas que levaram o país a uma grave recessão económica. De acordo com o despacho da acusação do processo 1/PGR/2015 (agora Processo Querela 18/2019–C), Ernesto Gove teve um papel preponderante no empréstimos caloteiros, ao ter emitido pelo menos quatro despachos de autorização para a contratação das dívidas contraídas pelas três empresas entre 2013 e 2014.
De acordo com o documento, o BM homologou, a 14 de Março de 2013, o Acordo de Empréstimo de 372 milhões de USD, assinado a 28 de Fevereiro do mesmo ano entre a ProIndicus e o Credit Suisse. O pedido de homologação tinha sido solicitado a 08 de Março desse ano pelo então PCA daquela empresa, Eugénio Matlaba. A anuência do banco central veio assinada em nome de uma funcionária, de Silvina de Abreu (hoje Directora de Comunicação e Imagem), após o competente despacho de Ernesto Gove, que ter-se-á baseado em pareceres internos daquela instituição financeira.
Segundo o Ministério Público, o contrato inicial da ProIndicus sofreu duas alterações, que visavam aumentar o valor do crédito. Num primeiro momento foram acrescidos 250 milhões de USD (a 14 de Junho de 2013), e depois 278 milhões de USD (a 17 de Dezembro de 2014), totalizando 900 milhões de USD. Nestas alterações, refere o despacho da acusação, o Banco Central teve intervenção na primeira, através da emissão imediata e aparentemente sem questionamento, a 12 de Junho (depois de uma solicitação de 11 de Junho), de um parecer favorável sobre o aumento do empréstimo, fazendo referência à “natureza estratégica” do projecto. A ProIndicus foi autorizada a fazer a operação a 13 de Junho, num documento também assinado por Silvina Abreu. O MP não obteve nenhum registo sobre uma autorização do BM relativa ao segundo aumento.
O BM continuou a ser um “player” importante neste processo e a 21 de Agosto de 2013, por ofício subscrito, mais uma vez por Silvina Abreu, autorizou a contratação de um empréstimo de 850 milhões de USD, contraído pela EMATUM a 30 de Agosto, aos bancos Credit Suisse (500 milhões de USD) e VTB Capital, da Rússia (350 milhões de USD). Silvina de Abreu cumpria despachos competentes do Governador que, por sua vez, apoiava-se em pareceres internos.
Mesmo papel teve o Banco na contratação da dívida da MAM. A 20 de Maio de 2014, o BM autorizou a contratação de um empréstimo de 540 milhões de USD junto do VTB Capital. Neste último empréstimo, o pedido de autorização foi feito por Manuel Chang e não pelos PCA’s das empresas contratantes. (Abílio Maolela)
O adido de defesa da Embaixada de Moçambique em Pretória afirmou-se conformado por a Justiça sul-africana remeter para o Governo a decisão sobre a extradição do ex-ministro Manuel Chang, detido na África do Sul por alegado envolvimento nas dívidas ocultas. "O que temos de fazer agora é aguardar até que o ministro [sul-africano] decida. Só a partir daí é que podemos reagir, mas até aqui é o conformismo", disse Abel Nuro, adido de defesa da Embaixada de Moçambique em Pretória.
Questionado se o Governo moçambicano pretende agora abordar diretamente o ministro da Justiça sul-africano, Michael Masutha, nomeado para o cargo em 2013 pelo ex-Presidente Jacob Zuma, o conselheiro da embaixada de Moçambique em Pretória declarou: "Não podemos antecipar os acontecimentos". O juiz William Schutte decidiu ontem no tribunal de Kempton Park, na África do Sul, que o ex-ministro moçambicano Manuel Chang tem condições para ser extraditado para os Estados Unidos da América e também para Moçambique, remetendo agora a decisão para o Governo sul-africano. O magistrado referiu que o pedido de extradição das autoridades moçambicanas "confirma que o arguido Manuel Chang assinou as garantias que facilitaram os empréstimos para as chamadas empresas criadas para o efeito [da dívida oculta]".
O juiz acrescentou que "o documento confirma que a República de Moçambique sofreu uma perda financeira na ordem de 2,7 mil milhões de dólares" e que "as provas confirmam que o arguido [Manuel Chang] aparentemente recebeu ostensivamente na ordem de 17 milhões de dólares alegadamente de receitas do crime". "O pedido [de extradição de Moçambique] tem por base a prática de sete crimes e o arguido não se opõe à sua extradição para Moçambique", declarou o juiz. (Lusa)