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Política

segunda-feira, 29 abril 2019 08:15

Ossufo Momade escolhe hoje o seu braço direito

O recém-eleito presidente da Renamo, Ossufo Momade, escolhe esta segunda-feira (29) o substituto de Manuel Zeca Bissopo, no cargo de Secretário-Geral (SG) do partido. Tal como aquando da indicação de Manuel Bissopo, a cidade de Nampula, a chamada capital do norte, volta a acolher a Sessão do Conselho Nacional da Renamo, no caso a II, que para além de eleger o novo SG, vai igualmente apreciar e aprovar o relatório de actividades da Comissão Política Nacional e delinear estratégias para a votação de 15 Outubro próximo. O encontro, de acordo com fontes da “Carta”, será orientado por Ossufo Momade, que actualmente encontra-se a residir no quartel-geral da “perdiz”, na Serra da Gorongosa, província de Sofala.

 

Ao cargo, ventilam-se os nomes de Angelina Enoque (deputada e membro da comissão política nacional), Gania Mussagy (deputada e membro da comissão política) e de André Magibire (deputado e mandatário nacional do partido). Entretanto, “Carta” apurou de fontes próximas ao processo que é em André Magibire que Ossufo Momade deposita total confiança para ocupar a vacatura deixada por Manuel Bissopo.

 

As nossas fontes avançam que a subida de André Magibire ao cargo de Secretário-Geral é um dado adquirido e que a reunião desta segunda-feira servirá para cumprir com as formalidades estatutárias. A função de Secretário-geral do partido vinha sendo exercida por Manuel Bissopo, desde Julho de 2012, que fora escolhido, à dedo, pelo falecido líder da Renamo, Afonso Dhlakama.

 

Bissopo foi, lembre-se, candidato derrotado à presidência da RENAMO no VI Congresso do partido, realizado em Janeiro último, que conduziu Ossufo Momade à presidência do partido em substituição de Afonso Dhlakama, falecido a 3 de Maio de 2018. Nas eleições autárquicas de 2018, Manuel Bissopo encabeçou a lista derrotada da Renamo na corrida à Presidência do Conselho Autárquico da Cidade da Beira. Referir que a primeira sessão do Conselho Nacional da Renamo realizou-se a 16 de Janeiro último, na Serra de Gorongosa. (Ilódio Bata)

Há pouco mais de duas semanas houve aceso um “bate-boca” entre o Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, e a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, sobre a proposta de revisão da Lei do Trabalho (Lei n° 23/2007, de 01 de Agosto) aprovada pelo Governo a 05 de Março, e submetida à Assembleia da República (AR) no dia 15 do mesmo mês, para apreciação e aprovação.

Em causa estava uma alegada exclusão pelo Governo das propostas de alteração feitas pelos “empregadores”. Agostinho Vuma dizia que as propostas da sua organização não foram apreciadas pelo MITESS, mas Vitória Diogo defendia que a proposta reflectia as contribuições de todos os parceiros sociais, incluindo a CTA. A discussão azeda centrou-se mais sobre o processo e menos sobre o conteúdo. Mas afinal o que é diverge, em termos de conteúdo, as duas partes?

 

“Carta” está na posse da proposta submetida pelo Governo à AR. Também tivemos acesso ao parecer da CTA sobre a Lei do Trabalho, emitido em Junho de 2018, contendo as sugestões daquela Confederação que não encontraram acolhimento na proposta depositada no Parlamento. Com 80 páginas, o documento da CTA contém contribuições, comentários e análises que, na opinião daquela agremiação, podem melhorar o ambiente laboral em Moçambique.

 

Numa revisão que abrange 62 artigos da actual Lei, a primeira situação de “desencontro” entre a CTA e o Governo está no n°2 do artigo 2, sobre o âmbito de aplicação da futura Lei do Trabalho. O documento submetido à AR mantém a mesma redacção: “a presente Lei aplica-se também às relações jurídicas de trabalho constituídas entre pessoas colectivas de direito público e os seus trabalhadores, desde que estes não sejam funcionários do Estado, ou cuja relação não seja regulada por legislação específica”.

 

Entretanto, a CTA propôs que no texto se acrescentasse: “(…), desde que estes não sejam funcionários ou agentes do Estado regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE)”, como forma de distinguir claramente a aplicabilidade da Lei aos trabalhadores inseridos em entidades públicas, aos quais não se aplicam as regras do EGFAE.

 

A CTA também sugeriu que fosse revisto o n°1 do artigo 4, que versa sobre os princípios e interpretação do direito do trabalho. Segundo a CTA, era pertinente que se incluísse, para além da não discriminação do trabalhador com base na sua orientação sexual, raça ou por ser portador de HIV/SIDA, outras enfermidades de que possa resultar essa situação. Também era necessário, de acordo com a CTA, fazer-se referência a portadores de albinismo e deficiência física. No entanto, o documento depositado na “casa do povo” não inclui a revisão do artigo 4.

 

Outra sugestão alegadamente não satisfeita pelo Governo é a supressão da alínea d) do número 1 do artigo 11, que estabelece, entre os direitos especiais da mulher trabalhadora, que esta não deve ser despedida sem justa causa durante a gravidez e até um ano após o parto. Segundo a CTA, independentemente da condição, nenhum trabalhador deve ser despedido sem justa causa. Para a CTA, é importante clarificar-se as situações específicas em que o despedimento deve ser vedado, como nos casos que resultem de discriminação, sob pena de obrigar-se o empregador a manter trabalhadores sem necessidade. Assim, era necessário que o documento incluísse a seguinte redacção: “os direitos da mulher trabalhadora previstos na presente lei aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao pai, incluindo nos casos de ausência da mãe ou quando esta se encontre impossibilitada de cuidar dela mesma ou da criança.”

 

Esta abordagem, conforme sustenta o parecer, permitiria eliminar a discriminação em função do género, fazendo com que o pai contribua no bem-estar da mãe e da criança quando a trabalhadora se encontre impossibilitada. No entanto, o governo manteve o texto, acrescentando apenas que a trabalhadora não deve ser despedida sem justa causa até ao “termo da licença de maternidade”.

 

Idêntica situação verifica-se na alínea c) do nº 1 do artigo 11, onde a CTA pede a clarificação sobre o período a partir do qual inicia a contagem do ano para a interrupção do trabalho diário para fins de aleitamento da criança. Na verdade, não está claro se tal período começa na data do parto ou quando a trabalhadora regressa ao trabalho após gozo da licença de parto.

 

Entende a CTA que o referido período deveria iniciar após o fim da licença por maternidade, não se aplicando às situações em que a trabalhadora acumula o período de licença com as férias anuais, nem as situações em que a entidade empregadora confira períodos de licença por maternidade maiores. Porém, esta alínea não será objecto de revisão. Aliás, quanto ao alargamento da licença de maternidade e paternidade a CTA defende que esta inovação deverá ser enquadrada no âmbito do Regulamento de Segurança Social Obrigatória sobre as remunerações, para não constituir encargo adicional aos empregadores.

 

Outra sugestão supostamente ignorada pelo Governo é a revisão do n° 2 do artigo 14 sobre as fontes de direito. Aqui, a CTA quer que “os códigos de boa conduta e os regulamentos internos, quando não violem as disposições imperativas da LT, constituam fontes de direito”. Todavia, o documento depositado no Parlamento refere que ainda continuam nulos os regulamentos internos e os códigos de conduta como fontes de direito.

 

Outra preocupação que não encontrou resposta no documento depositado na AR está relacionada com a indefinição do regime aplicável aos trabalhadores contratados a prazo incerto, sobretudo quanto à duração máxima do contrato e o critério de cálculo da indemnização devida.

 

As propostas “ignoradas” pelo Executivo não param por aqui. A CTA propôs igualmente a revisão do artigo 43, que fala sobre a renovação do contrato a prazo certo, sobretudo o n° 2. Este ponto refere que “na falta da declaração expressa a que se refere o número anterior, o contrato de trabalho a prazo certo renova-se por período igual ao inicial, salvo estipulação contratual em contrário”. Os empregadores entendem que, nos casos em que nenhuma das partes comunique a outra parte sobre a sua intenção de renovar o contrato, não deve haver renovação automática uma vez que as partes já previamente sabiam quando é que o contrato iria cessar.

 

A duração do período probatório também divide o governo e a CTA. Os empresários sugeriram que o período probatório de 180 dias fosse exclusivo aos trabalhadores com cargo de direcção, mas a proposta submetida à AR definiu que esse período também irá abranger os trabalhadores com nível superior, tendo revisto apenas o período probatório dos técnicos médios, que baixou de 180 dias para 90 dias.

 

Outro artigo que a CTA esperava que fosse revisto é o 107 sobre a licença sem remuneração. Os empregadores sugeriam que a nova Lei do Trabalho definisse os direitos e deveres do trabalhador durante o período da licença sem remuneração, bem assim os seus efeitos. Entretanto, o artigo não foi objecto de revisão.

 

A CTA sugeriu também que fosse revisto o nº 4 do artigo 78, que versa sobre a cedência ocasional do trabalhador. Os “empregadores” entendiam que este ponto estabelecesse que “verificando-se a inobservância dos pressupostos cumulativos da cedência ocasional do trabalhador, assiste ao trabalhador o direito de optar pela reintegração na empresa cedente, ou por uma indemnização calculada nos termos do artigo 128 da presente Lei, a ser paga pelo cedente e cessionário, de forma repartida”. Também não foi objecto de revisão.

 

Os empresários dizem ter proposto a inclusão, no artigo que versa sobre a pluralidade de empregadores, de uma disposição que estabeleça que esta norma é permitida para os trabalhadores estrangeiros nos mesmos termos em que é permitida para os trabalhadores nacionais, devendo usar-se o regime de contratação aplicável ao empregador que representa os demais no cumprimento dos deveres emergentes do contrato de trabalho. Porém, a proposta não diz nada sobre este ponto.

 

“Os artigos revistos são estruturais”, CTA

 

Na apresentação que exibiu nas audiências com a Bancada Parlamentar da Frelimo e a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade (CACDHL) da AR, a CTA defende que alguns artigos revistos são estruturais e implicam a revisão de vários outros preceitos, sob pena de haver contradições na própria lei.

 

Acrescenta que a aprovação da proposta poderá trazer um efeito adverso, no que se refere aos avanços alcançados com a implementação da actual Lei do Trabalho, destacando a redução dos benefícios concedidos às PME, o agravamento do regime de indemnizações e das condições de contratação de trabalhadores estrangeiros, a insegurança jurídica que poderá resultar da suspensão da contagem de prazos de prescrição de direitos, e o excesso de formalismo na condução de processos disciplinares.

 

Na audição com a Bancada Parlamentar da Frelimo, Agostinho Vuma disse que a Lei do Trabalho deve ser esclarecedora, actual, equilibrada e flexível, sem implicar qualquer desregularização, nem defender interesses de grupos específicos.

 

Na CACDHL, a CTA garantiu ter feito de tudo para conseguir consenso em todos os pontos, mas alguns deles “obrigaram a que se atracasse o ‘navio’ do processo de revisão da Lei do Trabalho no ‘porto’ do impasse”. Acrescentou a CTA que depois dos trabalhos na Comissão Consultiva de Trabalho solicitou ao MITESS a versão final do documento antes de ser enviada ao Conselho de Ministros, mas que o silêncio foi a resposta. (Abílio Maolela)

Caiu o pano, esta quinta-feira (25), da sessão de apreciação do informe anual da Procuradora-Geral da República, Beatriz da Consolação Buchili, o último do presente quinquénio. A sessão desta quinta-feira estava reservada às respostas da guardiã da legalidade a questões formuladas na quarta-feira (primeiro dia) e às insistências dos deputados da Assembleia da República (AR). Beatriz Buchili, simplesmente, ignorou por completo as “questões quentes” que lhe haviam sido endereçadas no primeiro dia da sua estadia na chamada “casa do povo”.

 

De forma bastante selectiva, a detentora da acção penal no país respondeu a um punhado de perguntas. Mas ficaram por responder, dentre as várias, as perguntas relacionadas com o “chefe dos bandidos” do caso das “dívidas ocultas”, que lesaram o Estado em 2.2 mil milhões USD, com os assassinato de Gilles Cistac, do membro de Conselho do Estado Jeremias Pondeca e do Jornalista Paulo Machava. Beatriz Buchili também não prestou qualquer esclarecimento à volta do desaparecimento do membro do Conselho de Estado, Francisco Lole, o rapto e tortura do Professor Jaime Macuane e o caso de rapto e tortura do jornalista Ericino de Salema.

 

Ainda no rol das perguntas dos deputados que ficaram sem qualquer resposta, figura a do custo da aeronave presidencial (Bombardier Challenger 850) adquirido pelo Fundo dos Transportes e Comunicações, actualmente avariada.

 

Eis as perguntas respondidas:

 

Dívidas Ocultas/Processo 1/PGR/2015

 

“Reiterar que temos estado a solicitar informações por via de cartas rogatórias a vários países, incluindo aos Estados Unidos de América, donde não obtivemos resposta. E os EUA agora pretendem extraditar o deputado Manuel Chang. A acusação americana teve como base o relatório de auditoria realizado pela Kroll. A auditoria foi solicitada no âmbito do processo instruído pela PGR de Moçambique e que constitui peça processual, daí que tenha sido publicado apenas o respectivo sumário executivo para acautelar os interesses do processo então em instrução preparatória. Portanto, está claro senhores deputados que não actuamos em seguimento de actos de qualquer outra jurisdição estrangeira. O processo nunca esteve parado. Quem tem acesso ao processo pode verificar que o processo esteve sempre em progresso.

 

Caso do Manuel Chang

 

“Em relação ao pedido de extradição do deputado Manuel Chang, o mesmo funda-se na nossa convicção de que o processo que corre na justiça norte-americana não satisfaz os interesses da justiça moçambicana. O nosso pedido visa garantir a realização da justiça tal como é configurada pelas nossas leis, pois, os ofendidos no processo são o Estado e os cidadãos moçambicanos, que querem que o arguido venha responder, esclarecendo, desta forma, os contornos e as circunstâncias em que os factos ocorreram e a consequente materialização da justiça, bem assim o eventual ressarcimento pelo prejuízo causados. Os crimes de que o arguido é acusado no processo foram cometidos no Estado moçambicano e, é de lei, que seja responsabilizado no nosso país”.

 

Levantamento de imunidade para emissão do mandado de captura e extradição para Moçambique

 

“Trata-se de matéria processual que mereceu tratamento em processo específico. O deputado Manuel Chang foi detido a pedido das autoridades americanas, mas também das autoridades moçambicanas. Olhando para o Estatuto do Deputado, há dois aspectos distintos que devem ser tidos em conta. A prisão, por um lado, e o levantamento da imunidade para efeitos de julgamento, por outro. Relativamente ao primeiro, a lei exige o consentimento da AR que, no caso em apresso, foi solicitado e mereceu anuência desta casa. No que concerne ao segundo aspecto, a imunidade, o seu levantamento tem lugar a pedido do juiz para o seu julgamento. Fizemos aqui uma interpretação linear do Estatuto do Deputado”.

 

Erros no pedido de extradição no pedido enviado à Justiça Sul-africana

 

“Queremos assegurar que o nosso pedido não continha erros, pois, nunca fomos notificados de erros ou irregularidades pela autoridade central por via da qual solicitamos a extradição. Pelo contrário, fomos notificados da recepção e por ter mérito foi julgado precedente pelo tribunal, aguardando pelos procedimentos subsequentes em função da concorrência dos pedidos”.

 

Aplicação de medidas de coação a determinados arguidos

 

“Trata-se, uma vez mais, de uma questão que se enquadra em matéria processual na qual somos chamados a respeitar os princípios constitucionais de segredo de justiça e presunção de inocência, dado que o processo se encontra em tramitação em sede do tribunal. Mas para efeito de explicação do alegado tratamento diferenciado na aplicação de medidas de coação, como já nos referimos, os magistrados agem observando os princípios da legalidade e objctividade e isenção. Como é do conhecimento de vossas excelências, a liberdade é a regra e a privação constitui uma excepção. É, por isso, que o legislador estabeleceu critérios rígidos para aplicação das medidas de coação gravosa como é caso da prisão preventiva. Na instrução dos processos temos vindo a avaliar esses aspectos para cada arguido ainda que dois ou mais arguidos tenham praticado os mesmos crimes e nas mesmas circunstâncias. Há que realizar uma avaliação minuciosa dos factos constantes no processo para se concluir da necessidade da aplicação ou não de medidas de coação em função de estarem ou não reunidos os pressupostos legalmente estabelecidos”.

 

Legalidade das dívidas vs processo de anulação das garantias em Londres

 

“Em nenhum momento referimos que as dívidas eram legais. Ao Ministério Público importa a anulação de todos actos que tenham sido ilegalmente praticados. Estamos a conduzir um processo desde 2015 e os passos que estamos a dar têm merecido diversos cometários, mas nós orientamo-nos pelos elementos que vamos colhendo ao longo do progresso do próprio processo. Quando remetemos o processo ao TA sobre as infrações administrativas fomos acusados de termos arquivado o processo-crime, no entanto, este continuava a seguir os seus trâmites em sede de instrução preparatória. Deduzida a acusação, outras questões se levantam como o porquê do processo autónomo, o porquê de o arguido B ou A estar em liberdade ou o porquê das abstenções entre outras. No processo cível são também colocadas questões sobre porquê agimos desta ou daquela maneira neste ou naquele momento. O Ministério Público actua em função dos elementos que vão sendo produzidos nas investigações em curso”.

 

Acção Cível

 

“Ela visa a anulação das garantias emitidas ilegalmente. Os elementos até aqui coligidos dão-nos segurança de que as garantias emitidas a favor da ProIndicus não são válidas e, por isso, não vinculam o Estado moçambicano. Decorrem ainda diligências no sentido de determinar as circunstâncias em que foram emitidas outras garantias, nomeadamente, a favor das empresas EMATUM e MAM, daí que, em relação a estas, tenhamos reservado o direito de aplicar o direito da acção no processo que corre os seus termos em Londres”.

 

Constitucionalidade ou não da incorporação das dívidas na CGE

 

“Não compete a PGR pronunciar-se sobre este aspecto. A Constituição de República atribuiu competências as várias entidades para poder recorrer ao Conselho Constitucional (CC) a declaração de inconstitucionalidade, incluindo a AR. Temos conhecimento, excelências, a existência de um processo a correr termos no CC e não vamos tecer qualquer cometário, deixando que o órgão competente se pronuncie”.

 

Processo de arbitragem instaurado pela Privinvest contra o Estado moçambicano

 

“Fomos notificados pela Court Internacional de Arbitragem de Paris e pela Instituição Suíça de Arbitragem Internacional para os termos do processo e estão em curso diligências para intervir enquanto representantes do Estado Moçambicano nos tribunais”.

 

Transferência de Délio Portugal

 

“O magistrado em causa foi transferido por deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão que integra personalidades de reconhecido mérito eleitos por esta augusta casa povo de quem não devemos ter dúvidas da idoneidade das suas decisões. Ademais, a transferência do magistrado decorre do facto de ter sido nomeado juiz-presidente do recém-criado Tribunal do Trabalho da província de Maputo. É verdade que existe um princípio de juiz natural, segundo o qual o juiz da causa deve prosseguir com o processo até o final. Ora, no caso vertente trata-se de um juiz colocado na secção criminal que pratica actos de natureza jurisdicional, que decorre durante a instrução preparatória, o que significa que sua transferência não interfere na tramitação do processo em que o mesmo interveio por não lhe ser aplicado o princípio de juiz natural”.

 

Detenção de jornalistas em Cabo Delgado

 

“Os arguidos foram libertos mediante termo de identidade e residência. Importa asseverar que os arguidos respondem por práticas de infração criminais e não pelo facto de serem jornalistas ou por actos relacionados por exercício das suas funções. O nosso apelo é que aguardemos pela decisão judicial a ser proferida no processo ora em curso”.

 

Caso de Américo Sebastião

 

“No que diz respeito ao pedido de cooperação feita por Portugal, importa fazer referência que a PGR ainda não recebeu um pedido formal de cooperação jurídica e judiciária sobre este caso”. (Ilódio Bata)

Waldemar de Sousa (IT e Infra-estruturas), Alberto Bila (Emissão de Moeda e Contabilidade) e Paulo Maculuve (Recursos Humanos) já não são administradores do Banco de Moçambique, a partir de hoje. A decisão vai ser tornada pública nas próximas horas, mas “Carta” já está na posse da informação essencial. A medida foi tomada pelo Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário, mas por indicação de Rogério Zandamela, o actual Governador de Banco de Moçambique.

 

Ainda não é clara a razão da saída dos três. “Carta” sabe que Alberto Bila estava em fim de mandato (dois mandatos) e Paulo Maculuve também (um mandato). Waldemar de Sousa tinha eventualmente mais dois anos por cumprir do seu segundo mandato. Uma fonte disse-nos que Zandamela nunca apreciou o trabalho de Paulo Maculuve.

 

Um dado adicional, ainda por confirmar, indica que Silvina de Abreu pode ser uma das novas administradoras. Silvina é a actual directora de Comunicação e Imagem do BM (e do Gabinete do Governador), que desde Fevereiro vem implementando uma estratégia de comunicação mais fechada, claramente em contramão com a legislação sobre o acesso à informação. Há indicações de que, para além de Silvina de Abreu, outros dois novos administradores são Benedita Guimino (que acumula as directorias de Emissão e Tesouraria e Sistema de Pagamentos) e Jamal Omar (director do Departamento de Cooperação Internacional).

 

Apesar de a decisão oficial caber ao Governo, o governador do Banco de Moçambique tem um peso excessivo na indicação dos seus pares. A saída dos três é vista nos corredores do sector financeiro (e dentro do BM) a partir dois prismas distintos. O primeiro interpreta-a como uma decisão “normal”, na medida em que os três já eram administradores desde os tempos de Ernesto Gouveia Gove. Quando Rogério Zandamela foi indicado para Governador, em Agosto de 2016, os três já estavam lá. Faz sentido, por isso, que Zandamela queira constituir a sua própria equipa. Uma outra “govista”, Gertrudes Tovela, que termina o mandato no próximo ano, poderá também não renovar, de acordo com fontes de “Carta”.

 

O prisma distinto envolve uma certa teoria de conspiração: os três eram os únicos que ousavam afrontar os pontos de vista de Zandamela sobre a direcção da política monetária e de toda a gestão institucional do banco. A discussão aberta era apanágio da antiga liderança de Ernesto Gove. Zandamela mudou o estilo e passou a decidir quase que unilateralmente. Aliás, o estilo da comunicação pública do banco também mudou radicalmente. O toque da colegialidade foi substituído por um registo mais sisudo, de pensamento único, inclusive nas conferências de imprensa que o banco organiza.

 

Nos corredores do sector financeiro não se percebe que rumo o banco levará: se radicalizará o perfil de uma instituição mais afoita a um policiamento (da economia e do sector financeiro) de confronto ou se se abrirá mais ao diálogo com a banca comercial, abraçando também uma política monetária mais expansiva e menos penalizadora das pequenas e médias empresas e das classes de renda baixa. (M.M.)

Conceita Sortane, Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH), explicou ontem as razões que levaram o seu ministério a encomendar Smart Phones e Tabletes para os funcionários da instituição. 

 

Ela respondia a uma pergunta de “Carta de Moçambique” à margem da cerimónia de abertura do Seminário Nacional de Educação, que termina esta sexta-feira (26). As ofertas devem-se ao facto de existirem no sector professores e alunos que “mais se empenham no processo de ensino e aprendizagem e como forma de os estimular serão premiados com estes aparelhos”.

 

Na conversa, interrompida pelo seu assessor de imprensa, a ministra não clarificou a proveniência do valor e muito menos o número de aparelhos a serem adquiridos, alegando que não podia partilhar os dados em público. O MINEDH anunciou, na última segunda-feira (22), a contratação da Xava, uma empresa de compras pela internet, para a aquisição de Smart Phones e Tabletes, para “incentivo dos funcionários do MINEDH", no valor de 787.591,35 Mts. (Marta Afonso)

Na China onde se encontram chefes de Estados e de Governos convidados especiais do anfitrião Xi Jinping, presidente chinês, para o II Fórum Cinturão e Rota para a Cooperação Internacional (na base da qual a China lança o seu pacote financeiro para a cooperação económica com vários países do mundo), o Presidente Filipe Nyusi discutiu com o seu homólogo chinês a nova abordagem na cooperação económica entre os dois países, traduzida na atracção de capital chinês para investir em Moçambique a título de “equity”, ou seja, a título de investimento privado e não à título de dívida pública.

 

Nesse sentido, estão previstas assinaturas de acordos entre empresas chinesas e o Governo moçambicano, visando projectos concretos de investimento privado cobrindo os sectores da Agricultura (que merece um destaque especial, segundo Filipe Nyusi), Telecomunicações, Portos e Caminhos de Ferro, Minas, Energia, Barragens, Água e Estradas, num pacote que poderá ultrapassar os 4 bilhões de USD, na etapa inicial deste novo paradigma de cooperação económica.

 

A estratégia de Filipe Nyusi, que está a ser positivamente acolhida pela China, é usar o capital chinês, que atualmente concentra a maior liquidez do mundo, para capitalizar a capacidade produtiva de Moçambique, desde o sector de infra-estruturas aos sectores produtivos, onde a Agricultura tem lugar privilegiado, com foco no abastecimento doméstico e exportação. Com a subida de Xi Jinping ao poder, a China iniciou uma nova era de construção da sua estrutura produtiva e actuação económica no plano global, onde as preocupações com o clima estão no centro, tendo assinado o Protocolo de Paris, diferentemente dos EUA.

 

Isso levou a China a ter de desconcentrar a sua indústria, tendo já encerrado dezena de unidades cimenteiras. Esta estratégia cria oportunidades aos países vizinhos da China e aos países africanos, sobretudo aos que têm a possibilidade de escoar a sua produção a partir do Oceano Índico, como Moçambique. Como resultado, países asiáticos que exportam para a China hoje apresentam um saldo positivo na sua Balança de Pagamentos, ou seja, estão a exportar para a China mais do que importam.

 

Dado a grande e crescente demanda da China em recursos diversos, desde energia à matéria-prima agrícola, países africanos como Moçambique podem incrementar o saldo da sua balança de pagamentos ao aumentarem suas exportações para a China. É neste contexto que se enquadra a nova era de cooperação Moçambique/China.

 

Os chineses se oferecem também a aliviar o peso actual da dívida no PIB de Moçambique, através da transferência para regime o de Parcerias Público-Privadas (PPPs) de projectos de infra-estruturas comercialmente viáveis mas que hoje sufocam a tesouraria do país. Deste modo, Moçambique pode ir libertando folga na sua tesouraria, alocando mais fundos para projectos e áreas sociais. A China vai também ajudar na reconstrução das infra-estruturas pois ciclone.

 

Para Moçambique e África hoje foi um dia histórico, pois foi assinado um Acordo com o China, que marca uma viragem na abordagem do financiamento chinês ao desenvolvimento. Em suma, o memorando prevê que, no lugar de construção de infra-estruturas com endividamento do Estado, passa a ser: i) Investimento por conta e risco do capital privado chinês nos regimes de BOOT e o capital privado chinês poderá tomar para sua conta projectos viáveis e que actualmente endividam o Estado, e assim aliviar o peso da dívida do Estado, libertando capacidade de endividamento para projectos sociais, abrindo espaço para financiamento à capacidade produtiva e de exportação de Moçambique para a China, ajudando a colmatar demandas da China e melhorando a Balança de Pagamentos por parte de Moçambique.

 

Moçambique tem agora disponíveis um “plafond” de 5 bilhões de USD, prontos para serem usadoas em projectos de investimento envolvendo empresas chinesas. (Carta)