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quarta-feira, 23 outubro 2019 06:18

Vale e Estado moçambicano têm 120 dias para repor direitos das comunidades de Moatize

FOTO: O País

Depois de dois anos de intensa batalha, a Mineradora brasileira Vale e o Estado moçambicano foram condenados pelo Tribunal Administrativo da Província de Tete (TAPT), respectivamente, a construir casas modelos, previamente acordadas; e a canalizar as receitas geradas pela extracção do carvão mineral às comunidades daquele ponto do país, tal como define o artigo 20 da Lei nº 20/2014, de 18 de Agosto, denominada Lei de Minas, e pela circular n° 01/MPD/2013, exarada pelo então Ministério da Planificação e Desenvolvimento.

 

A decisão consta do Acórdão nº 09/TAPT/19, divulgado semana finda por aquela instância judiciária, em resposta ao processo movido pela Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), em 2017, visando o respeito das comunidades locais no acesso à terra produtiva, segurança alimentar, dignidade humana, habitação condigna e indemnizações a que as famílias afectadas pelo projecto de mineração têm direito.

 

 

Conforme fundamentou a OAM, na sua queixa, as condições de habitação nas zonas de reassentamento são precárias e problemáticas. As terras atribuídas às famílias afectadas são pedregosas e impróprias para prática da agricultura, para além do facto de as comunidades enfrentarem problemas sérios de fome, acesso à água e fontes alternativas de rendimento ou de subsistência, tendo em conta o impacto negativo que a exploração do carvão mineral causou nas suas condições de vida.

 

Segundo a OAM, nos termos da Lei de Minas, por um lado, a Vale Moçambique é obrigada a indemnizar as comunidades afectadas pelas suas actividades de forma justa e transparente. Por outro lado, compete ao governo proteger as comunidades onde as actividades de exploração mineira estão autorizadas e promover o desenvolvimento sócio-económico em prol do bem-estar das mesmas.

 

No pedido submetido ao TAPT, em 2017, a OAM exigia que se indemnizasse as comunidades, que fossem reassentadas e que se pagasse os 2,75 por cento às comunidades de Moatize, conforme consta do artigo 20 da Lei de Minas.

 

Entretanto, relativamente a este aspecto, o comunicado da OAM elenca que, no que concerne às indemnizações relacionadas com as perdas das comunidades, o TAPT avança que a instituição queixosa não conseguiu reunir elementos que satisfizessem o pedido. No entanto, conforme apurámos, a Mineradora Vale já começou a interagir com as comunidades afectadas. (Carta)

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