Está pronto para a nova época futebolística que se aproxima? Não precisa de procurar mais do que a DStv e a GOtv para ter acesso à primeira divisão espanhola, uma vez que a La Liga está de regresso. Vamos dar uma vista de olhos às principais transferências que tiveram lugar no campeonato e ficar a conhecer algumas das novas mudanças.
Kylian Mbappe
(Paris Saint-Germain para Real Madrid, livre)
Talvez a maior notícia no mercado de transferências durante o período de entressafra seja a forma como Kylian Mbappe finalmente deixou o Paris Saint-Germain para se juntar ao actual campeão da La Liga, o Real Madrid. Esta mudança foi falada durante anos antes de se concretizar e Los Blancos conseguiram obter um dos melhores jogadores do mundo numa transferência gratuita.
O avançado francês marcou 162 golos em 178 jogos pelo PSG e espera-se que faça o mesmo número de golos no seu novo clube. Achas que ele vai conseguir? Bem, subscreva o pacote GOtv Max para ver TODOS os jogos da La Liga e descubra...
Endrick
(Palmeiras para Real Madrid, 47,5 milhões de euros)
O Real Madrid também garantiu os serviços do jovem prodígio brasileiro Endrick, que chegou ao clube vindo do Palmeiras por 47,5 milhões de euros. Com apenas 16 anos, Endrick aceitou juntar-se ao clube e agora a transferência está finalmente concretizada. Ele é considerado um dos jovens mais talentosos do futebol e os torcedores estão ansiosos para ver o que ele pode fazer. Você também vai ficar de olho nele?
Nicolas Pepe
(Arsenal para Villareal)
O jogador da selecção da Costa do Marfim, Nicolas Pepe, foi transferido para o Villareal. Talvez agora seja a oportunidade para o internacional da Costa do Marfim dar finalmente um passo em frente na sua carreira de futebolista, depois das inesperadas exibições pouco brilhantes no Arsenal na Liga Inglesa.
"No Arsenal, sofri uma espécie de trauma, como se a minha paixão me tivesse sido arrancada, tive um desgosto pelo futebol. Duvidei de mim próprio ao ponto de pensar em desistir de tudo", afirmou numa entrevista. Será que o Villareal será a luz no fim do túnel?
Prepare-se para ver todos os novos jogadores que se juntaram à La Liga com a DStv e GOtv e nunca perca uma atualização das últimas notícias!
O jurado escolhido para ajuizar se o antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, defraudou ou não investidores americanos já está reunido no Tribunal de Brooklyn e, a qualquer momento, o veredito será lido, soube “Carta” de uma fonte presente em Nova Iorque. Se essa leitura não acontecer hoje, disse a fonte, de sexta-feira não passará. Aliás, com o início das férias do verão no chamado mundo ocidental, está toda a gente malas aviadas. Foi assim com Jean Boustani, onde o jurado foi acusado (por especialistas como Rick Messick, entre outros) de ter tomado uma decisão apressada nas vésperas do feriado do “Thanks giving”-acção de graças.
No caso de Chang, as alegações finais começaram ontem e, portanto, o jurado dispõe de mais tempo para pesar os pró e os contras até o final do calendário estabelecido pelo juiz, sexta feira desta semana.
A Rede Viária de Moçambique SA (REVIMO) decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto corrente, com intuito de garantir que todos os transportadores continuem a beneficiar do desconto de 75 por cento no pagamento da portagem.
De acordo com um comunicado da REVIMO, enviado ontem à nossa redacção, a entidade diz ter sido surpreendida na manhã da última sexta-feira com o bloqueio da Portagem da Matola-Gare, na Estrada Circular de Maputo, por transportadores semi-colectivos de passageiros.
A entidade diz que o protesto foi movido por um suposto cancelamento do desconto de 75 por cento na taxa da portagem.
“Por exemplo, em condições normais, o transportador semi-colectivo pagaria 40 meticais para passar em duas portagens, mas com o desconto concedido, este paga apenas 10 meticais”.
Entretanto, para facilitar a transição do sistema de pagamento manual para electrónico, a REVIMO, em coordenação com a Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários (FEMATRO) e a Associação das Cooperativas de Transporte, lançou uma campanha de cadastramento dos operadores para integração no sistema de pagamento electrónico, que decorreu entre os dias 10 a 31 de julho último.
Porém, a REVIMO verificou que um grande número de transportadores, sobretudo da rota Matola-Gare, ainda não tinha conseguido se registar.
Desta feita, a entidade decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto e apela a todos os transportadores que o façam dentro do período estabelecido para continuarem a beneficiar do desconto nas portagens. (M.A.)
A Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga (ESACD) debate desde ontem (05), em Maputo, a criação de um quadro jurídico regulatório sobre o consumo e uso da cannabis sativa (vulgo suruma), para fins terapêuticos, comerciais, entre outros.
“Este é um tema importante, com a nossa presença neste momento, estamos a emitir uma mensagem para a juventude, o país e o mundo. Este assunto não deve ser visto apenas de forma vertical, mas também de forma horizontal”, disse Nyusi.
O executivo moçambicano entende que as soluções para o problema da droga dependem de todos os intervenientes. “Nós podemos falar de promoção da juventude, emprego, mas se o próprio tecido juvenil se destrói, não estaremos em condições de promover o desenvolvimento”, referiu o Chefe de Estado.
Nos últimos tempos, a África Oriental e a África Austral estão a ser usadas como corredores para o tráfico e consumo ilícito de drogas, incluindo a cannabis sativa, facto que preocupa sobremaneira os Estados da região.
O Presidente da República informou que a localização das duas regiões as tornou em corredores de trânsito e destinos de drogas de larga escala. Nyusi fez saber que nenhum país pode resolver a questão da droga sozinho, pois a prevenção e combate a este fenómeno são o melhor caminho.
Para o efeito, o país conta com a Cooperação Jurídica e Judiciária de outros Estados e governos com assistência dos parceiros de desenvolvimento e agências especializadas das Nações Unidas contra a Droga e Crime.
A III reunião de Alto Nível da Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga que decorre em Maputo realiza-se sob o lema “Apoiando a Elaboração de Políticas e do Quadro Regulatório de Cannabis Sativa na África Austral e Oriental”. Destacam-se entre os participantes os antigos presidentes de Moçambique, Joaquim Chissano, da vizinha África do Sul, Kgalema Motlanthe e das Maurícias, Cassam Uteem.
O evento também junta na mesma mesa especialistas de vários países que defendem mudanças das estratégias e políticas sobre drogas e desenvolvimento de capacidades nas duas regiões. “Eu tomei aqui as palavras do representante da União Europeia (UE), sobretudo os comentários sumários, sobre a disponibilidade do mundo, neste caso concreto a geografia Europeia para participar na solução deste problema”.
O debate decorre numa altura em que a União Europeia continua na busca de um denominador comum sobre como abordar o assunto. Participam no evento o ministro do Interior, Juízes Presidentes dos Tribunais Supremo de Moçambique e outros países e a Directora-Geral do Gabinete de Combate à Droga, entre outros.
A "cannabis sativa" tem sido traficada para os países vizinhos, para onde é transportada de forma disfarçada, nomeadamente, no meio de outros tipos de cargas.
Em Moçambique é produzida em todas as províncias, designadamente, Tete (centro), Nampula, Cabo Delgado e Niassa (norte) e consumida, especialmente, nos principais centros urbanos: Maputo (sul), Beira (centro) e Nampula (norte).
Em Junho do ano passado, o Advogado e Defensor dos Direitos Humanos, João Nhampossa, escreveu um artigo de opinião para o nosso Jornal sobre os sinais de inconstitucionalidade das normas legais sobre a proibição e criminalização da Cannabis Sativa.
Numa altura em que se discute em Maputo o Quadro Regulatório da Legalização e Consumo da Cannabis Sativa, “Carta” recupera o referido artigo tendo em conta os subsídios que traz e a sua pertinência.
“Há muito que corre o debate público informal sobre a relevância da proibição da produção, uso e venda da cannabis sativa, vulgarmente conhecida por suruma, no Estado moçambicano. Esta planta é classificada como droga, substância psicotrópica, pela Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga. O artigo 34 da presente Lei determina o seguinte:
Quem, sem se encontrar autorizado, cultivar a planta “Cannabis Sativa”, vulgarmente conhecida por suruma, será punido com uma pena de 3 dias a 1 ano de prisão.
Moçambique apresenta vastíssima terra fértil propícia ao cultivo da suruma e vezes sem conta as autoridades policiais desmantelaram várias e extensas plantações da suruma a nível nacional para além de terem apreendido e incinerado várias quantidades da mesma planta, em cumprimento da supracitada Lei.
Nos termos do n.º 1 do artigo 103 da Constituição da República de Moçambique, a agricultura é a base de desenvolvimento nacional.
Alguns estudos científicos no domínio público revelam a importância da Cannabis Sativa tanto para fins medicinais, como para a produção de óleos, tecidos, loção ou cremes para tratamento da pele humana, chás, etc. Por essa razão, a produção, utilização e comercialização da Cannabis Sativa é largamente permitida e impulsionada para o desenvolvimento da economia de vários países, incluindo os integrantes da SADC, de que Moçambique é parte integrante. A lei não especifica de forma exaustiva, esclarecedora e convincente em que medida a planta Cannabis Sativa deve ser considerada droga maléfica à sociedade e contrária à prática da agricultura, entanto que base do desenvolvimento nacional, conforme preconizado na Constituição da República.
Em bom rigor, atendendo às suas qualidades para a vida humana e economia do País, bem como o facto de haver milhões de hectares de terra fértil para a produção, comercialização, exportação e industrialização da Cannabis Sativa em Moçambique, dúvidas não restam de que o cultivo desta planta constitui também matéria bastante para responder e materializar o desiderato constitucional de que a agricultura é a base do desenvolvimento nacional.
Do acima explanado, é fácil perceber sinais de que a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, está em contradição com a Constituição da República no que diz respeito à proibição e criminalização do cultivo, produção, comercialização, exportação da Cannabis Sativa. Trata-se, pois, de uma Lei que prevê normas que impedem e criminalizam determinada forma ou tipo de cultivo ou de agricultura como a base de desenvolvimento nacional, sem, no entanto, explicar em que medida a planta em questão é prejudicial a ponto de ser banida e a sua prática criminalizada nos tempos contemporâneos da Constituição da República.
Ora, se a Cannabis Sativa é uma planta que pode ser cultivada a bem da sociedade e do desenvolvimento nacional e para fins lícitos que se coadunam com a dignidade humana incluindo a saúde e o bem-estar e, ainda, harmónico com determinados objectivos fundamentais do Estado definidos nos artigos 11 e 103 da Constituição da República, então é manifesta a contradição entre a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas para com a Constituição.
Tanto o objectivo fundamental do Estado que consiste na promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do País e o objectivo fundamental que se traduz no desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica, conforme resultam, respectivamente, das alíneas d) e h) do artigo 11 da Constituição da República, não deixam margem de dúvidas de que a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa constitui uma das barreiras à materialização desses objectivos fundamentais do Estado e de que o Estado moçambicano está de certa maneira a negar priorizar a agricultura como a base de desenvolvimento nacional, por razões ora desconhecidas.
Mais do que isso, é que o n.º 2 do artigo 103 da Constituição, ao tratar da agricultura, determina que: O Estado garante e promove o desenvolvimento rural para a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico social do País. O cultivo da Cannabis Sativa pode ser um bom ponto de partida para a industrialização e comercialização da agricultura em grande escala. Mas até que ponto a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa materializa esta norma constitucional? Não estará o Estado a fazer o contrário?
Portanto, sendo Moçambique rico na cultura da Cannabis Sativa há muitos anos e o facto da mesma ser, indubitavelmente, fonte de produção de material benéfica à sociedade, à vida humana e para desenvolvimento nacional no quadro do previsto na Constituição da República, urge a revisão e harmonização da Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga para com a Constituição da República e, sobretudo, por não haver matéria bastante para a referida criminalização. No mesmo sentido, há espaço para interposição de acção de inconstitucionalidade das normas que proíbem e criminalizam o cultivo e comercialização da planta em questão. (AIM/Carta)
O parlamento moçambicano retirou ontem do debate, na generalidade e na especialidade, a revisão da Lei da Polícia da República de Moçambique (PRM) e da Lei do Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic), sem explicações sobre a decisão.
As propostas de revisão das duas leis foram submetidas à Assembleia da República pelo Governo e tinham sido agendadas para ontem e hoje, mas o parlamento comunicou que a matéria já não seria debatida, sem prestar pormenores. Os documentos foram retirados à pedido do Governo, segundo a Presidente da Assembleia da República, Esperança Bias.
A retirada dos dois documentos acontece num contexto em que fontes da Procuradoria-Geral da República citadas pela comunicação social local têm levantado dúvidas sobre a constitucionalidade das alterações que o executivo pretende.
Com as mudanças na agenda da sessão plenária de ontem, a Assembleia da República acabou por aprova, por consenso, uma revisão pontual ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, que visa a “adaptação às transformações sociais e económicas que o país tem registado”, de acordo com a ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, Lídia Cardoso, que apresentou o documento em nome da ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.
Na quarta-feira, o Presidente da República, Filipe Nyusi, vai ao parlamento para prestar a informação sobre o Estado da Nação, antes das eleições gerais de 09 de outubro. A informação anual do chefe de Estado à Nação será a sua última, uma vez que não se recandidata nas próximas eleições presidenciais, por ter completado o limite constitucional de dois mandatos. A quinta-feira será dedicada aos discursos de encerramento dos chefes das três bancadas do parlamento, marcando o fim da nona legislatura, que arrancou em janeiro de 2020.
A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder), detém uma maioria qualificada de 184 dos 250 assentos, seguida pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), com 60 deputados, e, por fim, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceiro maior partido), com apenas seis lugares. As eleições presidenciais de 09 de outubro vão decorrer em simultâneo com as legislativas e as provinciais. (Lusa)
Quando faltam pouco mais de 60 dias para a realização das VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV Provinciais (das Assembleias Provinciais e do Governador de Província), o país ainda não sabe que legislação eleitoral será aplicada pelos órgãos eleitorais, em virtude de a Assembleia da República ainda não ter reexaminado o Pacote Eleitoral (Lei n.º 2/2019 e Lei n.º 3/2019, ambos de 31 de Maio), vetado pelo Chefe de Estado, em Maio passado.
Trata-se, na verdade, do maior “pendente” político e legislativo a ser deixado pelos deputados que, na quinta-feira, se despedem da chamada “casa do povo”. O Parlamento, refira-se, encerra as portas da IX Legislatura na quinta-feira, um dia depois de Filipe Nyusi apresentar o seu último Informe sobre o Estado Geral da Nação.
A preocupação foi colocada esta segunda-feira pelo deputado António Muchanga, da Renamo, à Presidente da Assembleia da República, Esperança Bias, que recorreu ao silêncio como resposta à bancada do maior partido da oposição.
Em causa está o facto de o Grupo de Trabalho para Elaboração do Ante-Projecto de Revisão da Legislação Eleitoral, coordenado por Ana Rita Sithole, ainda não ter tido resposta da Presidente do Parlamento sobre o pedido feito pelo grupo para que Esperança Bias intercedesse junto da Presidência da República para obter a fundamentação do veto de Filipe Jacinto Nyusi.
De acordo com o Grupo de Trabalho para Elaboração do Ante-Projecto de Revisão da Legislação Eleitoral, o expediente submetido pelo Presidente da República à Assembleia da República “não é acompanhado da mensagem fundamentada em conformidade com o disposto com o número 3 do artigo 162 da Constituição da República”, que defende a fundamentação do veto pelo Presidente da República.
O ofício em causa deu entrada no Gabinete da Presidente da Assembleia da República no dia 30 de Julho (terça-feira da semana passada), 21 dias depois de a Comissão Permanente ter mandatado aquele Grupo para proceder ao reexame das Leis devolvidas pelo Chefe de Estado, no dia 30 de Maio.
Lembre-se que Filipe Nyusi devolveu, para reexame dos deputados, os Projectos de Revisão da Lei nº 02/1019 e da Lei nº 3/2019, ambas de 31 de Maio, aprovados pelo Parlamento no dia 30 de Abril, por entender que a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”. As normas em causa estão relacionadas à tutela jurisdicional e recontagem dos votos, ambas reclamadas pelos Tribunais Judiciais do Distrito e que o Conselho Constitucional chama para si, alegando serem da sua exclusiva competência.
Com o Parlamento a encerrar as portas nesta quinta-feira, crescem as dúvidas sobre a legislação a ser aplicada no escrutínio do dia 9 de Outubro, que deverá eleger o novo Chefe de Estado, o novo Parlamento, os novos Governadores Provinciais e os novos membros das Assembleias Provinciais. (A. Maolela)
Os transportadores semi-colectivos de passageiros, vulgo “chapas”, que operam na Estrada Circular de Maputo, paralisaram as actividades, na última sexta-feira (02), protestando contra o aumento do preço das portagens. Como forma de mostrar a sua indignação com o aumento das tarifas, os transportadores perfilaram os seus carros bem próximo à portagem da Matola-Gare, logo nas primeiras horas do dia.
Alguns transportadores optaram por pagar o valor e operar normalmente, mas outros decidiram regressar às suas residências e parquear as viaturas. "Nós decidimos paralisar as actividades porque, logo nas primeiras horas de hoje (sexta-feira), fomos surpreendidos na Portagem da Matola-Gare com a informação de que o prazo para pagarmos 10 Mts havia terminado para todo o transportador que não tivesse o cartão. No entanto, tivemos a informação de emissão dos cartões muito tarde", disse Jorge Langa, um dos trabalhadores da rota Malhampsene-Zimpeto.
"Nem todos nós tivemos essa informação com antecedência. Os representantes das cooperativas onde nós operamos exigiram-nos o valor do cartão há dias e só nos trouxeram hoje quando souberam que paralisamos as actividades. Entretanto, nós pensávamos que os 300 Mts que nos exigiram para tratar o cartão seria nos entregue com saldo, mas não foi o que aconteceu", explicou Marcos Dzamba, transportador da Rota Hospital Provincial-Muhalaze.
Entretanto, os transportadores dizem que o cartão permite a todos os transportadores com licença beneficiarem do desconto de 30 Mts e pagarem 10 Mts por cada viagem. "Nós submetemos toda a documentação para tratar os cartões a tempo, mas o processo foi lento por parte da Revimo e de repente sem aviso prévio, fomos surpreendidos com este agravamento e isto não nos ajuda. Pagar 40 Mts por cada viagem não é rentável", frisou Lourinho Chuquelane, transportador da Rota Matola Gare-Zimpeto.
Por outro lado, uma fonte da Associação dos Transportes Rodoviários de Moçambique disse que a Revimo voltou atrás com a medida e decidiu dar mais 10 dias aos operadores para regularizar a sua situação. Enquanto isso, os transportadores vão trabalhando como faziam anteriormente, mediante o pagamento de uma taxa de 10 Mts por cada passagem na portagem.
“Carta” tentou ouvir a gestão da Rede Viária de Moçambique (REVIMO), a concessionária da Estrada Circular de Maputo, mas esta mostrou-se indisponível para falar do assunto. (M.A.)
O país arrecadou no primeiro trimestre de 2024, com as vendas de bens realizadas pela economia para o resto do mundo, 1.7 mil milhões de USD, o correspondente ao aumento de 53 milhões de USD em relação a igual período de 2023. O aumento das receitas de exportação é sustentado, principalmente, pelo incremento nas vendas dos produtos dos Grandes Projectos (GP), salientando-se os produtos da indústria extractiva (com destaque para o gás natural) em 6,2 %, para 1 mil milhões de USD e de energia eléctrica, em 12,5 %, para 158,6 milhões de USD.
Os dados constam do Relatório de Balança de Pagamentos referente ao primeiro trimestre de 2024, publicado há dias pelo Banco de Moçambique. Já em relação aos produtos exportados pela economia tradicional, a fonte refere que registaram igualmente um incremento de 9,1 milhões de USD, com destaque para os produtos agrícolas que geraram receitas no montante de 148,5 milhões de USD, com ênfase para o tabaco, os legumes, hortícolas e banana.
“As receitas de exportação de gás natural, energia eléctrica e carvão mineral aumentaram em USD 102,1 milhões, USD 17,6 milhões e USD 1,4 milhões, respectivamente. O aumento nas receitas do gás natural resulta do acréscimo do volume exportado associado ao início da exploração e exportação do gás da área 4 da bacia do Rovuma, apesar do preço médio no mercado internacional ter registado uma queda em 43,5 %”, lê-se no documento.
No caso da energia eléctrica, a nossa fonte aponta que o incremento continua a ser influenciado pela revisão em alta do preço de exportação aplicado aos principais clientes, pela principal empresa exportadora deste recurso em 2023. Quanto ao carvão mineral, o Relatório explica que o crescimento das vendas se deveu à subida do preço no mercado internacional, num contexto em que o volume exportado reduziu em 5,6 %.
“Em sentido contrário, as receitas provenientes da exportação de alumínio e areias pesadas decresceram em 21% e 20%, respectivamente, devido ao efeito conjugado da diminuição dos preços e do volume exportado. A queda no volume exportado do alumínio é consequência do decréscimo da produção influenciada, por um lado, pela avaria registada nos equipamentos e pelas frequentes interrupções no fornecimento de energia eléctrica verificadas no período. Quanto às areias pesadas, a contracção do volume deveu-se essencialmente ao nível baixo do teor dos minérios produzidos pela principal empresa”, observou o Banco Central.
Excluindo os GP, as receitas de exportação cresceram em 2,3%, tendo-se fixado em 401,9 milhões de USD, com destaque para os produtos agrícolas que aumentaram em 41 milhões de USD. As referidas exportações destinaram-se à Índia (gás natural, carvão mineral, legumes de vagem secos ou em grão, castanha), África do Sul (energia eléctrica, gás natural, carvão, banana), Coreia do Sul e China (gás natural, areias pesadas, areias naturais, carvão), Singapura (gás natural, alumínio, tabaco) e Reino Unido (alumínio). (Carta)
O Banco de Moçambique (BM) e a Associação Moçambicana de Bancos (AMB) mantiveram a taxa única de referência para as operações de crédito de taxa de juro variável, a Prime Rate do Sistema Financeiro, em 21,20% para o mês de Agosto corrente.
Com a manutenção da Prime Rate, mantêm-se também elevadas as taxas de juro para cidadãos e empresas que tenham ou que pretendam empréstimos nas instituições financeiras, pois esta taxa aplica-se às operações de crédito contratualizadas (novas, renovações e renegociações) entre as instituições de crédito e sociedades financeiras e os seus clientes, acrescida de uma margem (spread), adicionada ou subtraída, mediante a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação em concreto.
A decisão do Banco Central e da Associação Moçambicana de Bancos mantém as margens de pelo menos 14 instituições de crédito (ICSF) aplicadas durante o mês de Julho. No que diz respeito ao crédito à habitação para particulares, a margem varia de nulo a 6%. Ainda a particulares, a margem para o crédito de consumo varia de nulo a 12%.
Quanto ao crédito às empresas, a margem parte de 0,65% aos 5,00% para empréstimos até um ano, ou varia entre 1,00 % a 6,00 % para prazos maiores. Ainda de acordo com o comunicado, os spreads das 14 ICSF em operações de leasing mobiliário e imobiliário, as margens partem de nulo a 5,00 %.
Segundo o comunicado que temos vindo a citar, as margens padronizadas de taxas de juro de pelo menos cinco microfinanças são mais elevadas, variando de 8,30% a 58.95%. (Carta)
O candidato presidencial, Venâncio Mondlane, disse que já não é candidato suportado pela Coligação Aliança Democrática (CAD) porque será representado pelos moçambicanos nas eleições presidenciais, legislativas, de membros das assembleias e de governadores provinciais marcadas para 09 de Outubro próximo.
Dirigindo-se a membros da CAD, após ter desembarcado ontem (04), no Aeroporto Internacional de Maputo, Mondlane explicou que o Conselho Constitucional (CC), órgão soberano que decide em última instância sobre matérias jurídico-constitucionais e contencioso eleitoral, juntamente com os órgãos de gestão eleitoral no país, proporcionaram uma oportunidade ao chumbar a candidatura da CAD.
“Tenho que agradecer muito ao Conselho Constitucional, a CNE [Comissão Nacional de Eleições] porque eu antes era candidato da CAD. Agora eles deram-me um privilégio maior. Vou passar de candidato da CAD para candidato do povo moçambicano”, afirmou.
Recentemente, o CC chumbou o recurso interposto pela CAD, anulando assim a participação da coligação nas eleições gerais. O acórdão do CC refere que aquele órgão de soberania não reconhece a inscrição da CAD para fins eleitorais, o que “preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas”.
A inscrição da CAD foi validada a nove de Maio último pela CNE, órgão do Estado, independente e imparcial, responsável pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais.
Entretanto, a CNE rejeitou as listas de candidatos às eleições legislativas, para membros das assembleias provinciais e de governador da província porque concluiu que a CAD tinha violado, não a lei eleitoral, mas a lei dos partidos políticos.
No entanto, Mondlane vincou que a partir da próxima quarta-feira (07) vai dirigir manifestações em todo o país. “Vamos fazer a primeira manifestação na quarta-feira de dia, às 12h00. Vamos pintar as nossas mãos de preto, quem não tiver tinta pode pôr carvão. Vamos sair para a rua, onde estivermos, estejamos no serviço ou no mercado. Onde estivermos, vamos levantar as nossas mãos com cor preta para mostrar que estamos no funeral da justiça”, explicou Mondlane.
Seguidamente, acrescentou, às 20h00 da mesma quarta-feira, em todas as praças famosas de Moçambique, os membros da CAD devem concentrar-se, acender velas e “decretar o funeral da democracia”. “Vamos fazer essa manifestação em todo o país em cinco minutos”, afirmou.
Segundo Mondlane, a CAD deverá se reunir nos próximos dias para traçar as devidas estratégias que serão divulgadas nos órgãos de comunicação social.
A CAD ganhou destaque porque é a força política que apoia a candidatura à presidência de Mondlane, outrora um deputado contundente nas suas intervenções na Assembleia da República (AR), o parlamento do país, antes de renunciar o seu mandato. Na AR, Mondlane representava a bancada da Renamo, o maior partido da oposição.
Mondlane esperava tornar-se o candidato suportado pela Renamo à Presidência da República nas eleições presidenciais de 09 de Outubro próximo, mas a liderança da Renamo recusou permitir-lhe desafiar o actual presidente da Renamo, Ossufo Momade, no Congresso do partido, que teve lugar em meados de Maio, no Município de Alto-Molócuè, província central da Zambézia.
Assim, renunciou à Renamo e, com a ajuda dos seus apoiantes, recolheu as mais de 10.000 assinaturas de apoio de que necessitava para a sua candidatura presidencial, e recorreu à CAD como uma força que o poderia apoiar conquistando pelo menos alguns lugares no parlamento e nas assembleias provinciais. (AIM)