A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) pode estar a violar a lei com as acções que tem estado a desencadear no contexto do já anunciado processo de selagem de cervejas, bebidas prontas a consumir (RTDs, na sigla em inglês) e tabaco manufacturado, prestes a entrar na sua terceira fase, a avaliar a partir de uma informação avançada pela última edição do semanário SAVANA.
O SAVANA cita a Associação dos Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA) que refere: “a comunicação da AT pode ferir o preceituado no número 1 do artigo 138 da Lei número 7/2014 (Lei que regula os processos de contencioso administrativo)”, que, ainda segundo a mesma fonte: “O órgão administrativo que haja recebido a citação ou notificação não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, ficando logo adstrito à obrigatoriedade de impedir com urgência que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder à execução”.
Na semana antepassada, a AT realizou uma conferência de imprensa, na qual fez saber que o referido processo de selagem – controverso por não colher simpatia da CDM e HEINEKEN, que, juntas, investiram no país, nos últimos anos, mais de 300 milhões de dólares na instalação de duas fábricas de produção de cerveja, ambas localizadas no distrito de Marracuene, província de Maputo – de cervejas é irreversível. Aliás, até apresentou um calendário, do que se conclui que o processo está de pedra e cal, apesar de a lei parecer sugerir o contrário, havendo uma providência cautelar intentada no Tribunal Administrativo para efeitos de suspensão do Diploma Ministerial sobre selagem de cervejas e tabaco manufacturado, publicado no Boletim da República a 21 de Julho último.
Um jurista ouvido pela “Carta” diz fazer sentido a colocação da APIBA. “A única saída para que a AT continue com o processo, antes de uma decisão do TA que lhe seja eventualmente favorável, é ela ter feito um pedido nesse sentido ao TA, conforme os números 2 e 3 do artigo 138 da Lei do Contencioso Administrativo, no qual teria o dever de provar que a não execução imediata é prejudicial ao interesse público, o que não me parece que seja o caso”, explicou.