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sexta-feira, 21 abril 2023 07:32

Vêm aí novas regras de registo de cartões SIM para todos os subscritores

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) pretende impor nos próximos seis meses novas regras de registo de cartões SIM (ou SIM Card) para todos os 15 milhões de subscritores dos serviços de telecomunicações em Moçambique. De um modo geral, as novas normas visam promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicações e equipamentos associados, contribuindo para a segurança e qualidade dos serviços nas redes de telecomunicações.

 

As regras são suportadas pelo Decreto 13/2023 de 11 de Abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações. O Regulamento estabelece normas ao processo de registo dos subscritores dos serviços de telecomunicações a serem observadas pelos operadores destes serviços, seus agentes distribuidores e/ou revendedores, entidades públicas, privadas, pessoas singulares detentoras e utilizadoras de dispositivos de comunicações, com base nos serviços de telecomunicações.

 

Num seminário ocorrido ontem em Maputo, no qual participaram representantes de operadores de telecomunicações e de bancos, para a divulgação do regulamento, o cientista de dados no INCM, Reinaldo Zezela, explicou as novas normas emanadas no dispositivo legal.

 

Na sua explanação destacou que uma das novas regras é que, na hora do registo, o subscritor passa a facultar dados biométricos (impressões digitais e reconhecimento facial), para além de documentos de identificação válidos (como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte etc.). O novo regulamento impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação (telemóveis), bem como os agentes distribuidores e ou revendedores.

 

“O uso da biometria visa permitir fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias de hoje, por falta dessa informação, cometem fraudes e nós não conseguimos reconhecer. Então com esses dados, queremos ter a certeza de que estão a lidar com a pessoa certa ou um subscritor legítimo”, detalhou a fonte.

 

Com o novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independente do operador.

 

Ainda no quadro do novo dispositivo legal, o INCM passa a dispor de duas bases de dados, uma contendo todas as informações de identificação dos subscritores, dos agentes distribuidores e/ ou revendedores, dos cartões SIM e informações sobre os dispositivos de comunicação em toda a rede de telecomunicações instalada em Moçambique. Outra base de dados, designada Central de Risco (ou lista negra), visa armazenar informações fraudulentas ou suspeitas de fraudes dos já referidos sujeitos e ainda todos os dados dos casos de bloqueio e ou impedimentos de uso das redes de telecomunicações.

 

Segundo Zezela, essas bases de dados poderão ser acedidas pelos operadores de telecomunicações no país, até pelos bancos, mediante o pagamento de taxas que variam de 0,10 a 20 Meticais por cada registo. Esclareceu ainda que o valor cobrado servirá para suportar as despesas para a implementação, operacionalização e funcionamento das mesmas bases. 

 

Zezela explicou ainda que o Decreto que aprova o Regulamento em questão prevê também sanções aos subscritores bem como aos operadores de telecomunicações em Moçambique. Os subscritores que não cumprirem com as novas regras de registo de cartão SIM poderão, entre outras penalizações, ser suspeitos de práticas de actos fraudulentos na Central de Risco, até que seja esclarecido o seu envolvimento efectivo, ficando impedido de ter serviços activados em qualquer operador. Aos operadores que infringirem as normas serão aplicadas sanções ou multas que variam de 500 a 3000 salários mínimos. Aos agentes, será aplicado uma sanção ou multa que varia entre 10 a 20 salários mínimos.

 

Essas novas regras de registo para ter acesso às telecomunicações entram em vigor num país em que mais da metade da população vive em zonas rurais, facto que irá desafiar o INCM a implementar o Decreto nos próximos seis meses. Entretanto, o cientista de dados no INCM disse que a instituição está a investir na tecnologia, bem como no capital humano para fazer face a esse desafio.

 

“Caso contrário, a instituição irá pedir ao Governo para prorrogar o prazo, mas temos a obrigação de ter o registo de subscritores com base em novas normas, durante os próximos seis meses”, disse a fonte. 

 

Segundo o cientista de dados no INCM, após a publicação do Decreto no Boletim da República, no dia 11 de Abril corrente, a instituição tem um prazo de 30 dias para a elaboração da norma técnica, que irá permitir a operacionalização do Regulamento.

 

Durante o evento, a “Carta” interpelou um representante de uma operadora de telefonia móvel que se mostrou satisfeito com as normas do novo Decreto. Afecto à área jurídica na Movitel, Wilson Chume explicou que o Regulamento traz muitas vantagens como a automatização do registo.

 

“Também permite que os operadores possam em tempo real, enviar o registo para que de forma rápida possam usar os serviços de comunicação que pretendem através do registo. Outra vantagem tem que ver com o facto de obrigar-se o registo dos agentes fornecedores ou revendedores. Com isso temos informação de onde foi realizado o registo dos subscritores para que em caso de eventual fraude, possa se identificar o agente para saber o que realmente sucedeu com um determinado cliente”, explicou a fonte.

 

Para Chume, outras vantagens estão relacionadas com a criação da Central de Risco, onde serão encaminhados os casos suspeitos de fraude. Anotou ainda a fiabilidade do processo de registo, através do uso da biometria e reconhecimento facial. Para a fonte, esses mecanismos são importantes no processo de validação da informação facultada pelo subscritor. (Evaristo Chilingue)

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