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Actualizado de Segunda a Sexta

terça-feira, 11 janeiro 2022 08:28

Vem aí mais uma penhora a uma grande empresa

Em plena crise pandémica e não só, empresas que operam no país têm estado a ser penhoradas, por causa de dívidas. Algumas passam despercebidas por serem pequenas, mas outras penhoras se destacam por envolver grandes empresas.

 

Na última semana, por exemplo, noticiou-se sobre a Minas Moatize LDA (MML) penhorada pela empresa Miguel Joaquim do Rosário, Empresa em Nome Individual, por uma dívida de cerca de 24 milhões de Meticais, equivalente a aproximadamente 350 mil USD.

 

Nesta segunda-feira (10), a MML informou em comunicado, enviado à “Carta”, que já se safou completamente da dívida. “O Tribunal da Província de Tete ordenou que fosse reposta a legalidade, pelo que a situação já está resolvida e a normalidade da actividade da MML já foi restabelecida”, lê-se no comunicado.

 

Coincidentemente, ainda nesta segunda-feira, o jornal “Notícias” informa em anúncio que está a caminho mais uma penhora a uma grande empresa. Trata-se da Cimentos Nacional Lda., instalada no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo.

 

Os proprietários/gestores da Cimentos Nacional, lembre-se, fecharam as portas e abandonaram a indústria, em Agosto passado, numa altura de forte concorrência provocada pela Moçambique Dugongo, que abrira há três meses e com preços muito baixos em relação aos praticados na praça pelos anteriores produtores do cimento.

 

Sem “dizer água vai”, os gestores zarparam e deixaram no desemprego perto de 300 trabalhadores. Volvidos cinco meses, já não se falava da empresa. Mas esta segunda-feira o anúncio de uma possível penhora vem “agitar as águas”. A exequente é a empresa pública Electricidade de Moçambique (EDM). Quer para os seus cofres 13.3 milhões de Meticais, de dívida acumulada de consumo de energia eléctrica.

 

De acordo com o aludido anúncio, do Tribunal Judicial da Província de Maputo (9ª Secção), o executado “Cimentos Nacional, Lda. (...) actualmente em parte incerta é citado para, no prazo de 10 dias, finda a dilação de 30 dias (...), pagar ao exequente Electricidade de Moçambique 13 303 44, 46 Meticais (...) ou nomear bens à penhora (...)”.

 

O Tribunal exige ainda à Cimentos Nacional que “no prazo de cinco dias indique o domicílio para receber notificações ou constituir mandatários na área de jurisdição deste Tribunal, sob pena de não ter seguimento qualquer recurso que vier interpor, ou ser de nenhum efeito qualquer oposição que deduzir nos termos do art. 60 nº1 e 33, ambos” do Código de Processo Civil.  

 

Partindo do pressuposto de que a Cimentos Nacional é uma empresa actualmente em parte incerta, e abandonou a infra-estrutura, equipamentos e trabalhadores, pode depreender-se que, nesse caso, o mais provável será a penhora e não a liquidação da dívida à EDM. (Evaristo Chilingue)

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