Os titulares de licenças de prospecção e pesquisa e de concessões mineiras são chamados a pagar os impostos sobre a superfície e sobre a produção, bem como submeter até o dia 28 de Fevereiro próximo os relatórios anuais de actividades, sob pena de revogação imediata do título mineiro. A informação consta de um aviso emitido há dias pelo Instituto Nacional de Minas (INAMI). A instituição refere que esta exortação tem fundamento no Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto nº 31/2015 de 31 de Dezembro.
“A alínea a) do nº 2 do artigo 130 do Regulamento da Lei de Minas prevê que o titular mineiro que não efectuar o pagamento dos impostos sobre a superfície e sobre a produção, após 90 dias da data em que os impostos são devidos, acrescidos dos juros de mora legalmente estabelecidos incorre na revogação imediata do título mineiro”, lê-se no aviso do INAMI, emitido há dias e a que “Carta” teve acesso.
Deste modo, o INAMI insta a todos os titulares de licenças de prospecção e pesquisa e de concessões mineiras para, no prazo estabelecido, apresentarem os comprovativos de submissão dos relatórios e impostos. A instituição avisa que findo o prazo estabelecido, será tramitada a revogação dos títulos mineiros. (Carta)