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segunda-feira, 28 novembro 2022 08:34

Esquadras continuam longe de minorar custo de vida e acelerar a economia

As esquadras policiais continuam longe de estimular o desenvolvimento económico, bem como a redução do actual custo de vida, no âmbito da medida 15 do Pacote de Aceleração Económica (PAE) anunciado a 09 de Agosto pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.

 

Esta medida consiste na simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e as pessoas, para facilitar a criação de empresas privadas e aumentar a sua competitividade, e para facilitar a vida das populações e reduzir o seu custo no acesso a serviços públicos.

 

Assim, e no âmbito do esforço do Governo para aliviar o custo de vida da população, a medida determina “a simplificação dos actos notariais, passando as esquadras de polícia a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão”. Esta medida reduz os custos de deslocação e os custos de certificação de documentos por parte da população”.

 

Entretanto, três meses depois de a medida tornar-se pública, só na semana passada, o Governo, reunido na 40ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, é que aprovou a proposta de Lei de Autorização Legislativa para revisão do Código de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto. A proposta de Lei de Autorização Legislativa visa permitir ao Governo legislar sobre a medida em questão. Após a legislação, o Executivo deverá mandar a proposta à Assembleia da República para análise e aprovação.

 

Não se sabe quando o parlamento vai analisar, bem como aprovar a proposta de Lei de Autorização Legislativa para revisão do Código de Notariado. Sem horizonte e ciente de que processos do género são morosos, depreende-se que as esquadras continuam longe de minorar o custo de vida e acelerar a economia.

 

Refira-se que a Medida 15 prevê ainda que a simplificação dos actos notariais seja exercida por “advogados com carteira profissional permitindo tornar mais expedito e reduzir os custos para as empresas, e tornando o sector privado mais competitivo”.

 

Aquando do anúncio, o Chefe de Estado acrescentou que esta medida inclui uma importante novidade para o sector privado, nomeadamente, a eliminação da necessidade de alvarás em vários sectores de negócio e, com isso, “as empresas nestes sectores passam a entrar em funcionamento imediatamente, após o seu registo legal e fiscal, sujeito à fiscalização posterior, não necessitando obter um alvará em qualquer entidade pública para iniciar actividades”. 

 

A medida visa ainda aprimorar a actuação das inspecções das actividades económicas, com introdução de maior previsibilidade na sua realização e a adopção de um carácter menos punitivo e mais educacional, com vista a que se alcance o objectivo fundamental das inspecções, que é a melhoria da prestação das empresas e da protecção dos interesses dos cidadãos. (Evaristo Chilingue)

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