Fiquei verdadeiramente chocado e interiormente revoltado. A destruição de um tribunal é um acto de barbárie e uma afronta directa ao Estado de Direito. É um ataque não apenas ao edifício, mas ao próprio conceito de justiça e ao que ele representa para uma sociedade civilizada.
Os tribunais são espaços onde os mais vulneráveis encontram amparo, por vezes contra o poder desmedido e a arbitrariedade.
Reduzir um tribunal a cinzas é destruir o que resta da esperança de justiça. É inaceitável que, em nome da indignação – *ainda que legítima* – se permita a anarquia. A lei é o que distingue uma sociedade organizada da selvajaria.
Manifestações e protestos pacíficos são instrumentos de mudança, mas a violência, o vandalismo e os ataques contra instituições públicas são crimes graves que não podem ser tolerados em nenhuma circunstância.
Se for verdade, como li algures, que a violência começou pela polícia, é algo que tem de ser investigado e punido com rigor. Mas, responder à violência com mais violência é destruir qualquer legitimidade que se possa ter.
Quem põe fogo e vandaliza um tribunal está a destruir o único espaço que pode ser usado para responsabilizar quem comete crimes – sejam eles políticos, agentes da polícia ou civis.
No meu já longo exercício da judicatura, aprendi que a justiça não se alcança pela destruição, mas pelo *respeito pela lei* e pela luta estruturada, persistente e sistemática para que ela seja aplicada de forma justa e igualitária.
É precisamente nos momentos de maior injustiça que precisamos de ser mais firmes na defesa da ordem e das instituições que podem corrigir os erros.
O vandalismo, os incêndios e os ataques contra órgãos de soberania, como os tribunais, não são apenas ilegais – são auto-sabotagem de um povo que, em vez de exigir justiça, se entrega ao caos.
E, como juiz, permito-me afirmar com toda a severidade: crimes contra o património público e contra as instituições do Estado devem ser punidos com todo o rigor da lei.
Por muito que a indignação possa ser válida, a justiça nunca será construída sobre as cinzas da destruição.
CJN