Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

Banner
30 de Setembro, 2022

Governo pretende reduzir margem de lucro em produtos de primeira necessidade

O Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio (MIC), pretende reduzir a margem de lucro em produtos de primeira necessidade, procedendo à revisão do Decreto nº 56/2011, de 4 de Novembro, que aprova o Regulamento de fixação de margens máximas de lucros para produtos básicos. Com a proposta de Revisão do referido Decreto, a margem máxima de lucro na comercialização daqueles produtos baixa de 10% a 12% para 5% a 8% ao grossista e de 20% a 25% para 10% a 12% ao retalhista.   

 

De acordo com a proposta do MIC, a que “Carta” teve acesso, a revisão do Decreto visa consubstanciar a vontade do legislador de, por um lado, assegurar que o consumidor não seja acometido por um quadro de corrosão do seu poder de compra e, por outro, concretizar-se a adopção de medidas de tratamento específico a serem dispensadas a produtos de primeira necessidade, em virtude do seu papel nos níveis de nutrição das populações de baixa renda.

 

Ademais, o MIC sublinha, na proposta, que a implementação do referido Decreto em vigor tem-se revelado pouco exitosa em virtude da acção combinada de um conjunto de factores, com destaque para a prática reincidente pelos agentes económicos do aumento de preços, gerando distorção do mercado com impacto directo no consumidor, aliado à falta de mecanismos incisivos de dissuasão que induzam o empresariado a ter uma posição defensiva.

 

Numa análise comparativa dos dois dispositivos (Decreto em vigor e a proposta da revisão deste) constata-se que o MIC pretende baixar as margens máximas de lucros (naqueles produtos) por parte dos comerciantes grossistas, de 10% a 12% (no Decreto em vigor) para 5% a 8% (na proposta). Aos retalhistas, as margens máximas deverão reduzir de 20% a 25% para 10% a 12%. 

 

Produtos de primeira necessidade e margens de lucro

 

No Decreto em vigor, o Governo considera 12 produtos de primeira necessidade, nomeadamente, Frango congelado; Peixe Carapau, Sardinha, Cavala; Feijão comum; Arroz; Farinha de Milho; Farinha de Trigo; Óleo alimentar; Açúcar; Tomate; Cebola; Batata e Ovos. Na proposta, o MIC acrescenta a estes 12, mais dois produtos, totalizando 14, designadamente, cimento e Chapas de Zinco. 

 

Desses produtos, a proposta de um novo Decreto fixa, para os primeiros oito produtos acima mencionados, a margem máxima de lucro para o grossista de 5% e de 10% para o retalhista. Quer dizer que, se, por exemplo, um daqueles produtos custa após importação ou na boca de uma indústria nacional, 1000 Meticais, a margem de lucro do grossista deve ser de 50 Meticais, isto é, o preço ao comprador deve ser, no máximo, de 1050 Meticais. Já para o retalhista, o mesmo produto deve custar no máximo 1100 Meticais, dos quais 100 Meticais de margem máxima de lucro. 

 

Dos mencionados 14 produtos, os seis restantes (Tomate; Cebola; Batata; Ovos; Cimento e Chapas de Zinco), a nova proposta fixa margem máxima de 8% para o comerciante grossista e 12% para o retalhista. Quer dizer que, se um produto custa após importação ou na fábrica/indústria nacional 1000 Meticais para o grossista, o lucro máximo deve ser de 80 Meticais e 120 Meticais para o retalhista, sendo que os produtos devem custar até 1080 e 1120 Meticais, respectivamente. 

 

Para além de alterações nas margens e nos produtos, o MIC inclui também na proposta de revisão do Decreto em alusão a periodicidade de revisão dos parâmetros, isto é, o estabelecimento de um temporal (geralmente um ano) para a revisão das margens de lucro, abrindo-se, igualmente, espaço para a revisão excepcional das margens de lucro, por motivos de interesse público, saúde pública, interesse económico, equidade e de viabilidade produtiva. 

 

A proposta de revisão do actual Regulamento de fixação de margens máximas de lucros para produtos básicos prevê ainda o agravamento do quadro sancionatório, no interesse da inclusão da previsão legal tanto de suspensão da actividade, quanto do encerramento do estabelecimento e retirada do alvará, em razão da gravidade da infracção. 

 

Se no Decreto em vigor, a multa de cinquenta salários mínimos, do salário mínimo fixado para a função pública, era para o retalhista, na proposta de revisão, essa pena recai sobre o comerciante grossista. No Regulamento em uso, aplica-se multa de quarenta salários mínimos, do salário mínimo fixado para a função pública, para o grossista, mas na proposta de revisão, essa pena é para o retalhista.

 

Não menos importante é que, com as alterações, a proposta de Revisão passa a ser composta por 34 artigos contra 21 que compõem o actual Regulamento de fixação de margens máximas de lucros para produtos básicos. 

 

Fundamento da revisão do nº 56/2011, de 4 de Novembro 

 

O MIC ressalva que a revisão do referido diploma visa aprimorar as regras e procedimentos de formação, alteração e revisão das margens de lucro de produtos básicos, no interesse da concretização do direito do consumidor, ao abrigo do artigo 92 da Constituição da República (CRM), que se enquadra no nº 1 do artigo 101, também da lei Mãe, que dispõe nos seguintes termos: “O Estado promove, coordena e fiscaliza a actividade económica agindo directa ou indirectamente para a solução dos problemas fundamentais do povo e para a redução das desigualdades sociais e regionais”.

 

A proposta de revisão do Decreto em questão deverá ser apreciada e aprovada pelo Conselho de Ministros e depois submetida à Assembleia da República. (Evaristo Chilingue)

Sir Motors

Ler 4552 vezes